Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos
É a padronização da terminologia e codificação dos diagnósticos Fisioterapêuticos no Brasil. A Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF) é uma classificação dos estados de saúde inerentes às Deficiências Cinético-Funcionais, definidas como alterações nas funções e ou nas estruturas do corpo inerentes às funções cinéticas dos seguintes sistemas orgânicos: nervoso periférico, nervoso central, musculoesquelético, respiratório, cardiovascular, tegumentar, urinário, genital, digestório e metabólico.
É caracterizada como um sistema de categorias no qual as Deficiências Cinético-Funcionais são classificadas substituindo suas descrições terminológicas por códigos alfanuméricos. Permite o registro, análise, comparação e interpretação sistemática da ocorrência dessas deficiências e dos registros, quantitativos e qualitativos, dos níveis de capacidades funcionais dos referidos sistemas orgânicos e níveis de limitações de mobilidade e restrições à participação social, respectivamente, além de poder inferir a mortalidade relacionados a essas deficiências.
Entendendo quais são as possíveis causas que interferem na potência das capacidades funcionais dos sistemas orgânicos e nas limitações de mobilidade e restrições à participação social das pessoas, será também possível pensar em ações de prevenção de deficiências cinético-funcionais e promoção de saúde.
Conforme o Art 2o da Resolução COFFITO no 555/2022, a CBDF deve ser utilizada como padrão para a descrição e codificação dos termos Diagnósticos Fisioterapêuticos, inclusive constando no prontuário do paciente.
CBDF e CIF andam juntas?
A CIF continua sendo uma classificação universal reconhecida pela OMS para orientar profissionais da equipe multidisciplinar de saúde à abordagem biopsicossocial. Já a CBDF é o diagnóstico fisioterapêutico, ato privativo contendo todas as suas especificidades. A CBDF prevê potencializar o conhecimento da CIF por fisioterapeutas, por caracterizar seus princípios relacionados às deficiências de estruturas e funções dos sistemas orgânicos relacionados nesta classificação, além de associar os capítulos de limitação de mobilidade e restrições à participação social.
Colaboração para atualização bianual da CBDF
Conforme descrito no art. 3º da Resolução nº 555/2022 publicada pelo COFFITO, as primeiras proposições de mudanças da CBDF foram realizadas no período de 1º de fevereiro a 31 de março deste ano de 2023. As próximas colaborações poderão ser realizadas nos anos ímpares.
*Fonte: COFFITO.