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Definição Terapia Ocupacional

A Terapia Ocupacional é uma área do conhecimento voltada aos estudos, à prevenção e ao tratamento de indivíduos portadores de alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas, por meio da sistematização e utilização da atividade humana como base de desenvolvimento de projetos terapêuticos específicos, na atenção básica, média complexidade e alta complexidade.

Terapeuta ocupacional

É um profissional dotado de formação nas áreas de Saúde e Sociais. Sua intervenção compreende avaliar o cliente, buscando identificar alterações nas suas funções práxicas, considerando sua faixa etária e/ou desenvolvimento, sua formação pessoal, familiar e social. A base de suas ações compreende abordagens e/ou condutas fundamentadas em critérios avaliativos com eixo referencial pessoal, familiar, coletivo e social, coordenadas de acordo com o processo terapêutico implementado.

O terapeuta ocupacional compreende a atividade humana como um processo criativo, criador, lúdico, expressivo, evolutivo, produtivo e de auto manutenção e o homem como um ser práxico, interferindo no cotidiano do usuário comprometido em suas funções práxicas, objetivando alcançar uma melhor qualidade de vida.

As atividades do profissional estendem-se por diversos campos das Ciências de Saúde e Sociais. O terapeuta ocupacional avalia seu cliente para a obtenção do projeto terapêutico indicado que deverá, resolutivamente, favorecer o desenvolvimento e/ou aprimoramento das capacidades psico-ocupacionais remanescentes e a melhoria do seu estado psicológico, social, laborativo e de lazer.

Locais onde terapeutas ocupacionais podem exercer suas atividades:
• Hospitais gerais;
• Ambulatórios;
• Consultórios;
• Clínicas dia;
• Projetos sociais oficiais;
• Sistemas prisionais;
• IES;
• Órgãos de controle social;
• Creches e escolas;
• Empresas;
• Comunidades terapêuticas.
Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional

Resolução COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013 – (D.O.U. nº 147, Seção 1 de 01/08/2013).
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DCN’s

Resolução CNE/CES nº 4, de 19 de fevereiro de 2002. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Terapia Ocupacional.

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Símbolo
Resolução COFFITO nº 481, de 26 de abril de 2017

Dispõe sobre o Brasão Oficial da Terapia Ocupacional e dá outras providências.

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Juramento

Prometo dedicar-me à profissão de terapeuta ocupacional utilizando todo conhecimento científico e recursos técnicos por mim adquiridos durante o período de formação, comprometendo-me a aprofundá-los e atualizá-los sem medir esforços, assegurando aos pacientes sob meus cuidados o bem-estar físico, psíquico e social. Juro honrar o nome da Terapia Ocupacional com amor, respeito e dignidade, empregando todos os meios para fazê-la conhecida e valorizada.