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Resoluções CREFITO-4 MG

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019*

RESOLUÇÃO Nº 23, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019*

Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4), no exercício das atribuições legais e regimentais que lhe competem, cumprindo deliberações ocorridas durante a 119a e a 121a Reuniões Plenárias Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos dias 14 de dezembro de 2018 e 21 de fevereiro de 2019, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, nº  1148, 8º  andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º  A Resolução nº  7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

‘Art. 1º  Esta resolução institui o Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4).

Parágrafo único. Integram o Plano de Cargos e Salários os seguintes anexos:

I – Anexo I – Descrição dos Cargos;

II – Anexo II – Tabela Salarial;

III – Anexo III – Organograma;

IV – Anexo IV – Subordinação entre Cargos;

V – Anexo V – Gratificações Restritas a Efetivos(as).’ (NR)”

“Art. 4º O Plano de Cargos e Salários tem por objetivo estruturar a gestão do capital humano do CREFITO-4, atendendo aos princípios constitucionais que regem a administração pública.”

“Art. 5º  Para os fins desta resolução, consideram-se:

I – empregados(as) efetivos(as): aqueles(as) que ingressaram no CREFITO-4 através de concurso público ou que a eles(as) se equiparam, conforme termos da decisão judicial no 0010292-63.2018.5.03.0112, que ratificou entendimento sumulado do Tribunal de Contas da União;

II – cargos comissionados: aqueles providos por meio de recrutamento amplo ou restrito, ou seja, por pessoas que não pertençam aos quadros de empregados(as) efetivos(as) do CREFITO-4, denominados de livre nomeação e exoneração, ou por empregados(as) efetivos(as), desde que, em ambos os casos, as atribuições sejam próprias de direção, chefia ou assessoramento, mediante nomeação de livre escolha do(a) Presidente do Conselho;

III – funções de confiança: aquelas exercidas, exclusivamente, por empregados(as) efetivos(as) dos quadros do CREFITO-4.”

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA DE CARGOS

‘Art. 6º A estrutura de cargos do CREFITO-4 é composta por cargos efetivos, funções de confiança e cargos comissionados, os(as) quais constituem a força de trabalho necessária à prestação dos serviços do Conselho e ao atendimento de suas próprias necessidades.’

‘Art. 7º A criação, extinção, alteração ou transformação de cargos poderá ocorrer em razão de novos processos de trabalho, da necessidade de agregação de valor aos serviços do CREFITO-4, da redefinição de responsabilidades ou da alteração da estrutura organizacional do Conselho.’”

CAPÍTULO III

DO PLANEJAMENTO DE CARGOS

‘Art. 8º O ingresso do(a) empregado(a) em cargo efetivo do CREFITO-4 dar-se-á mediante aprovação prévia em concurso público, observando-se o grau de escolaridade exigido para o respectivo cargo, bem como os demais requisitos estabelecidos no edital de abertura do certame.’

‘Art. 9º Fica instituído, com a finalidade de uniformização, no âmbito do CREFITO-4, planejamento de cargos comissionados e/ou funções de confiança, bem como adequação, nos termos de decisão do Plenário do CREFITO-4, dos salários dos cargos previstos no Anexo II desta resolução.’

‘Art. 10. Os(As) empregados(as) efetivos(as), ao serem nomeados(as) para cargos comissionados, deverão, antes de entrar em exercício no novo cargo, optar pelo recebimento de sua remuneração atual, mais a gratificação prevista no Anexo V desta resolução, ou por receber a integralidade da remuneração do cargo, consoante valores previstos no Anexo II.

§ 1º Somente os(as) empregados(as) efetivos(as) terão direito à gratificação prevista no Anexo V em caso de designação para as funções de Gestor(a) de Contratos, Leiloeiro(a), Pregoeiro(a), Responsável por Serviços de Ouvidoria e Transparência Passiva, Responsável pelo Cumprimento da Lei de Acesso à Informação e Membro(a) Titular de Comissão, Grupo de Trabalho ou Equipe de Apoio, sem prejuízo das atribuições de seus cargos e funções e da opção realizada conforme o caput.

§ 2º  O valor da gratificação a que se refere o § 1o será pago integralmente em virtude da primeira designação de cada empregado(a) e praticado na razão de 50% (cinquenta por cento) a partir da segunda função por ele(a) assumida, sendo vedado gratificar mais de 3 (três) funções exercidas concomitantemente.

§ 3º Aos(Às) empregados(as) puramente comissionados(as) aplicam-se apenas os salários de ingresso previstos no Anexo II, sem direito às opções e gratificações referidas no caput, nos §§ 1o e 2o e no Anexo V.’

‘Art. 11. A remuneração a que se refere o art. 10 só será destinada enquanto houver o efetivo exercício do cargo e/ou função descrito(a) no art. 9o, não incorporando, em nenhuma hipótese, aos vencimentos do cargo, senão enquanto no exercício.’

‘Art. 12. Se, por alguma razão, o(a) empregado(a) efetivo(a), ocupante de cargo comissionado e/ou função de confiança, for destituído(a), esse(a) voltará a perceber a remuneração à qual fazia jus antes de ocupar o referido cargo e/ou função.’”

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

‘Art. 13. Compete à Coordenação-Geral e à Coordenação de Gestão de Pessoas contribuir para a divulgação e o aprimoramento contínuos do Plano de Cargos e Salários, aplicando seus critérios e procedimentos a todos(as) os(as) empregados(as), com o objetivo de torná-lo um instrumento eficaz de gestão dos recursos humanos do CREFITO-4.’

‘Art. 14. Caso existam empregados(as) efetivos(as) ocupando cargos comissionados ou funções de confiança na data de entrada em vigor desta resolução, esses(as) poderão, no prazo de 30 (trinta) dias, formalizar a opção prevista no caput do art. 10 para recebimento de sua remuneração.

Parágrafo único. Os(As) empregados(as) efetivos(as) que porventura estejam no exercício de funções elencadas no § 1o do art. 10 em virtude de designações anteriores à data de entrada em vigor da presente resolução terão direito à respectiva gratificação a partir do mês em que ocorrer o início da vigência desta.’

‘Art. 15. Os casos omissos serão deliberados pelo Plenário.’”

Art. 2º No mês seguinte àquele em que se completar 1 (um) ano da publicação da presente resolução, a Presidência apresentará ao Plenário proposta de revisão do Plano de Cargos e Salários, ouvida a Coordenação de Gestão de Pessoas durante as fases de elaboração e deliberação.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LUÍS COELHO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019

ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

ADVOGADO(A)

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas (dedicação exclusiva, conforme art. 20 da Lei nº  8.906/1994)

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Direito e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil)

> Descrição analítica das atribuições:

– Representar o CREFITO-4 mediante mandato, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, opoente ou terceiro interessado, observando prazos, normas e procedimentos legais, em todo o território nacional;

– Preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do Conselho;

– Emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas pela Diretoria do CREFITO-4;

– Participar, por determinação da Presidência, de comissão ou grupo de trabalho;

– Sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou sua revogação;

– Examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Conselho;

– Cumprir escala de plantão;

– Requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pela Presidência;

– Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo com os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos(às) seus(as) pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Conselho;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

AGENTE ADMINISTRATIVO(A)

> Quantidade: 15 cargos (Redação dada pela Resolução nº 26, de 28.03.2019)

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Realizar atendimento ao público nas modalidades presencial e telefônica, com recebimento, protocolo e entrega de documentos;

– Enviar e responder mensagens eletrônicas a profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

– Colaborar na execução de procedimentos e no trâmite de processos, no âmbito do departamento, delegacia ou outro órgão em que estiver a atuar, monitorando prazos e observando padrões;

– Executar rotinas de atividades financeiras dos jurisdicionados, planilhas, protocolo, tramitação, montagem e distribuição de documentos;

– Manter atualizadas as informações sob sua responsabilidade e produzir levantamentos e/ou relatórios, sempre que houver solicitação de superior(a) hierárquico(a);

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Executar tarefas burocráticas externas, quando solicitadas ou autorizadas por superior(a) hierárquico(a);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

