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Como solicito meu registro profissional definitivo?

Se for o primeiro registro como fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, o profissional deve realizar o pré-cadastro no site do CREFITO-4 MG pelo link (https://crefitomg.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/), ler atentamente os requisitos necessários para a realização do cadastro, preencher as informações solicitadas, seguindo o passo a passo para a solicitação de registro definitivo, anexar todos os documentos solicitados e emitir a taxa de emolumentos de registro definitivo.


Como é feita a entrega do registro?

A carteira e a cédula profissional são encaminhadas via Correios para o endereço que o profissional cadastrou no pré-cadastro. Logo, o profissional deve se atentar ao correto preenchimento dos dados.


Como solicito a cédula digital?

Atualmente, todos os profissionais que realizam novos registros no CREFITO-4 MG já recebem de imediato acesso para a cédula digital. Se você já é registrado no Conselho, envie e-mail para nap@crefito4.gov.br, contendo os seguintes arquivos anexos: foto no formato 3×4 salvo em formato de imagem (formato JPG); assinatura e digital do polegar direito em uma folha A4 (JPG); cópia de um documento de identificação que tenha a mesma assinatura do arquivo anterior. Após envio da documentação, você receberá, em seu e-mail, as instruções para baixar o aplicativo da cédula digital.

O que é a autorização para o exercício profissional?

A autorização para o exercício profissional é um documento de caráter excepcional, emitido pelo presidente do CREFITO-4 MG, que permite ao profissional de outra Regional, que esteja em pleno gozo de seus direitos, exercer a profissão em Minas Gerais por um prazo de até 90 dias.



Com registro no CREFITO-4 MG, posso trabalhar em outro estado?

Não. As Resoluções COFFITO nº 424/2013 e nº 425/2013 determinam a obrigatoriedade de registro no Conselho da respectiva circunscrição, com exceção do registro temporário (até 90 dias), devendo a autorização ser solicitada no Regional de destino.



Tenho inscrição no CREFITO-4 MG, mas irei trabalhar em outro estado. o que devo fazer?

Há duas possibilidades. Se o profissional tiver interesse em atuar em Minas Gerais e também em outro estado, deverá solicitar junto ao CREFITO da região em que irá atuar a inscrição secundária. Porém, se não for mais atuar em Minas, poderá solicitar ao CREFITO de destino a sua transferência.



Qual a diferença entre o processo de transferência e a inscrição secundária?

A transferência é a mudança da sede do exercício profissional para a área de circunscrição de outro CREFITO. Ao ter a transferência homologada, o profissional perde o direito de exercer a profissão em Minas Gerais. A inscrição secundária permite que o profissional atue em outro estado e mantenha vínculo como seu CREFITO de origem. Nesse caso, ele está sujeito ao pagamento de duas anuidades, sendo o valor correspondente a 25% da anuidade ao CREFITO onde possui a inscrição secundária.



Caso eu mude de estado, onde solicito a transferência ou a inscrição secundária?

A transferência ou a inscrição secundária deverá ser solicitada junto ao CREFITO do estado onde pretende atuar.



Quais as diferenças entre especialidade, especialização e cursos de formação?

Especialidade está relacionada ao exercício profissional vinculado à atividade da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. O profissional pode registrar até duas especialidades no CREFITO-4 MG, devendo se apresentar somente nas que estiverem registradas. Por sua vez, a especialização acadêmica é uma prerrogativa ligada à instituição de ensino superior, em que predomina o foco acadêmico em função do conhecimento de determinada área. Quando o profissional não possui título de especialista emitido pelas associações científicas homologadas pelo COFFITO, mas possui alguma especialização acadêmica (pós-graduação) ou cursos de formação (extensão, aprimoramento e MBA), o CREFITO-4 MG pode realizar um assentamento no prontuário do profissional. Porém, isso não dá a ele o direito de ser intitulado especialista profissional.



É obrigatório registrar minha pós-graduação/mestrado/ doutorado no CREFITO-4 MG ou COFFITO?

Não. O registro acadêmico é opcional e serve apenas para agregar valor ao currículo do profissional. Porém, alguns concursos públicos pedem o registro acadêmico da pós-graduação como critério de aprovação. Vale lembrar que só a pós-graduação não torna o profissional um especialista. Para ser considerado especialista profissional, é necessário passar na prova de títulos do COFFITO, realizada em parceria com as associações e sociedades científicas (resoluções COFFITO nº 377/2010 e nº 378/2010).

Quero abrir meu próprio negócio. Qual a diferença entre empresa e consultório?

