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Resoluções CREFITO-4 MG

Regimento Interno

RESOLUÇÃO No 4, DE 16 DE ABRIL DE 2015*

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4).

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4), no exercício de suas atribuições legais, especialmente o disposto no inciso VI do art. 7o da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 88a Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de abril de 2015, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

Considerando a autonomia administrativa e financeira afeta a cada um dos conselhos regionais que compõem o Sistema COFFITO/CREFITOs;

Considerando o conteúdo do julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1717-6 pelo Supremo Tribunal Federal; resolve:

Art. 1o Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4), nos termos do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.

ANDERSON LUÍS COELHO

Presidente do Conselho

FLÁVIA MASSA CIPRIANI

Diretora-Secretária

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2017

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4a REGIÃO (CREFITO-4)

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1o O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4) tem seu objetivo, natureza, jurisdição, sede, foro e competências definidos na Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. O CREFITO-4, criado pela Resolução no 56 do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), de 17 de maio de 1985, tem como circunscrição administrativa o território do Estado de Minas Gerais e integra o Sistema COFFITO/CREFITOs.

Art. 2o No âmbito do sistema de fiscalização profissional de que faz parte, o CREFITO-4 é instância de primeiro grau nas áreas deliberativa, normativa, administrativa, contenciosa e disciplinar.

Art. 3o Qualquer menção à denominação do CREFITO-4 MG em documentos de caráter oficial ou meramente informativo deverá identificar sua circunscrição com o quarto numeral ordinal, representado pelo respectivo algarismo indo-arábico e pela sigla da unidade da federação que compreende, mantendo-se o seguinte padrão: “Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região MG”. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

Art. 4o A sigla do conselho passa a ter seu emprego uniformizado da seguinte maneira: CREFITO-4 MG (acrônimo em caixa-alta, hífen e numeral cardinal representado por algarismo indo-arábico, espaço e a sigla do Estado de Minas Gerais, nesta ordem). (Redação dada pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

Art. 5o A identidade visual e as cores oficiais do CREFITO-4 MG são aquelas definidas pela Portaria CREFITO-4 Nº 3, de 8 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2020, Seção 1, página 47. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO

Art. 6o A estrutura organizacional do CREFITO-4 compreende:

I – Plenário;

II – Diretoria;

III – Coordenação-Geral;

IV – Controladoria Interna;

V – Departamentos e Núcleos;

VI – Assessorias;

VII – Comissão de Licitação;

VIII – Delegados de Representação Política;

IX – Comissões Técnicas e Especiais;

X – Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho.

SEÇÃO I

DO PLENÁRIO

Art. 7o O Plenário é o órgão de deliberação superior do CREFITO-4, constituído por 9 (nove) membros efetivos, eleitos e empossados no cargo de conselheiro, nos termos do art. 3o da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Parágrafo único. Os conselheiros eleitos serão empossados em reunião plenária realizada nos termos de resolução específica do COFFITO.

Art. 8o Compete ao Plenário do CREFITO-4:

I – Cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975, das resoluções e demais normas emanadas do COFFITO, à luz dos princípios que regem a administração pública e o ato administrativo, notadamente a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, consagrados pela norma contida no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

II – Eleger, dentre os seus membros, por maioria simples, o Presidente e o Vice-Presidente;

III – Eleger para o colegiado, em caso de vacância, um dos suplentes de conselheiros, inclusive com o voto do Presidente;

IV – Escolher, dentre os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que manifestarem interesse e preencherem as condições de elegibilidade, tantos profissionais quantos sejam necessários para recompor o quadro de suplentes de conselheiros, desde que a vacância atinja 1/3 (um terço) deste;

V – Decidir sobre renúncia, impedimento, licença, dispensa e justificativa de falta de seus membros;

VI – Propor ao COFFITO medidas necessárias ao aprimoramento dos serviços e do sistema de fiscalização do exercício profissional;

VII – Estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem e utilizando-se de todas as medidas que julgar cabíveis a fim de orientar, elucidar e recomendar diretrizes para atuação profissional;