AGENTE FISCAL

> Quantidade: 9 cargos (8 para fisioterapeutas e 1 para terapeuta ocupacional) (Redação dada pela Resolução nº 26, de 28.03.2019)

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional e registro regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e Carteira Nacional de Habilitação (categoria B)

> Descrição analítica das atribuições:

– Cumprir as diretrizes emanadas diretamente do Departamento de Fiscalização (DEFIS);

– Inspecionar empresas, consultórios, hospitais, instituições de ensino e quaisquer outros estabelecimentos públicos ou privados que prestem serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional no estado de Minas Gerais, dirigindo veículo destinado à fiscalização, obedecidas as disposições legais;

– Efetuar diligências para comprovar denúncias ou averiguar indícios de infrações;

– Verificar se a responsabilidade técnica e a execução dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional estão, respectivamente, a cargo de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais regularmente inscritos(as) no CREFITO-4;

– Verificar a situação dos(as) profissionais contratados(as) por instituições e empresas;

– Fiscalizar a regularidade das empresas que possuam atividades ligadas aos serviços de fisioterapia e/ou terapia ocupacional;

– Encaminhar periodicamente ao DEFIS relatório de suas atividades, acompanhado dos termos de visita e autos lavrados;

– Identificar indícios de irregularidades por meio do acompanhamento de divulgação de serviços profissionais em jornais e outros periódicos, fôlderes, cartazes, rede mundial de computadores e demais meios de comunicação, realizando visitas para averiguação;

– Atender e orientar o(a) profissional no que se refere a dúvidas e esclarecimentos quanto à legislação;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Participar de eventos para aprimoramento técnico-científico, quando solicitado ou autorizado por superior(a) hierárquico(a);

– Gerar conteúdo para fomento e criação de materiais do CREFITO-4 que tenham por objetivo estimular a exação no exercício das profissões de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;

– Reunir-se periodicamente com os(as) demais membros(as) da equipe do DEFIS para criação das rotas de fiscalização e discussão de eventuais problemas;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Não atuar na área da respectiva profissão enquanto estiver ocupando o cargo de Agente Fiscal, devendo, porém, manter ativo seu registro profissional para que seja viabilizada a fiscalização técnica, além daquela meramente cartorial;

– Verificar o estado de manutenção do veículo destinado à fiscalização antes de utilizá-lo, observando parte elétrica, pneus, abastecimento, óleo etc., e comunicando ao(à) Inspetor(a) de Frota e Logística a necessidade de qualquer reparo;

– Preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horários de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos;

– Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados do veículo, bem como registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos;

– Dirigir em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, observando os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades de trânsito, visando a evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas;

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ALMOXARIFE

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Recepcionar, conferir e armazenar produtos e materiais no almoxarifado e em depósitos;

– Controlar estoques, efetuando o lançamento de entradas e saídas;

– Realizar contagem física do material estocado para fins de controle de inventário;

– Distribuir produtos e materiais conforme os procedimentos do CREFITO-4 e as necessidades dos departamentos, núcleos, assessorias e outros órgãos do Conselho;

– Organizar o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar, preservando o estoque limpo e organizado;

– Empacotar e desempacotar materiais e produtos, providenciando sua expedição e auxiliando no processo de logística da instituição;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ANALISTA CONTÁBIL

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade)

> Descrição analítica das atribuições:

– Executar análise e conciliação contábeis da movimentação financeira do CREFITO-4;

– Planejar os sistemas de registros e operações contábeis, atendendo às necessidades administrativas e exigências legais;

– Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;

– Inspecionar regularmente a escrituração contábil do CREFITO-4;

– Verificar a movimentação de caixa da sede e das delegacias mesorregionais do Conselho;

– Executar pagamentos de despesas do Conselho conforme prazos e procedimentos estabelecidos;

– Proceder e/ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas;

– Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;

– Auxiliar na elaboração orçamentária e no controle da situação contábil do CREFITO-4;

– Acompanhar alterações de leis, analisando adequações contábeis e instruindo sua aplicação;

– Elaborar e assinar relatórios, mediante autorização do(a) Presidente, sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do Conselho, bem como balancetes, balanços e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ANALISTA DE PESSOAL

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Ciências Contábeis e registro regular no Conselho Regional de Contabilidade ou graduação em Administração e registro regular no Conselho Regional de Administração) (Redação dada pela Resolução nº 35, de 30.04.2021)

> Descrição analítica das atribuições:

 Executar envio de informações para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

– Assegurar o cumprimento dos prazos de transmissão de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais do CREFITO-4, bem como os recolhimentos das obrigações pertinentes por meio do eSocial;

– Conferir dados de arquivos, efetuando acompanhamento de protocolos e recibos, bem como fechamento de processos relacionados ao eSocial, com reflexos na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) e recolhimentos mensais;

– Efetuar controle de frequência e de banco de horas dos(as) empregados(as);

– Arquivar espelhos de pontos assinados;

– Assegurar que os dados funcionais estejam atualizados tanto no eSocial quanto nos prontuários funcionais;

– Realizar cálculos pertinentes à folha de pagamento (horas extras, adicionais e outros), visando ao seu correto processamento;

– Acompanhar e fazer os devidos lançamentos de atestados médicos, declarações de comparecimento ou acompanhamento em consultas e justificativas de ausência e/ou atraso;

– Efetuar cadastramento de comunicações de acidentes de trabalho (CATs);

– Monitorar afastamentos médicos e perícias;

– Agendar realização de exames ocupacionais, tais como admissionais, demissionais, periódicos, mudança de função e retorno ao trabalho;

– Emitir a documentação de admissão de novos(as) empregados(as), incluindo contratos de trabalho, cadastros no sistema e anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), entre outras atividades;

– Realizar programação, cálculo, emissão de aviso e administração do limite de concessão de férias dos(as) empregados(as);

– Executar todos os procedimentos necessários para rescisão e quitação de contratos de trabalho;

– Executar administração de benefícios (assistência médica e odontológica, vale-transporte, vale-alimentação/refeição etc.);

– Efetuar atualizações nas carteiras de trabalho dos(as) empregados(as);

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais ou internas de administração de pessoal, legislação trabalhista e previdenciária;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do Conselho;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Psicologia e registro regular no Conselho Regional de Psicologia)

> Descrição analítica das atribuições:

– Planejar, elaborar e avaliar análises de trabalho para descrição e sistematização dos comportamentos requeridos no desempenho de cargos e funções, com o objetivo de subsidiar ou assessorar as diversas ações da administração do CREFITO-4;

– Participar do recrutamento e seleção de pessoal, utilizando métodos e técnicas de avaliação (entrevistas, testes, provas situacionais, dinâmicas de grupo etc.), com o objetivo de assessorar as chefias a identificar os(as) candidatos(as) mais adequados(as) ao desempenho das funções;

– Elaborar, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e formação de mão de obra, visando à otimização de recursos humanos;

– Participar, assessorar, acompanhar e elaborar instrumentos para o processo de avaliação de desempenho dos(as) empregados(as), objetivando subsidiar as decisões, tais como promoções, movimentação de pessoal, planos de carreira, remuneração, programas de treinamento e desenvolvimento etc.;

– Planejar, coordenar, executar e avaliar, individualmente ou em equipe multiprofissional, programas de treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos;

– Participar do processo de movimentação de pessoal, analisando o contexto atual, os antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais, assessorando na indicação da locução e integração funcional;

– Participar de programas e/ou atividades na área de segurança do trabalho, subsidiando-os quanto a aspectos psicossociais;

– Participar e assessorar estudos, programas e projetos relativos a organização do trabalho e definição de papéis laborais, produtividade, remuneração, incentivo, rotatividade, absenteísmo e evasão em relação à integração psicossocial dos indivíduos e grupos de trabalho;

– Promover estudos para identificação das necessidades humanas em face da construção de projetos e equipamentos de trabalho;

– Participar de programas educacionais, culturais, recreativos e de higiene mental, com vistas a assegurar a preservação da saúde e da qualidade de vida do(a) empregado(a);