Se o profissional for atuar de forma autônoma e for o único a atender naquele espaço, poderá abrir um consultório. Agora, se optar por constituir uma pessoa jurídica (CNPJ), deverá realizar o registro de empresa. As diferenças básicas são: enquanto no consultório, o profissional atua sozinho e paga apenas a sua anuidade profissional, na empresa, pode existir mais de um profissional atuando ao mesmo tempo e, além da anuidade da pessoa física (do profissional), há também a anuidade da pessoa jurídica (empresa).


Se minha empresa é um “estúdio” de Pilates, preciso registrar mesmo assim?

O fisioterapeuta tem amparo para utilizar o método Pilates como recurso mecano e cinesioterapêutico, conforme Resolução COFFITO nº 386/2011. Mesmo atuando somente com um método, trata-se de um serviço de Fisioterapia, devendo, no caso do autônomo, ser registrado como consultório, e, caso seja pessoa jurídica, como empresa (clínica) de Fisioterapia.


O que é a DRF?

É a Declaração de Regularidade de Funcionamento (DRF). É um documento expedido anualmente pelo CREFITO-4 MG, sem custo, mediante a regularidade do registro da empresa/consultório e dos profissionais do corpo clínico. A DRF é o “documento de identidade” da empresa/consultório, que prova que ela está regular junto ao Conselho


Por que não consigo emitir a DRF?

A emissão da DRF está vinculada ao pagamento das anuidades de pessoa física e jurídica, quando houver. Assim, se houver débitos pecuniários, o referido documento não poderá ser emitido.


O que é o ISS e onde faço a inscrição?

É o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Seu fato gerador é a prestação de serviços e o município é o ente competente para cobrá-lo. A inscrição deverá ser feita junto à Secretaria de Fazenda da cidade onde a empresa/consultório estiver instalada.


Qual é a função do RT?

O responsável técnico (RT) deve garantir o cumprimento das resoluções publicadas pelo COFFITO e pelas normas do CREFITO-4 MG. Ele é responsável por garantir, por exemplo, que durante o atendimento tenham profissionais em quantidades suficientes para o número de pacientes, bem como impedir o exercício ilegal da profissão. O RT deve zelar também pelo cumprimento dos horários dos pacientes. A responsabilidade técnica somente poderá ser exercida por profissional da área específica, no máximo, em dois serviços.(Resolução COFFITO nº 139/92).


Por que empresas “ MEI” não podem ser registradas no CREFITO-4 MG?

As profissões de saúde de nível superior não se enquadram nas áreas de atuação disponíveis para o microempreendedor individual. A atuação, tanto da Fisioterapia quanto da Terapia Ocupacional, é delimitada pelo Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É importante ressaltar que as atividades de condicionamento físico são referentes à atuação do MEI como personal trainer, não havendo nenhuma relação com o fisioterapeuta, e as atividades de estética e outros serviços de cuidados de beleza não são funções do fisioterapeuta por se tratarem de higiene e embelezamento, e não de atividade que vise à saúde humana (dermatofuncional).


Qual é o CNAE da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional?

O código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE) da Fisioterapia é o 8650-0/04 e o da Terapia Ocupacional é o 8650-0/05. Esses dados estão disponíveis no Portal do Empreendedor, no site: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/ quero-ser-mei/o-que-e-ser-um-mei


Posso trabalhar em duas regiões?

É permitido ao profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional trabalhar em mais de uma região, no entanto, é necessário realizar a inscrição secundária (Resolução COFFITO nº 8/78, art. 13; Resolução COFFITO nº 433/2013)


Preciso fazer prontuário?

O prontuário é um dos documentos mais importantes na assistência fisioterapêutica e terapêutica ocupacional. Além do dever ético e legal, o registro em prontuário é instrumento valioso para o profissional, para quem recebe a assistência e para as instituições envolvidas, como meio de prova idônea para instruir processos disciplinares, cíveis e criminais. Conforme disposto no art. 1o ,das Resoluções COFFITO nº 414 e no 415, de 2012, é obrigatório o registro em prontuário das atividades assistenciais prestadas pelo fisioterapeuta e pelo terapeuta ocupacional aos seus clientes/pacientes, respectivamente. Cabe ressaltar que o documento deverá conter os requisitos mínimos, a saber: identificação do paciente; história clínica; exame físico; exames complementares; diagnóstico e prognóstico; plano terapêutico e evoluções diárias com a descrição do estado de saúde do paciente, tratamento realizado e eventuais intercorrências.