VIII – Funcionar como tribunal regional de ética, conhecendo, processando e decidindo os casos que lhe forem submetidos, mediante julgamento das infrações e aplicação das penalidades previstas, respectivamente, nos arts. 16 e 17 da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

IX – Decidir o valor da multa a ser aplicada, que não poderá exceder a 10 (dez) vezes o valor da anuidade corrente, em relação a profissionais e empresas que infringirem os dispositivos do art. 16 da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

X – Apreciar orçamento-programa, prestações de contas e reformulações orçamentárias do CREFITO-4;

XI – Autorizar a abertura de créditos adicionais e operações referentes a mutações patrimoniais;

XII – Autorizar o Presidente a adquirir, onerar ou alienar bens imóveis;

XIII – Aprovar as atas de suas reuniões;

XIV – Cumprir e fazer cumprir este Regimento, deliberando sobre os casos omissos.

Art. 9o As reuniões do Plenário são ordinárias ou extraordinárias, nelas exigido como quórum para deliberação o comparecimento da maioria absoluta de seus membros.

§ 1o As reuniões ordinárias serão convocadas pelo Presidente, mediante apresentação prévia da pauta.

§ 2o As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros do Plenário quando da ocorrência de evento que, por sua importância e urgência, justifique a medida, vedada a inclusão na respectiva pauta de assunto estranho àquele que tenha motivado a convocação.

§ 3o A inexistência do quórum referido no caput deste artigo em segunda convocação, observado o intervalo de 30 (trinta) minutos, implica transferência da reunião para outro horário ou data.

§ 4o Transferida a reunião, é facultado ao Presidente do CREFITO-4 convocar suplentes em número suficiente para eventual substituição dos membros efetivos que venham a faltar.

§ 5o Nas reuniões de cujas pautas decorram decisões administrativas, o conselheiro poderá pedir vista dos autos pelo prazo máximo de 7 (sete) dias, logo após a leitura do relatório, devendo manifestar sua pretensão.

§ 6o Caso haja pedidos de vista por mais de um conselheiro, o Presidente definirá prazo e ordem da concessão.

§ 7o Após o início do proferimento do voto do relator, é vedado ao conselheiro o pedido de vista do processo.

Art. 10. As reuniões plenárias ordinárias serão realizadas com periodicidade mínima semestral.

Art. 11. Ocorrida a vacância de cargo de conselheiro, o Plenário elegerá, em sua próxima reunião, o suplente que deverá preencher a vaga durante o restante do mandato, dando conhecimento ao COFFITO no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da posse.

Art. 12. Nos casos de licença, impedimento ou falta eventual de conselheiro, o Presidente poderá convocar um dos suplentes para substituição.

Parágrafo único. O suplente convocado exercerá as atribuições inerentes ao cargo de conselheiro durante o período de substituição.

Art. 13. O Plenário decidirá por maioria dos votos dos conselheiros presentes, excluindo o Presidente ou, em ausências e impedimentos deste, o membro que esteja no exercício da presidência dos trabalhos.

Parágrafo único. O Presidente ou o conselheiro que estiver na presidência dos trabalhos proferirá voto de qualidade para eventual desempate de votação.

Art. 14. Poderão participar das reuniões plenárias, sem direito a voto, quando convocados ou convidados, suplentes, empregados, assessores e outros indivíduos cuja participação seja do interesse da instituição.

Art. 15. As convocações e os convites mencionados no artigo anterior serão efetuados a critério do Presidente.

SEÇÃO II

DA DIRETORIA

Art. 16. A Diretoria é o órgão executor das deliberações do Plenário e da administração da instituição.