– Encaminhar e orientar os(as) empregados(as) e a organização quanto ao atendimento adequado, no âmbito da saúde mental, nos níveis de prevenção, tratamento e reabilitação;

– Elaborar diagnósticos psicossociais da organização;

– Emitir pareceres e realizar projetos de desenvolvimento da organização no âmbito de sua competência;

– Realizar pesquisas visando à construção e ampliação do conhecimento teórico e aplicado ao trabalho;

– Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia do trabalho, ou setores em que elas se inserem, nos departamentos e outros órgãos em que essas atividades ocorrem;

– Desenvolver ações destinadas às relações de trabalho no sentido de maior produtividade e da realização pessoal dos indivíduos e grupos, intervindo na elaboração de conflitos e estimulando a criatividade na busca de melhor qualidade de vida no trabalho;

– Acompanhar a formulação e implantação de projetos de mudanças na organização, com o objetivo de facilitar ao pessoal a absorção das mesmas;

– Assessorar na formação e na implantação da política de recursos humanos da organização;

– Participar do processo de desligamento de empregados(as), no que se refere à demissão ou exoneração e ao preparo para aposentadoria, visando à elaboração de novos projetos de vida;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados ou áreas afins)

> Descrição analítica das atribuições:

– Executar as atividades concernentes ao suporte do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

– Prestar suporte aos(às) usuários(as), identificando e solucionando problemas;

– Auxiliar o(a) Coordenador(a) do DTI no desenvolvimento de projetos (redes, segurança, desenvolvimento web e mobile etc.);

– Certificar que os sistemas sob sua responsabilidade sejam atualizados, garantindo o funcionamento dos mesmos;

– Apoiar tecnicamente a área de tecnologia da informação no que se refere aos trabalhos de manutenção preventiva, programada e planejada;

– Planejar e executar a expansão e melhoria da infraestrutura de servidores, armazenamento e rede;

– Manter a infraestrutura de conectividade em condições de operacionalidade;

– Instalar e configurar equipamentos de rede;

– Identificar falhas em componentes e periféricos, substituindo-os quando necessário;

– Aplicar correções nos sistemas operacionais e soluções de software;

– Efetuar a manutenção e controlar a performance dos servidores nos ambientes de desenvolvimento, teste e produção;

– Otimizar os recursos de software e hardware instalados, visando à utilização plena dos recursos computacionais disponíveis;

– Estruturar e implantar procedimentos de backup e recuperação de dados nos equipamentos de informática;

– Preparar a infraestrutura necessária para a implantação e atualização de sistemas, nos ambientes de desenvolvimento e teste, preparando os servidores, instalando e atualizando as ferramentas e aplicativos, criando contas de domínio e usuários;

– Auxiliar a Coordenação do DTI na elaboração de políticas de segurança da informação e backup;

– Monitorar e contabilizar a utilização de recursos;

– Realizar estudos preliminares para contratação de serviços ou aquisição de produtos de informática;

– Auxiliar a Coordenação do DTI na elaboração de objetos de licitações de informática, com todas as definições técnicas necessárias;

– Elaborar, sob supervisão, documentação técnica no âmbito de sua área de atuação;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais ou internas;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A) DE COMUNICAÇÃO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Comunicação Social ou áreas afins)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar a Diretoria e a Presidência no planejamento, desenvolvimento e avaliação da política de comunicação interna e externa do CREFITO-4, atuando para assegurar ampla publicidade de atos administrativos e difusão de informações úteis à fiscalização do exercício profissional da fisioterapia e da terapia ocupacional no estado de Minas Gerais;

– Supervisionar a produção de material informativo tanto por empregados(as) do Conselho quanto por empresas do segmento eventualmente contratadas para prestação de serviços especializados;

– Promover a interface da Assessoria de Comunicação (ASCOM) com outros órgãos do CREFITO-4, sobretudo na troca de informações de caráter institucional, de modo a contribuir continuamente para a identificação de necessidades de comunicação e a adoção de soluções harmônicas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais ou internas de comunicação institucional;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A) DE GABINETE

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar o(a) Presidente no desenvolvimento de atividades de relacionamento institucional e articulação intersetorial, no âmbito da Assessoria de Gabinete (ASGAB), sempre que houver determinação ou autorização de seus(as) superiores(as) hierárquicos(as);

– Atuar, por determinação do(a) Presidente ou solicitação do(a) Assessor(a)-Chefe de Gabinete, em reuniões, eventos, viagens e outros compromissos oficiais;

– Desenvolver orientações que atendam às necessidades do CREFITO-4 e de órgãos governamentais com os quais o Conselho desenvolva ações conjuntas;

– Colaborar na produção da correspondência oficial e eletrônica do Gabinete da Presidência (GAPRE), além de organizá-la e arquivá-la;

– Prestar suporte a comissões técnicas e especiais, câmaras técnicas e grupos de trabalho;

– Promover a interface entre a ASGAB e a Assessoria-Executiva da Diretoria (ASDIR), bem como participar, no que couber, da execução de atividades institucionais internas e externas;

– Submeter à Presidência propostas de estratégias para melhoria e consolidação da imagem institucional do CREFITO-4, interna e externamente, em todas as suas formas de representação, mantendo interlocução a esse respeito com a Assessoria de Comunicação (ASCOM);

– Auxiliar o(a) Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência no desempenho de suas funções de assessoramento direto ao(à) Presidente do CREFITO-4;

– Prestar atendimento presencial e telefônico a visitantes e contatos do GAPRE;

– Colaborar na articulação institucional com órgãos públicos, unidades de ensino e pesquisa, sociedades científicas, entidades de classe, movimentos sociais, autoridades e lideranças;

– Planejar e acompanhar atividades ligadas à agenda e ao cerimonial da Presidência;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A) JURÍDICO(A)

> Quantidade: 3 cargos (Redação dada pela Resolução nº 26, de 28.03.2019)

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 20, § 1º , da Lei nº  8.906/1994

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Direito e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar o Plenário, a Diretoria, a Presidência e outros órgãos do CREFITO-4, mediante designação do(a) Presidente e sob a coordenação do(a) Assessor(a)-Chefe Jurídico(a);

– Representar o Conselho mediante mandato, judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente, seja como autor, réu, litisconsorte, assistente, opoente ou terceiro interessado, observando prazos, normas e procedimentos legais, em todo o território nacional;

– Preparar minuta de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade do CREFITO-4;

– Emitir parecer em processo administrativo e responder a consultas formuladas pela Diretoria do Conselho;

– Participar, por determinação da Presidência, de comissão ou grupo de trabalho;

– Sugerir declaração de nulidade de ato administrativo ou sua revogação;

– Assessorar instrutores e/ou relatores de processos disciplinares, bem como prestar assessoramento aos conselheiros quando da realização de reuniões plenárias para julgamento dos respectivos processos;

– Elaborar petições e manifestações nos processos em que o CREFITO-4 for parte, quando solicitado pelo(a) Presidente;

– Examinar, previamente, minuta de contrato e outros instrumentos jurídicos a serem firmados pelo Conselho;

– Cumprir escala de plantão;

– Requisitar processo, requerer diligências, certidões e esclarecimentos que se fizerem necessários ao desempenho de suas atribuições;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Desempenhar os demais encargos legais que lhe forem atribuídos pela Presidência;

– Operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo com os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos(às) seus(as) pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados pelo Conselho;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A) PARLAMENTAR

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar diretamente o(a) Presidente na análise contínua da legislação e de propostas regulatórias, avaliando e apontando seus possíveis impactos nas atividades do CREFITO-4 e no exercício da fisioterapia e/ou da terapia ocupacional no estado de Minas Gerais;

 Submeter à Presidência propostas de diretrizes para articulação parlamentar do CREFITO-4, aplicando-as após aprovadas;

– Executar estratégias de relações governamentais definidas pela Presidência para gerar oportunidades e diminuir riscos à atuação institucional do Conselho e ao exercício profissional por ele fiscalizado;

