Pareceres e outros documentos
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ASSUNTO: Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) sobre a prerrogativa profissional do fisioterapeuta e do terapeuta ocupacional para emitir laudos e pareceres. Parecer 002-2025 – Parecer sobre Prerrogativa Profissional Atestados Laudos e Pareceres
Parecer 001/2025 – CREFITO-4 MG ASSUNTO: Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) sobre o uso do método de integração sensorial Ayres®, pelo terapeuta ocupacional. Parecer 001-2025 – Parecer sobre Método de Integração Sensorial de Ayres, pelo Terapeuta Ocupacional (1)
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CLIENTE/PACIENTE PARA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL EM GRUPO
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CLIENTE/PACIENTE PARA ASSISTÊNCIA TERAPÊUTICA OCUPACIONAL INDIVIDUALIZADA
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDO DO CLIENTE/PACIENTE PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA EM GRUPO
TERMO DE CONSENTIMENTO ESCLARECIDODO CLIENTE/PACIENTE PARA ASSISTÊNCIA FISIOTERAPÊUTICA INDIVIDUALIZADA
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da legitimidade, regularidade e competência de atribuição do(a)
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) a respeito do exercício profissional do fisioterapeuta em âmbito hospitalar. O
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) a respeito da possibilidade de aquisição de produtos/medicamentos/substâncias de livre prescrição,
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da competência e/ou atribuição do(a) fisioterapeuta quanto ao
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da legitimidade, regularidade e competência de atribuição do(a)
Parecer CREFITO-4 MG acerca da participação de acadêmicos de Fisioterapia no controle da infecção
pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), tendo em vista a publicação da
EMENTA: 1. PANDEMIA COVID-19. 2. ATENDIMENTO DE SAÚDE REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA OU TERAPEUTA OCUPACIONAL. 3. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE EPI E LEGALIDADE DA RECUSA AO
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da prerrogativa que possui o(a) fisioterapeuta para realizar o curso “Suporte Avançado