Art. 17. Compete à Diretoria:

I – Promover a elaboração de normas necessárias à execução de deliberações do Plenário no exercício de suas competências legais e regimentais;

II – Julgar os processos de habilitação ao exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional, regulamentadas nos termos do Decreto-Lei no 938, de 13 de outubro de 1969, e os de registro de empresas, referidas no parágrafo único do art. 12 da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

III – Determinar e adotar as medidas necessárias à efetivação das receitas e do compartilhamento da cota-parte legalmente destinada ao COFFITO, inclusive a promoção, perante o juízo competente, de cobrança das importâncias correspondentes a anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança administrativa;

IV – Determinar os lançamentos dos devedores do CREFITO-4 em livro próprio de dívida, constituindo a certidão passada pela Diretoria título executivo extrajudicial, relativo a crédito das anuidades, emolumentos, taxas e multas, bem como a inclusão dos nomes dos devedores em cadastros informativos de créditos não quitados do setor público federal e/ou cartórios de registro de protestos;

V – Fixar o horário de expediente do CREFITO-4;

VI – Tornar disponível ao público, para consulta, o conjunto dos profissionais registrados no CREFITO-4;

VII – Autorizar a edição de boletins, revistas e outros veículos institucionais de divulgação;

VIII – Publicar, anualmente, o orçamento-programa do Conselho e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária e o relatório de suas atividades;

IX – Decidir pela instauração de processo ético-disciplinar e/ou administrativo em face de profissionais, conselheiros efetivos ou suplentes de conselheiros;

X – Aprovar as atas de suas reuniões;

XI – Submeter ao Plenário relatórios de sua gestão;

XII – Exercer qualquer outra competência delegada pelo Plenário ou pelo Presidente.

Art. 18. A Diretoria é composta:

I – Pelo Presidente e Vice-Presidente, eleitos e empossados nos termos do inciso I do art. 7o da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975;

II – Pelo Diretor-Secretário e Diretor-Tesoureiro, ambos designados pelo Presidente dentre os membros efetivos do Plenário.

Parágrafo único. O Diretor-Secretário e o Diretor-Tesoureiro são destituíveis ad nutum, por ato do Presidente.

Art. 19. O mandato da Diretoria terá duração de 4 (quatro) anos, conforme prevê o art. 3o da Lei Federal no 6.316, de 17 de dezembro de 1975.

Art. 20. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente, bem como a designação do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, procedem-se em reunião plenária, imediatamente após a posse do colegiado.

Parágrafo único. A posse do Presidente eleito terá como autoridade empossante o Presidente da gestão imediatamente anterior ou, na ausência deste, o conselheiro mais antigo dentre os eleitos para o quadriênio subsequente.

Art. 21. Na ocorrência de licença, impedimento ou ausência de membro da Diretoria por período superior a 15 (quinze) dias, a substituição é automática, válida durante o lapso temporal do afastamento, formalizada pela assinatura de termo de compromisso e processada da seguinte forma:

I – O Vice-Presidente assume interinamente o cargo de Presidente;

II – O Diretor-Secretário acumula o exercício de seu cargo com o de Diretor-Tesoureiro;

III – O Diretor-Tesoureiro acumula o exercício de seu cargo com o de Diretor-Secretário.

§ 1o No afastamento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente por período superior a 15 (quinze) dias, assumirá interinamente a presidência o Diretor-Secretário.

§ 2o Havendo afastamento simultâneo do Diretor-Secretário e do Diretor-Tesoureiro, caberá ao Presidente designar os respectivos substitutos dentre os membros efetivos do Plenário, caso o período de afastamento comprometa o pleno funcionamento do Conselho, mesmo que seja inferior a 15 (quinze) dias.

Art. 22. É vedado ao conselheiro afastar-se do exercício de cargo da Diretoria por período superior a 60 (sessenta) dias, seguidos ou intercalados, salvo exceções legais e regimentais ou afastamento decorrente de licença temporária de desincompatibilização para candidatura a cargos eletivos e realização das atividades de campanha, nos termos da legislação eleitoral em vigor. (Redação dada pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

§1o O conselheiro membro da Diretoria interessado na licença temporária de desincompatibilização para candidatura a cargos eletivos e realização das atividades de campanha deverá apresentar pedido formal de afastamento e retornará ao seu mandato caso não seja eleito ou desista do pleito. (Incluído pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

§2o Na ocorrência de afastamento do exercício de cargo da Diretoria por período superior a 60 (sessenta) dias, em virtude de exceções legais e regimentais, a substituição é automática e processada na forma prevista pelo Art. 21. (Incluído pela Resolução nº 30, de 13.12.2019)

Art. 23. Na vacância do cargo de Presidente ou Vice-Presidente, o Plenário, na primeira reunião que realizar após a abertura da vaga, elegerá o substituto para cumprir o restante do mandato.

