Atribuições
Os conselhos de fisioterapia e terapia ocupacional são encabeçados por um órgão de nível federal (COFFITO) e atuam em todo o território nacional por meio de representações regionais (CREFITOs).
Tanto o COFFITO quanto os CREFITOs são autarquias – ou seja, órgãos da administração pública com autonomia administrativa. O sistema COFFITO/CREFITO foi criado pela lei federal 6.316, em 1975, e tem como atribuições principais regular, orientar e fiscalizar o exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, exercendo controle ético-social da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, protegendo a sociedade contra o exercício ilegal e/ou irresponsável dessas profissões.
Cabe ao CREFITO expedir registros profissionais; arrecadar anuidades, multas e emolumentos; além de julgar infrações e aplicar penalidades previstas pela legislação brasileira. Já o COFFITO deve, entre outras atribuições, aprovar resoluções e julgar recursos relacionados a procedimentos éticos e administrativos.
Então o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais – 4ª Região (CREFITO-4), respaldado na Lei 6316 de 17 de dezembro de 1975, tem como finalidade precípua a fiscalização do exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais em sua área de jurisdição que abrange todo o Estado Mineiro(Veja detalhes na Lei 6.316).