– Criar e manter atualizado painel de acompanhamento de proposições e eventos relacionados a prerrogativas profissionais e políticas públicas, sobretudo na área de saúde, no âmbito das casas legislativas estadual e municipais em Minas Gerais;

– Desenvolver orientações que atendam às necessidades do CREFITO-4 e de órgãos governamentais com os quais o Conselho desenvolva ações conjuntas;

– Prestar atendimento presencial e telefônico a parlamentares, gestores(as), outras autoridades públicas e seus(as) assessores(as);

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas, anteprojetos e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas pelo(a) Presidente;

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A) TÉCNICO DA PRESIDÊNCIA

> Quantidade: 2 cargos (Redação dada pela Resolução nº 31, de 26.03.2020)

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar o Plenário, a Diretoria, a Presidência e, quando determinado pelo(a) Presidente, comissões técnicas e especiais, câmaras técnicas, grupos de trabalho e conselheiros(as), entre outros órgãos e dirigentes do Conselho, em atividades de natureza estratégica;

– Desenvolver tarefas de assessoramento aos órgãos deliberativos e/ou técnicos do CREFITO-4 em matéria de planejamento estratégico, articulando-o com outros instrumentos de gestão;

– Colaborar no desenvolvimento de ações pelas demais assessorias do Conselho, conforme for designado(a) pelo(a) Presidente para cada caso;

– Assessorar a Presidência no planejamento, acompanhamento e avaliação de atividades técnicas de sua respectiva área profissional que contemplem objetivos e necessidades institucionais do CREFITO-4;

– Executar análise e revisão técnicas de conteúdos informativos de interesse do CREFITO-4;

– Produzir estudos, pareceres e outros documentos de natureza técnica e estratégica, sempre que houver determinação da Presidência;

– Prestar assessoria ao(à) Presidente em assuntos relacionados a projetos especiais para atender interesses institucionais específicos do CREFITO-4;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das respectivas normas federais ou internas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas pelo(a) Presidente;

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A)-CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar a Assessoria de Gabinete (ASGAB), executando ou delegando tarefas, por determinação do(a) Presidente, em reuniões, eventos, viagens e outros compromissos oficiais;

– Supervisionar as atividades burocráticas do Gabinete da Presidência (GAPRE) e assistir diretamente o(a) Presidente no desempenho de suas atribuições;

– Produzir a correspondência oficial e eletrônica da Presidência, juntamente com outros(as) empregados(as) que integrem a ASGAB, e colaborar em sua organização e arquivamento;

– Elaborar e padronizar documentos oficiais por demanda do(a) Presidente, redigindo e atualizando as normas e instruções de comunicação oficial dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Realizar articulação político-institucional com órgãos públicos, unidades de ensino e pesquisa, sociedades científicas, entidades de classe, movimentos sociais, autoridades e lideranças;

– Promover a interface entre a Presidência e demais órgãos ou agentes do Conselho, sobretudo outras assessorias e delegados(as) de representação política, para definição de ações de natureza estratégica;

– Acompanhar publicações oficiais, matérias legislativas e fóruns de discussão relacionados aos objetivos institucionais do CREFITO-4;

– Supervisionar atividades ligadas à agenda e ao cerimonial da Presidência;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua chefia, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Prestar atendimento presencial e telefônico a visitantes e contatos do GAPRE;

– Participar de comissões e grupos de trabalho mediante designação do(a) Presidente;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas pelo(a) Presidente;

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A)-CHEFE JURÍDICO(A)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 20, § 1º , da Lei nº  8.906/1994

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Direito e registro regular na Ordem dos Advogados do Brasil)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar os trabalhos da Assessoria Jurídica (ASJUR), com subordinação direta ao(à) Presidente, prestando-lhe todo o suporte jurídico que se fizer necessário à consecução dos objetivos institucionais do CREFITO-4;

– Supervisionar e desenvolver atividades de assessoramento jurídico ao Plenário, à Diretoria, à Presidência e a outros órgãos do Conselho, mediante designação do(a) Presidente, distribuindo processos judiciais e administrativos aos(às) demais integrantes da ASJUR para manifestação e/ou elaboração da peça jurídica cabível;

– Propor à Presidência, com o auxílio dos(as) outros(as) assessores(as) jurídicos(as), estratégias jurídicas a serem adotadas nos processos em que o CREFITO-4 for parte ou tenha interesse direto;

– Representar o Conselho, juntamente com os(as) demais assessores(as) jurídicos(as), em juízo e perante instituições públicas e privadas, inclusive de controle externo, por meio da devida nomeação;

– Oferecer suporte e orientação jurídicos em reuniões do Plenário e atividades de outros órgãos do CREFITO-4, prestando-lhes assessoramento para elaboração de despachos e/ou decisões, após a respectiva deliberação pelos(as) responsáveis por cada ato;

– Promover a interface da ASJUR com outros órgãos do Conselho, sobretudo na troca de informações relativas a profissionais, serviços e processos de seu âmbito ou interesse institucional, de modo a contribuir continuamente para a atualização cadastral, a identificação de falhas ou irregularidades e a adoção de soluções harmônicas;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do CREFITO-4 pelos(as) assessores(as) e/ou empregados(as) que atuam sob sua chefia, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do Conselho;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo de Assessor(a) Jurídico(a) e outros encargos legais que lhe forem atribuídos pela Presidência;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas pelo(a) Presidente;

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ASSESSOR(A)-EXECUTIVO(A) DA DIRETORIA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei nº  5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar diretamente os(as) diretores(as) do CREFITO-4 em suas reuniões ordinárias e extraordinárias, encontros institucionais, deslocamentos e outras atividades e atos oficiais;

– Planejar e coordenar os processos de triagem, distribuição, acompanhamento e arquivamento de documentos relacionados à Diretoria;

– Verificar processos de fiscalização e relatórios a eles concernentes, assessorando a Diretoria na elaboração de decisões sobre matéria fiscalizatória;

– Receber processos oriundos dos Departamentos de Registro (DEREG) e de Dívida Ativa (DDA), analisá-los e inseri-los na pauta de reuniões deliberativas da Diretoria;

– Acompanhar as determinações de cada diretor(a), objetivando seu correto e tempestivo cumprimento;

– Supervisionar a organização de atividades institucionais internas e externas, incluindo as fases de planejamento, execução e avaliação, sempre que houver determinação da Diretoria;

– Elaborar projetos de atividades institucionais, definindo a logística para sua realização, mediante determinação do(a) Presidente;

– Colaborar com a Assessoria de Gabinete (ASGAB) nas atividades ligadas à agenda e ao cerimonial da Diretoria, bem como no suporte a comissões técnicas e especiais, câmaras técnicas e grupos de trabalho;

– Assessorar a Diretoria em sua representação oficial, em conjunto com a ASGAB;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas, minutas de despachos e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas pelos(as) diretores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor aos(às) superiores(as) imediatos(as) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A)

> Quantidade: 13 cargos (Redação dada pela Resolução nº 26, de 28.03.2019)

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo e curso de informática (carga horária mínima de 40 horas)

> Descrição analítica das atribuições:

– Executar trabalhos administrativos relacionados à rotina e ao expediente da sede do CREFITO-4;

– Realizar atendimento ao público por telefone e de forma presencial;

– Operar computadores, fotocopiagem e outros equipamentos de informática;

– Operar o sistema de banco de dados do CREFITO-4;

– Efetuar serviços de digitação em geral;

– Efetuar trabalhos de montagem de processos em geral;

– Encaminhar ao setor de arquivo, por determinação de superior(a) hierárquico(a), prontuários e outros documentos produzidos ou recebidos pelo Conselho;

– Preparar envio e protocolizar recebimento de correspondências e materiais, inclusive malotes;

– Enviar e responder mensagens eletrônicas a profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;

– Emitir, enviar e entregar declarações, certidões, boletos e outros documentos relacionados ao departamento ou outro órgão em que estiver atuando, mediante solicitação de superior(a) hierárquico(a) e conforme padronização procedimental interna;