Parágrafo único. Até a realização da eleição referida neste artigo, a substituição é feita de acordo com o disposto no art. 21.

Art. 24. A Diretoria reúne-se por convocação do Presidente do CREFITO-4.

Parágrafo único. Aplicam-se às reuniões da Diretoria, no que couber, as disposições pertinentes às do Plenário.

Art. 25. Incumbem ao Presidente do CREFITO-4 as seguintes atribuições:

I – Administrar e representar o CREFITO-4;

II – Convocar, determinar a pauta e presidir as reuniões do Plenário e da Diretoria, nelas proferindo o voto de qualidade, podendo retirar matéria de pauta, desde que não iniciada a respectiva votação;

III – Nomear, designar e convocar os membros da Coordenação-Geral, da Controladoria Interna, dos Departamentos e Núcleos, das Assessorias, da Comissão de Licitação, das Comissões Técnicas e Especiais, das Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho e os Delegados de Representação Política;

IV – Credenciar representantes, colaboradores e assessores do CREFITO-4, mediante edição de atos administrativos;

V – Nomear membros ad hoc para o desempenho de funções no âmbito do Conselho;

VI – Designar instrutores, relatores, revisores, presidentes, secretários e vogais em processos administrativos e ético-disciplinares;

VII – Assinar, com o Diretor-Secretário, os atos decorrentes das deliberações do Plenário e da Diretoria;

VIII – Movimentar, com o Diretor-Tesoureiro, as contas bancárias do CREFITO-4, assinando cheques e todos os demais documentos exigidos para o referido fim;

IX – Elaborar, com o Diretor-Tesoureiro, a proposta orçamentária do CREFITO-4;

X – Assinar, com o Diretor-Tesoureiro, os balancetes, o balanço geral, as reformulações orçamentárias, o orçamento-programa e o processo de prestação de contas da instituição, submetendo-os à apreciação do Plenário;

XI – Autorizar o pagamento de despesas orçamentárias, observadas as normas legais pertinentes;

XII – Autorizar a expedição de certidões, declarações, atestados e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4;

XIII – Conceder vista de autos de processos, nos termos deste Regimento;

XIV – Autorizar a realização de sindicâncias e diligências;

XV – Elaborar, com o Diretor-Secretário, o relatório anual de atividades do CREFITO-4 e submetê-lo ao Plenário;

XVI – Decidir sobre alterações eventuais do horário de expediente;

XVII – Autorizar a admissão e a dispensa de empregados;

XVIII – Aprovar a escala de férias dos empregados;

XIX – Autorizar o trabalho de empregados fora do horário normal de expediente;

XX – Conceder gratificações regulamentadas pelo Conselho e aplicar penalidades aos empregados;

XXI – Nomear e exonerar assessores e outros ocupantes de cargos em comissão;

XXII – Praticar todos os atos inerentes à administração dos recursos financeiros e humanos do Conselho;

XXIII – Firmar, em nome do CREFITO-4, convênios, contratos, acordos e termos congêneres com instituições públicas e privadas;

XXIV – Criar Comissões Técnicas ou Especiais, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho e outros órgãos e projetos de natureza transitória;

XXV – Instituir e conceder distinções ou honrarias em nome do CREFITO-4.

Parágrafo único. O Presidente poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos XIII, XVIII, XIX e XXII a outros membros da Diretoria, ao Coordenador-Geral, a coordenadores de Departamentos e Núcleos ou a assessores, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

Art. 26. Incumbe ao Vice-Presidente substituir o Presidente em seus afastamentos e impedimentos previstos neste Regimento.