Preciso fazer prontuário no Pilates?

O Pilates foi reconhecido como método de atuação da Fisioterapia por meio da Resolução no 386/2011. Dessa forma, a avaliação, prescrição e a evolução da intervenção fisioterapêutica deverão constar em prontuário, cuja responsabilidade deverá ser assumida pelo profissional que presta a assistência.


O que é conivência ao exercício ilegal?

O profissional deve comunicar ao CREFITO e/ou outros órgãos competentes fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção ou infração ética. Caso seja comprovada a conivência ao exercício ilegal, o profissional responderá processo ético-disciplinar e a sanção poderá variar de advertência ao cancelamento do registro profissional.

Fui transferido, tenho que pagar anuidade de novo?

Não. O pagamento da anuidade é devido apenas uma vez.


Se eu possuir algum débito junto ao CREFITO-4 MG e pedir transferência para outro CREFITO, os débitos são transferidos?

Não. Mesmo após a transferência, o CREFITO-4 MG tem o dever de cobrar, de forma administrativa e judicial, o crédito tributário


O que é a baixa de inscrição?

A baixa é o cancelamento do vínculo com o CREFITO-4 MG. Quando o profissional solicita a baixa, ele deixa de ter o registro profissional e, portanto, não poderá mais atuar. A não ser que, no futuro, solicite sua reinscrição.


Qual o prazo para solicitar a baixa e não precisar pagar a anuidade?

A anuidade acompanha o exercício fiscal que é de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para não pagar a anuidade do ano seguinte, o profissional deve solicitar a baixa até 31 de dezembro do ano vigente (se enviada pelos Correios) ou até o último dia de expediente do CREFITO-4 MG.


Estou em débito com o CREFITO-4 MG, como faço para negociar?

Por meio do site do Conselho é possível acessar os débitos existentes, bem como renegociá-los. Clique em “serviços on-line”, em seguida “ver débitos”. Se preferir, entre em contato pelo Whatsapp (31)3218-7400


Como requisitar isenção da anuidade por doença ou idade?

Para isenção por moléstia grave é necessário que a enfermidade esteja prevista em Rol Taxativo constante na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para fins de Imposto de Renda da Pessoa Física. É necessária também a comprovação por meio de laudo pericial (Resolução do COFFITO nº  472/2016). Para solicitar análise, encaminhe o pedido de isenção com os laudos comprobatórios para o e-mail: dividaativa@crefito4.gov.br.
Já para isenção por idade, o profissional deve acumular 65 anos de idade e 30 de inscrição junto ao sistema COFFITO/CREFITOs (Resolução COFFITO nº 435/2013). Solicite a isenção pelo e-mail atendimentoregistro@crefito4.gov.br.
Em ambos os casos, o prazo de análise é de 30 dias corridos.

Como devo fazer a publicidade do meu estabelecimento?

O texto da divulgação é limitado à indicação de nome completo, categoria, número de inscrição do profissional no CREFITO-4 MG, endereço, telefone e especialidade profissional, quando possuir titulação. Vale lembrar que não é permitido o uso de nome fantasia por consultórios. Somente à pessoa jurídica (empresa/clínica) é facultada a utilização de nome fantasia em sua publicidade.



Posso divulgar ou afixar publicamente as tabelas de preços?

Não. Os profissionais estão proibidos de divulgar seus preços fora do recinto do seu consultório ou clínica ou de promover seus serviços de forma que implique em concorrência desleal. Quando solicitado pelo cliente, podem ser encaminhados, por e-mail, WhatsApp e telefone, valores referentes aos honorários de atendimento.



Posso utilizar a imagem de pacientes para divulgação do meu trabalho?

Sim, conforme a Resolução COFFITO nº 532/2021, ficam autorizadas “divulgação de imagens, textos e áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento”, e a “divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes/clientes/usuários acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou o procedimento”. Em qualquer caso, a divulgação somente pode ser realizada com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE. Além disso, em todas as publicações deverão constar: nome do profissional e o seu número de inscrição, data das imagens, textos e áudios, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
O profissional também deve estar atento ao conteúdo da divulgação, incluindo a linguagem, já que é vedado o uso de expressões que possam caracterizar sensacionalismo, concorrência desleal, promessa de resultado infalível ou restrições previstas no código de ética profissional.



Como elaborar o Termo de Consentimento (TCLE)?