– Manter atualizadas as informações sob sua responsabilidade e produzir levantamentos e/ou relatórios, sempre que houver solicitação de superior(a) hierárquico(a);

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino fundamental completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Executar o serviço de limpeza das salas, banheiros e outras dependências do CREFITO-4, lavando ou limpando pisos, vidros, mesas, equipamentos, portas, paredes etc.;

– Manter a guarda e controlar os estoques dos materiais utilizados na limpeza;

– Solicitar a reposição dos estoques dos materiais utilizados;

– Verificar e reportar eventuais móveis e utensílios de escritório que não estejam em condições normais de uso ou representem perigo para os(as) usuários(as);

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

CONTÍNUO(A)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino fundamental completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Transportar correspondências, documentos, objetos e valores, dentro e fora da sede do CREFITO-4, mediante determinação de superior(a) hierárquico(a);

– Efetuar serviços bancários e de correio, depositando ou apanhando o material e entregando-o ao(à) destinatário(a);

– Auxiliar nos serviços de secretaria e em atividades institucionais, sempre que solicitado;

– Operar equipamentos de escritório que auxiliem na execução de suas tarefas;

– Transmitir mensagens orais e escritas no âmbito do Conselho;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

CONTROLADOR(A) INTERNO(A)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Direito, Ciências Contábeis ou áreas afins)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar o Plenário e a Presidência nos aspectos relacionados com o controle interno e quanto à legalidade dos atos de gestão;

– Coordenar as atividades de fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Conselho;

– Avaliar o cumprimento das metas financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência dos resultados;

– Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do CREFITO-4;

– Acompanhar e apoiar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão de finanças;

– Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de processo licitatório, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;

– Supervisionar a verificação da regularidade no processamento de arrecadação da receita e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e subvenções;

– Supervisionar a verificação da regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de serviços e adiantamento de numerários;

– Supervisionar a verificação da regularidade no processamento da despesa e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto a inversões, aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais;

– Elaborar, por determinação do(a) Presidente, relatórios de atividades do órgão;

– Indicar fundamentadamente, quando for o caso, desconformidades em processos econômico-financeiros e licitatórios, bem como em quaisquer outros atos que envolvam dispêndio de recursos do Conselho;

– Assessorar a Presidência no envio, ao Tribunal de Contas da União (TCU), das prestações de contas anuais do CREFITO-4, após a apreciação das mesmas pelo Plenário e a respectiva realização de auditoria contábil externa e independente;

– Solicitar à Presidência a contratação de auditoria contábil externa e, quando necessário, a designação de outros(as) empregados(as) e/ou assessores(as) do Conselho para o apoio das atividades-meio correspondentes;

– Solicitar à Presidência entrega de documentos, apoio administrativo, assessoramento técnico e outras providências para melhor cumprimento de suas atribuições;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de assessoramento que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor aos(às) superiores(as) imediatos(as) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DE GESTÃO DE PESSOAS

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Psicologia e registro regular no Conselho Regional de Psicologia)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar as atividades relacionadas a recursos humanos do CREFITO-4;

– Coordenar e monitorar os programas voltados a saúde ocupacional e segurança do trabalho;

– Orientar e supervisionar as atividades pertinentes à administração de pessoal;

– Acompanhar e aplicar a legislação e normas internas que disciplinam os atos de pessoal;

– Realizar a gestão das contratações de estagiários(as) e jovens aprendizes(as);

– Assessorar a Presidência no planejamento das políticas e práticas de gestão de pessoas;

– Assessorar as coordenações nos processos de ingresso, integração, disciplina dos(as) empregados(as) e cumprimento das normas legais e regulamentares;

– Fornecer subsídios à Presidência para a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos;

– Implementar estratégias na busca da excelência dos processos institucionais do CREFITO-4 vinculados à área de gestão de pessoas;

– Planejar e propor à Presidência e à Coordenação-Geral ações relativas a valorização, promoção de qualidade de vida e assistência à saúde dos(as) empregados(as);

– Realizar diagnóstico de problemas e propor soluções de desenvolvimento e aperfeiçoamento relacionados à gestão de pessoas;

– Propor estratégias e instrumentos para desenvolvimento e capacitação dos(as) empregados(as);

– Planejar, instrumentalizar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão de recursos humanos;

– Acompanhar e supervisionar o processo de implementação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) no CREFITO-4;

– Controlar e orientar a execução das atividades de administração de benefícios, folha de pagamento, processamento de férias, admissões e rescisões;

– Coordenar as atividades de prevenção de acidentes de trabalho e aspectos de saúde ocupacional, nos termos da legislação vigente, por meio da supervisão dos programas vinculados à área (de controle médico de saúde, de prevenção de riscos ambientais e outros), atuação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) etc., além da organização do arquivo da documentação legal correspondente ao serviço de saúde ocupacional e segurança do trabalho;

– Elaborar os termos e efetuar a entrega de equipamentos de proteção coletiva (EPCs) e individual (EPIs) aos(às) empregados(as);

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Atualizar-se continuamente a respeito das alterações na legislação trabalhista e previdenciária;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE DÍVIDA ATIVA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Supervisionar a adoção dos meios cabíveis de cobrança administrativa para efetivação das receitas legais do CREFITO-4, que compreendem anuidades, taxas, emolumentos e multas;

– Coordenar a execução das tarefas relativas ao lançamento dos(as) devedores(as) do CREFITO-4 em livro próprio de dívida, bem como a inclusão dos respectivos nomes em cadastros informativos de créditos não quitados do setor público federal e/ou cartórios de registro de protestos;

– Organizar campanhas de recuperação de crédito tributário e desenvolver ações permanentes de exação na arrecadação tributária, incluindo as fases de planejamento, execução e avaliação, sempre que houver determinação da Diretoria;

– Efetuar apuração de débitos, envio e monitoramento de notificações de débitos, abertura e acompanhamento de processos administrativos de cobrança, realização de negociações, suporte a conciliações, emissão e revisão de acordos de cobrança;

– Promover a interface do Departamento de Dívida Ativa (DDA) com outros órgãos do CREFITO-4, sobretudo na troca de informações relativas a profissionais, serviços e processos de seu âmbito ou interesse institucional, de modo a contribuir continuamente para a atualização cadastral, a identificação de falhas ou irregularidades e a adoção de soluções harmônicas, incluindo processos ético-disciplinares e ações de execução fiscal;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do CREFITO-4 pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do Conselho;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Contribuir para a observância e o aprimoramento dos formulários referentes aos processos desenvolvidos pelo DDA;

– Produzir relatório mensal de atividades e encaminhá-lo à Coordenação-Geral para apresentação de dados quantitativos e qualitativos acerca dos processos do Departamento;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional e registro regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar a execução de todas as atividades-fim relativas à fiscalização do exercício profissional da fisioterapia e da terapia ocupacional na circunscrição do CREFITO-4, bem como de determinadas atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares àquelas, desde que assim definidas pela Diretoria do Conselho e atribuídas ao Departamento de Fiscalização (DEFIS);

– Submeter à Diretoria propostas de diretrizes fiscalizatórias e de sistematização da programação e do custeio das atividades do DEFIS, aplicando-as após aprovadas;

– Definir, juntamente com a Diretoria e o(a) Inspetor(a) de Fiscalização, escalas, roteiros e treinamentos a serem cumpridos pelos agentes fiscais e, eventualmente, por outros(as) empregados(as) do Conselho, supervisionando e avaliando sua execução;

– Reunir-se periodicamente com o(a) Inspetor(a) de Fiscalização e demais membros(as) da equipe do Departamento para padronização de procedimentos e discussão de dificuldades e soluções;

– Determinar diligências para comprovar denúncias ou averiguar indícios de infrações;

– Solicitar, receber e analisar relatórios de atividades dos(as) agentes fiscais e de outros(as) empregados(as) sob sua coordenação, juntamente com cópias de documentos por eles(as) produzidos;

– Assessorar na produção de materiais institucionais que tenham por objetivo estimular a exação no exercício das profissões de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional;