Art. 27. Incumbem ao Diretor-Secretário as seguintes atribuições, além das referidas em outros dispositivos deste Regimento, em cuja execução poderá ser auxiliado por assessores ou empregados:

I – Secretariar as reuniões do Plenário e da Diretoria, procedendo à verificação do quórum, assessorando o Presidente na condução dos trabalhos e elaborando as respectivas atas;

II – Supervisionar os seguintes serviços e atividades, dentre outros desenvolvidos no âmbito da Secretaria:

a) de expediente, arquivo e biblioteca;

b) de cadastro;

c) de pessoal e material;

d) de protocolo e comunicações;

e) de gráfica e reprodução de originais;

f) de recepção e zeladoria;

g) de processamento administrativo com fins de registro de diplomas de graduação em fisioterapia e em terapia ocupacional e apostilamentos de diplomas, certificados e titulações pertinentes a essas profissões.

Art. 28. Incumbem ao Diretor-Tesoureiro as seguintes atribuições, além das mencionadas em outros dispositivos deste Regimento, em cuja execução poderá ser auxiliado por assessores ou empregados:

I – Zelar pelo atendimento dos compromissos financeiros do CREFITO-4 nos respectivos prazos;

II – Supervisionar os seguintes serviços e atividades, dentre outros desenvolvidos no âmbito da Tesouraria:

a) de controle de arrecadação;

b) de controle de despesa;

c) de contabilidade;

d) de elaboração, juntamente com o Presidente, do orçamento-programa, das reformulações orçamentárias, dos balancetes, do balanço geral e do processo de prestação de contas da instituição.

SUBSEÇÃO I

DA SECRETARIA-GERAL

(Revogada pela Resolução no 7, de 27.10.2016)

SEÇÃO III

DA COORDENAÇÃO-GERAL

Art. 29. A Coordenação-Geral (COGER) é o órgão encarregado da execução dos serviços e das atividades administrativas de apoio necessários ao pleno funcionamento do CREFITO-4 e à conservação e guarda do patrimônio do Conselho.

Art. 30. Os serviços e atividades da Coordenação-Geral são executados sob a chefia de um Coordenador-Geral.

Art. 31. Incumbe à Coordenação-Geral:

I – Fixar as funções administrativas internas dos empregados, designando seus locais e setores de trabalho;

II – Zelar pela disciplina dos empregados e pelo cumprimento das normas legais e regulamentares;

III – Fiscalizar a observância do horário de expediente pelos empregados do CREFITO-4;

IV – Acompanhar a atualização contínua do demonstrativo cronológico de compromissos financeiros do Conselho pelo Departamento Financeiro (DEFIN);

V – Adotar, em conjunto com o Diretor-Tesoureiro e o Coordenador do Departamento Financeiro, as medidas necessárias à efetivação dos pagamentos das despesas autorizadas dentro dos respectivos prazos;

VI – Zelar pela atualização dos registros e da documentação de contabilidade da instituição;

VII – Controlar a aquisição, os estoques e o consumo de material;

VIII – Supervisionar a instrução de processos administrativos e econômico-financeiros pelos respectivos departamentos;

IX – Acompanhar o serviço de recebimento, registro, abertura, triagem e distribuição de correspondências;

X – Zelar pela atualização dos registros, arquivos e cadastros de responsabilidade do CREFITO-4;

XI – Fornecer dados estatísticos dos serviços e atividades da Coordenação-Geral para elaboração de relatórios;

XII – Responder pela guarda e conservação das instalações, mobiliário, máquinas, equipamentos, livros, utensílios e outros bens do CREFITO-4 ou que estejam sob a responsabilidade do Conselho;

XIII – Coordenar a organização dos ambientes de trabalho e a limpeza das unidades do CREFITO-4;

XIV – Planejar e executar outras tarefas para assegurar o bom andamento das atividades administrativas do Conselho.

SEÇÃO IV

DA CONTROLADORIA INTERNA

Art. 32. A Controladoria Interna é órgão permanente de assessoramento do Presidente e do Diretor-Tesoureiro, de caráter consultivo e fiscal, composto por 3 (três) membros designados por portaria presidencial, sendo 1 (um) Controlador, 1 (um) Assessor Contábil e 1 (um) Assessor Jurídico.