A anuidade acompanha o exercício fiscal que é de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Para não pagar a anuidade do ano seguinte, o O TCLE deve necessariamente conter: identificação do paciente; consentimento expresso para divulgação de imagens, textos ou áudios, autênticos, relativos à assistência fisioterapêutica ou terapêutica ocupacional pelo profissional responsável pela realização do procedimento, e/ou para a divulgação de imagens, textos e áudios autênticos de pacientes acompanhados ou não do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional responsável que realizou procedimento; informação de que as imagens, textos ou áudios coletados podem ser veiculados em campanhas de natureza comercial, com a finalidade de divulgar o trabalho profissional; informação acerca da possibilidade de revogação do consentimento, antes da publicação.
Acesse o modelo do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido disponibilizado pelo COFFITO: acesse



Posso publicar vídeos dos atendimentos?

Depende. Não é permitido divulgar vídeos com objetivo de ensinar a terceiros técnicas/procedimentos da profissão, já que configura transmissão de conhecimento próprio. Também não se pode publicar conteúdo prescrevendo e orientando procedimentos para que o paciente os realize por conta própria, sem consulta prévia. Contudo, o profissional pode sim compartilhar vídeo em que demonstre procedimentos com o objetivo de divulgar a técnica e a profissão, desde que em todas as publicações conste o nome do profissional, o número de inscrição no Conselho, a data das imagens, devidamente autorizadas por TCLE, vedada a divulgação de casos clínicos de auditoria de terceiros.



Posso realizar promoções dos meus serviços?

Promoções de serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais são vedadas pela Resolução COFFITO nº 391, considerando que, na oferta de serviços generalizada, o usuário poderá adquirir um procedimento sem o prévio diagnóstico profissional, que sustenta cientificamente a indicação e/ou a prescrição do tratamento. Além disso, os aspectos éticos e legais da propaganda não são garantidos em negócios jurídicos eletrônicos, podendo-se configurar em concorrência desleal, cobrança de preços inferiores ao referencial de honorários, desrespeito e mercantilização das profissões, bem como a não garantia da qualidade do atendimento ao paciente.



Publicações de “ antes e depois”. Quais as regras?

Publicações que envolvam imagens de “antes e depois” requerem cuidado por parte do profissional, de modo que não induza o paciente a acreditar que terá o mesmo resultado das imagens divulgadas. Recomenda-se o uso de ressalvas nas legendas com os seguintes dizeres: o resultado do tratamento depende da condição clínica e de saúde de cada paciente, podendo, portanto, ser superior ou inferior ao resultado apresentado neste post”.
O profissional deve se atentar também para as seguintes regras:
– Solicitar autorização do paciente ou de seu representante legal, por meio do TCLE;
– Proibidas imagens com promessa de resultado infalível, sensacionalismo ou concorrência desleal;
– Informar o nome do profissional, número de inscrição do CREFITO, data das imagens, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.

Por que estou sendo fiscalizado?

A fiscalização é a atividade principal, juntamente com o registro profissional, dos Conselhos de Classe. A fiscalização do CREFITO-4 MG visa a assegurar que os profissionais das áreas de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional cumpram as normativas do Conselho Federal – COFFITO -, bem como salvaguardar a população contra o exercício ilegal e/ou irresponsável de pessoas não habilitadas ao exercício profissional.


 

Fui notificado, e agora?

Dentro do prazo pré-estabelecido pelo Conselho, o profissional deverá providenciar a regularização das infrações constatadas durante a visita fiscalizatória. Para isso, o profissional deverá acessar os links disponibilizados no texto enviado ao seu e-mail. A confirmação de recebimento desse e-mail pelo profissional é registrada pelo fiscal no momento da fiscalização.


 

Como apresentar minha defesa?

A manifestação/recurso poderá ser apresentada por meio do link https://crefito-mg.implanta.net.br/servicosonline/Publico/RecursosDefesas/. Para isso, o(a) profissional autuado(a) deverá digitar o número do processo e a chave de acesso para logar na plataforma.
Assim, por meio desse sistema, poderá anexar todos os documentos comprobatórios da regularização das infrações constatadas.


 

Como acessar o Auto de Constatação e acompanhar o andamento do processo?

Acesse o link https://crefitomg.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/ConsultaOnlinePartesProcesso/ e, em seguida digite o número do processo e a chave de acesso. Por meio dessa plataforma, o(a) profissional autuado(a) poderá acompanhar todos os andamentos do processo, desde o recebimento da manifestação até o seu arquivamento.


 

Como apresentar denúncia de irregularidade profissional ao Conselho?