– Promover a interface do DEFIS com outros órgãos do CREFITO-4, sobretudo na troca de informações relativas a profissionais, serviços e processos de seu âmbito ou interesse institucional, de modo a contribuir continuamente para a atualização cadastral, a identificação de falhas ou irregularidades e a adoção de soluções harmônicas;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Contribuir para a observância e o aprimoramento dos formulários referentes aos processos desenvolvidos pelo DEFIS;

– Produzir relatório mensal de atividades e encaminhá-lo à Coordenação-Geral para apresentação de dados quantitativos e qualitativos acerca dos processos do Departamento;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE REGISTRO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar a execução das atividades concernentes ao processamento administrativo de registros e baixas de profissionais e serviços de fisioterapia e/ou de terapia ocupacional;

– Solicitar e enviar prontuários de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais aos demais conselhos integrantes do Sistema COFFITO/CREFITOs para efetuação de transferências, inscrições secundárias, apostilamentos e outros procedimentos requeridos por profissionais;

– Promover a interface do Departamento de Registro (DEREG) com outros órgãos do CREFITO-4, sobretudo na troca de informações relativas a profissionais, serviços e processos de seu âmbito ou interesse institucional, de modo a contribuir continuamente para a atualização cadastral, a identificação de falhas ou irregularidades e a adoção de soluções harmônicas;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Elaborar procedimentos operacionais padrão, fluxos internos e formulários referentes aos processos desenvolvidos pelo DEREG, contribuindo para sua observância e seu aprimoramento contínuo;

– Produzir relatório mensal de atividades e encaminhá-lo à Coordenação-Geral para apresentação de dados quantitativos e qualitativos acerca dos processos do Departamento;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Tecnologia da Informação, Tecnologia em Processamento de Dados ou áreas afins)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar as atividades pertinentes ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

– Orientar e supervisionar as atividades de suporte de tecnologia da informação;

– Supervisionar e participar do desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados no CREFITO-4;

– Administrar bancos de dados e sistemas terceirizados;

– Gerenciar serviços de rede;

– Fiscalizar rotinas e processos da área de tecnologia da informação, de modo a garantir a integridade dos sistemas utilizados pelo CREFITO-4;

– Propor à Presidência e à Coordenação-Geral ações de melhoria dos sistemas e processos de desenvolvimento;

– Implementar novas tecnologias, sempre que necessário;

– Coordenar, orientar ou elaborar objetos de licitações de informática, com todas as definições técnicas necessárias;

– Criar e manter as regras do DTI, zelando pela segurança e controle de acesso à rede mundial de computadores, sistemas e máquinas;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais ou internas de gestão de dados e segurança da informação;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A) DO NÚCLEO DE ATENDIMENTO A PROFISSIONAIS

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Coordenar a execução das atividades de atendimento direto aos(às) profissionais inscritos(as) no CREFITO-4, nas modalidades presencial, telefônica e eletrônica, incluindo departamentos, delegacias e outros órgãos que prestem o referido serviço ao público;

 Propor à Diretoria e à Presidência padrões, fluxos, treinamentos, questionários e outros instrumentos, aplicando-os após aprovados, de maneira a contribuir para que o Conselho atinja e mantenha nível de excelência no atendimento ao(à) profissional;

– Atuar pela observância e aprimoramento dos protocolos e procedimentos referentes às atividades de atendimento direto, monitorando dados quantitativos e qualitativos a respeito dessa atividade;

– Promover a interface do Núcleo de Atendimento a Profissionais (NAP) com outros órgãos do CREFITO-4, sobretudo na troca de informações relativas a profissionais, serviços e processos de seu âmbito ou interesse institucional, de modo a contribuir continuamente para a atualização cadastral, a identificação de falhas ou irregularidades e a adoção de soluções harmônicas;

– Fiscalizar o cumprimento das normas do Conselho pelos(as) empregados(as) que atuam sob sua coordenação, prestando-lhes apoio para assegurar o bom andamento das atividades individuais e coletivas;

– Manter organizadas e atualizadas as estatísticas produzidas pelo NAP a respeito da prestação e avaliação de seus serviços;

– Produzir relatório mensal de atividades e encaminhá-lo à Coordenação-Geral para apresentação de dados quantitativos e qualitativos acerca do atendimento ao(à) profissional;

– Realizar atendimento ao público em todas as modalidades utilizadas pelo NAP, com recebimento, protocolo e entrega de documentos;

– Enviar e responder mensagens eletrônicas aos públicos atendidos pelo CREFITO-4, buscando respostas para as respectivas demandas junto aos departamentos, núcleos, assessorias e outros órgãos do Conselho;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COORDENADOR(A)-GERAL

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em qualquer área, seja curso de bacharelado, licenciatura ou tecnológico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Fixar as funções administrativas internas dos(as) empregados(as), designando seus locais e setores de trabalho, em conjunto com as coordenações de departamentos e chefias de assessorias;

– Zelar pela disciplina dos(as) empregados(as) e pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;

– Fiscalizar a observância do horário de expediente pelos(as) empregados(as) sob sua coordenação;

– Acompanhar a atualização contínua do demonstrativo cronológico de compromissos financeiros do Conselho pelo Departamento Financeiro (DEFIN);

– Adotar, em conjunto com o(a) Diretor(a)-Tesoureiro(a) e o(a) Supervisor(a) Financeiro(a), as medidas necessárias à efetivação dos pagamentos das despesas autorizadas dentro dos respectivos prazos;

– Zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da instituição;

– Controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material;

– Supervisionar a instrução de processos administrativos e econômico-financeiros pelos respectivos departamentos, assessorias e demais órgãos;

– Acompanhar o serviço de recebimento, registro, abertura, triagem e distribuição de correspondências;

– Zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do CREFITO-4;

– Prestar suporte às delegacias mesorregionais e aos(às) delegados(as) de representação política do Conselho, apresentando-lhes orientações e providenciando materiais;

– Receber do(a) Inspetor(a) de Frota e Logística solicitações de reparos em veículos automotores, dando-lhes o devido encaminhamento para que sejam efetuados;

– Fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da Coordenação-Geral para elaboração de relatórios;

– Responder pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do CREFITO-4 ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho;

– Coordenar a organização dos ambientes de trabalho e a limpeza das unidades do CREFITO-4;

– Planejar e executar outras tarefas para assegurar o bom andamento das atividades administrativas do Conselho;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas de coordenação que forem determinadas pelos(as) diretores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor aos(às) superiores(as) imediatos(as) providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

COPEIRO(A)

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino fundamental completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Manipular alimentos e preparar bebidas não alcoólicas, sempre que houver solicitação ou autorização da Presidência, da Diretoria ou da Coordenação-Geral do CREFITO-4;

– Servir alimentos e bebidas não alcoólicas na sede do CREFITO-4 e em atividades institucionais externas realizadas ou apoiadas pelo Conselho;

– Tratar de pedidos e entregas de lanches e outras refeições no âmbito do CREFITO-4;

– Manter a organização e a limpeza da copa/cozinha localizada na sede do Conselho;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

DIAGRAMADOR(A)/DESIGNER GRÁFICO(A)

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Publicidade ou em Design Gráfico)

> Descrição analítica das atribuições:

– Realizar planejamento e projeto de sistemas, produtos e mensagens visuais ligados aos objetivos institucionais do CREFITO-4, buscando assegurar sua funcionalidade, correta utilização, qualidade técnica, estética e racionalização estrutural;

– Desenvolver projetos, aperfeiçoamento, formulação, reformulação e elaboração de sistemas visuais sob a forma de desenhos, diagramas, memoriais, maquetes, artes-finais digitais, protótipos e outras formas de representação bi e tridimensionais;

– Criar, diagramar, selecionar, produzir e tratar imagens para materiais institucionais;

– Contribuir para a observância e o aprimoramento da identidade visual do CREFITO-4;

– Atuar na criação e edição de material audiovisual institucional;

– Realizar avaliação técnica de provas de materiais gráficos;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

