Terapeutas Ocupacionais do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) já podem comemorar a garantia do cumprimento da jornada de trabalho de 30 horas semanais. Isso porque a Justiça Federal, após ação apresentada pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), decidiu sobre a imediata adequação da carga horária dos profissionais, conforme determina a Lei Federal nº 8.856/1994, e com impossibilidade de redução proporcional dos vencimentos.
Em agosto de 2020, os agentes fiscais do CREFITO-4 MG cumpriram rotina de fiscalização no Hospital Governador Israel Pinheiro, vinculado ao IPSEMG. Na ocasião, constataram o cumprimento de jornada ilegal por terapeutas ocupacionais do hospital, uma vez que a carga horária semanal cumprida por esses profissionais era de 40 horas.
Em defesa dos profissionais, o conselho notificou o IPSEMG para apresentar esclarecimentos, com vistas a promover a adequação da respectiva jornada. Contudo, não houve por parte do executivo a retificação, restando apenas os meios judiciais legais para garantia dos direitos dos profissionais.
“É forçoso convir que cabe ao IPSEMG adequar a jornada de trabalho do profissional terapeuta ocupacional ao limite máximo de 30 horas, ainda que exista lei estadual ou plano de carreira com previsão diversa, pois a competência legislativa para o tema é da União, a teor do que prescreve o art. 22, incisos I e XVI, da Constituição da República. Assim, a competência privativa da União para legislar sobre as condições para exercício das profissões impõe a observância da previsão contida na Lei nº 8.856/94 pelo IPSEMG”, ressaltou a juíza federal Dra. Thatiana Cristina Campelo.
O CREFITO-4 MG continua atuante em defesa das prerrogativas dos profissionais em exercício em Minas Gerais. Caso tenha conhecimento de alguma irregularidade profissional, denuncie ao conselho pelo e-mail denuncia@crefito4.gov.br. Você também pode enviar sua denúncia pelo aplicativo do CREFITO-4 MG (CREFITO MOBILE), disponível para IOS e Android (baixe o aplicativo em http://crefito4.gov.br/site/aplicativos/).