O CREFITO-4 MG possui um único canal para denúncias de irregularidades profissional, disponível neste portal, por meio da plataforma de serviços on-line do Conselho. Acesso direto ao canal de denúncia do CREFITO-4 MG: https://is.gd/oSvXS2.

Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm legitimidade para emissão de atestados de comparecimento e afastamento?

Sim. Os fisioterapeutas e os terapeutas ocupacionais possuem legitimidade para emissão de atestados, relatórios técnicos, pareceres e laudos periciais, conforme dispõem as Resoluções nº 464/2016, 466/2016 (para fisioterapeutas) e nº 382/2010 (para terapeutas ocupacionais), editadas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).



Qual o período máximo o profissional pode conceder no atestado?

O ordenamento jurídico pátrio não estabelece um período mínimo ou máximo para fins de atestado ou abono por atestado. Assim, cumpre dizer que o tempo de afastamento fica a critério do profissional, conforme período necessário para que o paciente possa reestabelecer sua saúde.

O uso de injetáveis é permitido ao fisioterapeuta?

Por força de lei federal, a legitimidade para normatizar procedimentos é do COFFITO (Conselho Federal), que vem emanando atos que dispõem sobre os diversos recursos, técnicas, métodos e abordagens, especialmente nas atualizações do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos. Especificamente sobre injetáveis, o primeiro procedimento previsto em um dos seus atos normativos foi a carboxiterapia, prevista no Acórdão COFFITO n° 293/2012. Vale destacar também o Acórdão COFFITO n°  611/2017, que dispõe sobre o uso de medicamentos de livre prescrição (lista da Anvisa) pelo fisioterapeuta.
Atualmente, com o apoio do CREFITO-4 MG, demais Conselhos Regionais e sociedades científicas conveniadas ao COFFITO, novos procedimentos foram estudados por um grupo de experts do Brasil inteiro e aguardam liberações do Conselho Federal, a fim de contemplar os avanços técnicos científicos e sociais da profissão, garantindo mais segurança administrativa e jurídica para os fisioterapeutas.


 

Para que serve o Termo de Consentimento e quando utilizo?

O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) cumpre a finalidade de garantir a integral autonomia do paciente, ao ser informado, de forma clara, acerca da finalidade, dos riscos e dos benefícios do seu tratamento de saúde. Além disso, também é imprescindível para a segurança do profissional e deve ser utilizado tantos nos atendimentos coletivos quanto nos individuais. A Resolução COFFITO n°  444 reconhece os atendimentos como sendo individuais, mas também prevê e cria critérios para atendimentos em grupo, que são específicos para pacientes com quadros crônicos, estabilizados, em condições físicas satisfatórias ou aqueles que estão em condições de manutenção do quadro e/ou prevenção e recondicionamento funcional, e que concordam em participar dessa modalidade de atendimento. O CREFITO-4 MG disponibiliza modelos de TCLE:

Modelo para atendimento fisioterapêutico individual:
goo.gl/Xp9lPM
Modelo para atendimento fisioterapêutico em grupo:
goo.gl/5WYpb9
Modelo para atendimento terapêutico ocupacional individual:
goo.gl/W537PR
Modelo para atendimento terapêutico ocupacional em grupo:
goo.gl/2z2nZd


 

Posso fazer estágio observacional?

Vale lembrar que não existe a modalidade de estágio observacional desde a normatização pelo COFFITO do estágio curricular obrigatório e não obrigatório


 

O que preciso saber sobre o estágio não obrigatório em Fisioterapia?

O estágio não obrigatório, estabelecido nos termos da Resolução COFFITO nº 432/2013, apenas poderá ser desenvolvido pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, cursando o estágio curricular obrigatório, no mínimo no penúltimo ano do curso, tendo concluído todos os conteúdos teóricos inerentes à área de estágio e respeitando a jornada de até 30 horas semanais. Além disso, a resolução estabelece que o estagiário deve ser cadastrado no CREFITO de sua circunscrição para que possa realizar o estágio. Dessa forma, antes de iniciar o estágio na empresa concedente, o acadêmico que atuará em Minas Gerais deverá realizar a sua inscrição no CREFITO-4 MG.



O que preciso saber sobre o estágio não obrigatório em Terapia Ocupacional?

O estágio curricular não obrigatório poderá ser desenvolvido apenas pelo acadêmico que esteja regularmente matriculado em Instituição de Ensino Superior, cursando no mínimo o 6º período ou 3º ano do curso, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992, respeitando a jornada de até 30 horas semanais.