INSPETOR(A) DE FISCALIZAÇÃO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional e registro regular no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) e Carteira Nacional de Habilitação (categoria B)

> Descrição analítica das atribuições:

– Assistir o(a) Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização (DEFIS) no desempenho de suas atribuições, de acordo com diretrizes e decisões do Plenário, da Diretoria e da Presidência;

– Promover a interface entre o(a) Coordenador(a) do DEFIS e os(as) empregados(as) que atuam no Departamento, bem como a integração entre atividades-fim e atividades-meio;

– Reunir-se periodicamente com a coordenação e o corpo técnico-administrativo do Departamento para contribuir com a padronização de procedimentos e a discussão de dificuldades e soluções;

– Participar de atos fiscalizatórios e inspecioná-los, por amostragem, quando realizados pelos(as) demais agentes fiscais, conforme for designado(a) pelo(a) Coordenador(a) do DEFIS para cada caso;

– Acompanhar a produção de materiais institucionais que tenham por objetivo estimular a exação no exercício das profissões de fisioterapeuta e/ou terapeuta ocupacional, sempre que houver determinação do(a) Coordenador(a) do Departamento;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Contribuir para a observância e o aprimoramento dos formulários referentes aos processos desenvolvidos pelo DEFIS;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

INSPETOR(A) DE FROTA E LOGÍSTICA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (categoria D)

> Descrição analítica das atribuições:

– Supervisionar os processos relativos à administração e disponibilização dos veículos da frota do CREFITO-4;

– Dar cumprimento às normas sobre utilização, movimentação e guarda dos veículos;

– Manter registro dos veículos da frota sob sua responsabilidade;

– Fiscalizar, inspecionar e zelar pela guarda e conservação dos veículos;

– Realizar controle e inspeção dos veículos e retê-los em caso de necessidades de reparos;

– Comunicar ao(à) Coordenador(a)-Geral a existência de avarias e defeitos;

– Encaminhar veículos danificados para oficinas autorizadas;

– Acompanhar vistorias e manutenções;

– Supervisionar abastecimento, lavagem, movimentação e utilização da frota;

– Transportar e abastecer os estoques de materiais de escritório, limpeza e equipamentos para as delegacias mesorregionais do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

JORNALISTA

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 25 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo)

> Descrição analítica das atribuições:

– Realizar checagem diária de notícias a respeito da fisioterapia e da terapia ocupacional;

– Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para divulgação de informações sobre ambas as profissões em meios eletrônicos e impressos;

– Publicar diariamente conteúdo informativo por meio da rede mundial de computadores;

– Produzir reportagens para as publicações impressas e os boletins eletrônicos do Conselho;

– Realizar cobertura jornalística de reuniões, visitas e atividades institucionais promovidas pelo CREFITO-4 ou a ele relacionadas;

– Produzir vídeos institucionais por meio do emprego de técnicas jornalísticas;

– Executar clipagem de notícias veiculadas na mídia a respeito do CREFITO-4;

– Enviar informativos eletrônicos aos(às) profissionais registrados(as) no Conselho;

– Encaminhar releases a órgãos de comunicação sobre atividades institucionais do CREFITO-4;

– Enviar mensagens eletrônicas com conteúdo informativo e institucional aos(às) profissionais inscritos(as) no Conselho;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

MOTORISTA

> Quantidade: 2 cargos

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo e Carteira Nacional de Habilitação (categoria D)

> Descrição analítica das atribuições:

– Transportar conselheiros(as), empregados(as) e outros(as) colaboradores(as) ao destino estabelecido, quando solicitado;

– Transportar materiais ao destino estabelecido, quando solicitado;

– Verificar o estado de manutenção do veículo antes de utilizá-lo, observando parte elétrica, pneus, abastecimento, óleo etc., e comunicando ao(à) Coordenador(a)-Geral a necessidade de qualquer reparo;

– Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitar erros no carregamento e descarregamento dos mesmos, e informar sobre qualquer irregularidade observada nos materiais;

– Preparar os relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem, horários de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos;

– Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados do veículo, bem como registro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos;

– Dirigir em velocidade compatível com o local e o estado das vias de tráfego, observando os limites de velocidade estabelecidos pelas autoridades de trânsito, visando a evitar danos e atrasos no cumprimento de suas tarefas;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

PRODUTOR(A) DE VÍDEO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Comunicação Social ou áreas afins)

> Descrição analítica das atribuições:

– Estruturar roteiros de vídeos institucionais, editando imagens e áudios;

– Assessorar pós-produção, determinando roteiro de dublagem, listando planos montados e indicando procedimentos para edição de som;

– Supervisionar finalização, dublagem e conformação de copião de filmes;           

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

SUPERVISOR(A) DE COMPRAS E CONTRATOS

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo

> Descrição analítica das atribuições:

 Supervisionar as atividades pertinentes ao Departamento de Compras e Contratos, garantindo o cumprimento da legalidade e o atendimento às demandas do CREFITO-4;

– Supervisionar, orientar e/ou executar as tarefas burocráticas em todas as fases de licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações e locações;

– Emitir ordens de compra ou autorizações de fornecimento e/ou de serviço;

– Averiguar notas fiscais e fazer apropriação para os centros de custos, conforme procedimentos e orientações estabelecidos por seus(as) superiores(as) hierárquicos(as);

– Analisar requisições de compras e supervisionar controle de estoque de material no almoxarifado;

– Supervisionar ou conduzir pregões eletrônicos ou presenciais;

– Requerer à Presidência autorização prévia, individualizada e fundamentada para envio de consultas e solicitação de pareceres à Assessoria Jurídica (ASJUR) no âmbito da atuação do Departamento de Compras e Contratos (DCC), excetuados os pedidos de exame e aprovação de minutas de editais, contratos, acordos, convênios ou ajustes;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais sobre processos licitatórios;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

SUPERVISOR(A) FINANCEIRO(A)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Assessorar o(a) Diretor(a)-Tesoureiro(a) no atendimento dos compromissos financeiros do CREFITO-4 dentro dos respectivos prazos, realizando pagamentos conforme as normas adotadas pelo Conselho;

– Verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas e os procedimentos estabelecidos;

– Verificar diariamente o vencimento de obrigações e preparar a relação das contas a pagar;

– Controlar todas as obrigações contratuais fixas do Conselho;

– Preparar as previsões de pagamentos diários, semanais, mensais ou conforme necessidade, bem como os respectivos processos econômico-financeiros;

– Preparar cheques para serem validados pelo(a) Presidente e pelo(a) Diretor(a)-Tesoureiro(a), efetuando os procedimentos para pagamento de títulos;

– Preparar relatórios sobre a posição financeira do Conselho, verificando a movimentação diária;

– Contatar fornecedores e prestadores de serviços para solução de pendências relativas à documentação para pagamento;

– Efetuar lançamentos em contas-correntes de empregados(as) e de terceiros;

– Controlar suprimento de fundos para despesas de pequeno valor e pronto pagamento;

– Baixar diariamente arquivos-retorno para processamento de valores pagos ao Conselho, utilizando sistemas informatizados de controle desenvolvidos para esta finalidade;

– Manter contato institucional com gerentes de bancos e de outras instituições financeiras;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

TÉCNICO(A) DE ARQUIVO

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo e curso de informática (carga horária mínima de 40 horas)

> Descrição analítica das atribuições:

– Realizar recebimento, registro e distribuição de documentos, bem como controle de sua movimentação;

– Desenvolver classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação de documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

– Preparar documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados, executar sua digitalização e manter organizados os arquivos digitais resultantes desse processo;

– Manter o local de arquivo em ordem, de forma a facilitar as consultas ao acervo e o atendimento às solicitações dos departamentos e outros órgãos do CREFITO-4;

– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

VIGIA PATRIMONIAL (Cargo extinto pela Resolução nº 33, de 17.12.2020)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 40 horas

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino médio completo

> Descrição analítica das atribuições:

– Fiscalizar a guarda do patrimônio, exercendo a zeladoria da sede do CREFITO-4, percorrendo-a sistematicamente e inspecionando suas dependências;

– Atuar para prevenir perdas e evitar incêndios, acidentes e tumultos, entre outras anormalidades;

– Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os setores responsáveis pelos serviços por elas demandados;

– Recepcionar fornecedores(as) e prestadores(as) de serviços, recebendo e encaminhando mercadorias;

– Efetuar recebimento, protocolo, abertura, triagem e distribuição de correspondências físicas enviadas à sede do CREFITO-4;

– Realizar manutenções simples nas dependências e equipamentos da sede do Conselho;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

ANEXO II – TABELA SALARIAL

(Alterado pela Resolução nº 33, de 17.12.2020 e pela Resolução nº 48, de 30.03.2023)

CARGOS/FUNÇÕES

SALÁRIOS DE INGRESSO

Advogado(a)

R$ 4.702,50

Agente Administrativo(a)

R$ 3.657,50

Agente Fiscal

R$ 6.792,50

Almoxarife

R$ 2.612,50

Analista Contábil

R$ 4.702,50

Analista de Pessoal

R$ 4.702,50

Analista de Recursos Humanos

R$ 4.702,50

Analista de Tecnologia da Informação

R$ 4.702,50

Assessor(a) de Comunicação

R$ 4.702,50

Assessor(a) de Gabinete

R$ 7.601,01

Assessor(a) Jurídico(a)

R$ 10.641,42

Assessor(a) Parlamentar

R$ 7.601,01

Assessor(a) Técnico(a) da Presidência

R$ 8.513,14

Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência

R$ 10.641,42

Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)

R$ 12.769,70

Assessor(a)-Executivo(a) da Diretoria

R$ 10.641,42

Auxiliar Administrativo(a)

R$ 2.612,50

Auxiliar de Serviços Gerais

R$ 2.090,00

Contínuo(a)

R$ 2.090,00

Controlador(a) Interno(a)

R$ 8.513,14

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

R$ 6.270,00

Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa

R$ 6.270,00

Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização

R$ 7.795,47

Coordenador(a) do Departamento de Registro

R$ 6.270,00

Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação

R$ 7.795,47

Coordenador(a) do Núcleo de Atendimento a Profissionais

R$ 6.270,00

Coordenador(a)-Geral

R$ 8.513,14

Copeiro(a)

R$ 2.090,00

Diagramador(a)/Designer Gráfico(a)

R$ 4.702,50

Inspetor(a) de Fiscalização

R$ 6.681,83

Inspetor(a) de Frota e Logística

R$ 3.135,00

Jornalista

R$ 4.702,50

Motorista

R$ 2.612,50

Produtor(a) de Vídeo

R$ 3.657,50

Supervisor(a) de Compras e Contratos

R$ 4.180,00

Supervisor(a) Financeiro(a)

R$ 4.180,00

Técnico(a) de Arquivo

R$ 2.612,50

Vigia Patrimonial (Cargo extinto pela Resolução nº 33, de 17.12.2020)

R$ 1.670,46

ANEXO III – ORGANOGRAMA

SIGLÁRIO

ASCOM – Assessoria de Comunicação

ASCONT – Assessoria Contábil

ASDIR – Assessoria da Diretoria

ASGAB – Assessoria de Gabinete

ASJUR – Assessoria Jurídica

ASPAR – Assessoria Parlamentar

ASTEC – Assessoria Técnica

CGP – Coordenação de Gestão de Pessoas

COGER – Coordenação-Geral

CONIN – Controladoria Interna

DCC – Departamento de Compras e Contratos

DDA – Departamento de Dívida Ativa

DEFIN – Departamento Financeiro

DEFIS – Departamento de Fiscalização

DEREG – Departamento de Registro

DMM – Delegacia na Mesorregião da Zona da Mata e Campo das Vertentes

DMN – Delegacia na Mesorregião Norte e Noroeste de Minas

DMS – Delegacia na Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas

DMT – Delegacia na Mesorregião do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba

DMV – Delegacia na Mesorregião dos Vales do Rio Doce, Jequitinhonha e Mucuri

DTI – Departamento de Tecnologia da Informação

NAP – Núcleo de Atendimento a Profissionais

NOR – Núcleo de Ouvidoria e Relacionamento

ANEXO IV – SUBORDINAÇÃO ENTRE CARGOS

CARGOS/FUNÇÕES

SUPERIORES(AS) IMEDIATOS(AS)

Advogado(a)

Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)

Agente Administrativo(a)

Coordenador(a) do respectivo departamento, chefe da respectiva assessoria ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Agente Fiscal

Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização

Almoxarife

Supervisor(a) de Compras e Contratos

Analista Contábil

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Analista de Pessoal

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

Analista de Recursos Humanos

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

Analista de Tecnologia da Informação

Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação

Assessor(a) de Comunicação

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Assessor(a) de Gabinete

Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência

Assessor(a) Jurídico(a)

Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)

Assessor(a) Parlamentar

Presidente

Assessor(a) Técnico(a) da Presidência

Presidente

Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência

Presidente

Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)

Presidente

Assessor(a)-Executivo(a) da Diretoria

Diretores(as)

Auxiliar Administrativo(a)

Coordenador(a) do respectivo departamento, chefe da respectiva assessoria ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Auxiliar de Serviços Gerais

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Contínuo(a)

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Controlador(a) Interno(a)

Conselheiros(as)

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a) do Departamento de Registro

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a) do Núcleo de Atendimento a Profissionais

Coordenador(a)-Geral

Coordenador(a)-Geral

Diretores(as)

Copeiro(a)

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Diagramador(a)/Designer Gráfico(a)

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Inspetor(a) de Fiscalização

Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização

Inspetor(a) de Frota e Logística

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Jornalista

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Motorista

Inspetor(a) de Frota e Logística

Produtor(a) de Vídeo

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Supervisor(a) de Compras e Contratos

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Supervisor(a) Financeiro(a)

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Técnico(a) de Arquivo

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

Vigia Patrimonial (Cargo extinto pela Resolução nº 33, de 17.12.2020)

Coordenador(a)-Geral ou outro(a) superior(a) designado(a) pelo(a) Presidente

 

ANEXO V – GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS)

CARGOS/FUNÇÕES

GRATIFICAÇÕES

Assessor(a)-Chefe de Gabinete da Presidência

R$ 3.000,00

Assessor(a)-Chefe Jurídico(a)

R$ 3.000,00

Assessor(a)-Executivo(a) da Diretoria

R$ 3.000,00

Controlador(a) Interno(a)

R$ 3.000,00

Coordenador(a)-Geral

R$ 3.000,00

Assessor(a) de Comunicação

R$ 2.000,00

Assessor(a) de Gabinete

R$ 2.000,00

Assessor(a) Jurídico(a)

R$ 2.000,00

Assessor(a) Parlamentar

R$ 2.000,00

Assessor(a) Técnico(a) da Presidência

R$ 2.000,00

Coordenador(a) de Gestão de Pessoas

R$ 2.000,00

Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa

R$ 2.000,00

Coordenador(a) do Departamento de Fiscalização

R$ 2.000,00

Coordenador(a) do Departamento de Registro

R$ 2.000,00

Coordenador(a) do Departamento de Tecnologia da Informação

R$ 2.000,00

Coordenador(a) do Núcleo de Apoio a Profissionais

R$ 2.000,00

Inspetor(a) de Fiscalização

R$ 1.000,00

Inspetor(a) de Frota e Logística

R$ 1.000,00

Supervisor(a) de Compras e Contratos

R$ 1.000,00

Supervisor(a) Financeiro(a)

R$ 1.000,00

Gestor(a) de Contratos

R$ 300,00

Leiloeiro(a)

R$ 300,00

Membro(a) Titular de Comissão, Grupo de Trabalho ou Equipe de Apoio

R$ 300,00

Pregoeiro(a)

R$ 300,00

Responsável pelo Cumprimento da Lei de Acesso à Informação

R$ 300,00

Responsável por Serviços de Ouvidoria e Transparência Passiva

R$ 300,00

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