Art. 33. São atribuições da Controladoria Interna:

I – Verificar a regularidade no processamento de arrecadação da receita e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto ao recebimento de legados, doações e subvenções;

II – Verificar a regularidade no processamento de aquisição de material, prestação de serviços e adiantamento de numerários;

III – Verificar a regularidade no processamento da despesa e da respectiva documentação comprobatória, inclusive quanto a inversões, aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais;

IV – Elaborar relatório de suas atividades, que conterá parecer contábil e jurídico relativamente à gestão financeira do CREFITO-4;

V – Indicar fundamentadamente, quando for o caso, desconformidades em processos econômico-financeiros e licitatórios, bem como em quaisquer outros atos que envolvam dispêndio de recursos do CREFITO-4;

VI – Assessorar a Presidência no envio, ao Tribunal de Contas da União, das prestações de contas anuais do CREFITO-4, após a apreciação das mesmas pelo Plenário e a respectiva realização de auditoria contábil externa e independente.

Art. 34. No exercício de suas atribuições, a Controladoria Interna solicitará ao Presidente a contratação de auditoria contábil externa e, quando necessário, a designação de outros empregados e/ou assessores do CREFITO-4 para o apoio das atividades-meio correspondentes.

Art. 35. A Controladoria Interna poderá, por meio do Controlador, solicitar a entrega de documentos ao Presidente do CREFITO-4 para melhor cumprimento de suas atribuições.

Art. 36. Incumbe à Presidência e aos demais órgãos do CREFITO-4 diligenciar o atendimento do que for solicitado pela Controladoria Interna para o exercício da competência referida nesta seção, inclusive o apoio administrativo e o assessoramento técnico.

SEÇÃO V

DOS DEPARTAMENTOS E NÚCLEOS

Art. 37. O CREFITO-4 subdividirá seus serviços entre Departamentos e Núcleos, subordinados à Coordenação-Geral (COGER) e descritos em atos administrativos baixados pelo Presidente.

Art. 38. O Presidente poderá nomear 1 (um) coordenador para cada Departamento ou Núcleo, ficando o titular da COGER automaticamente responsável por aqueles desprovidos de coordenação.

Parágrafo único. Na vacância da COGER, os coordenadores ficam diretamente subordinados ao Diretor-Secretário.

Art. 39. Na hipótese de o Presidente nomear conselheiros para quaisquer coordenações do CREFITO-4, estes não perceberão remuneração nem manterão vínculo empregatício com o Conselho, sem prejuízo da gratificação a que têm direito, conforme previsão legal.

SEÇÃO VI

DAS ASSESSORIAS

Art. 40. O CREFITO-4 manterá as seguintes assessorias permanentes:

I – Assessoria Contábil (ASCONT);

II – Assessoria de Comunicação (ASCOM);

III – Assessoria de Gabinete (ASGAB);

IV – Assessoria Jurídica (ASJUR).

Art. 41. Além das assessorias permanentes, o Presidente do CREFITO-4 poderá instituir e prover Assessorias Técnicas, em caráter temporário, por meio de portarias e/ou contratos administrativos.

SUBSEÇÃO I

DA ASSESSORIA CONTÁBIL

Art. 42. A Assessoria Contábil (ASCONT) poderá ser exercida tanto por assessores nomeados pelo Presidente quanto por escritório contratado pelo Conselho, admitida a possibilidade de coexistência de ambos os serviços.

Parágrafo único. Compete à ASCONT auxiliar o Presidente e o Diretor-Tesoureiro na elaboração do balanço geral, balancetes, orçamento-programa, reformulações orçamentárias e prestações de contas da instituição, contribuindo com a instrução de processos licitatórios e econômico-financeiros, e assessorando a Diretoria e a Comissão de Licitação em matéria orçamentária.

SUBSEÇÃO II

DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

Art. 43. Poderão compor a Assessoria de Comunicação (ASCOM) profissionais diplomados em cursos superiores de Comunicação Social ou áreas afins, nomeados pelo Presidente, e empresas do segmento contratadas mediante processo licitatório para prestação de serviços especializados.

Parágrafo único. À ASCOM cabe planejar, desenvolver e avaliar a política de comunicação interna e externa do CREFITO-4, tendo por finalidade assegurar ampla publicidade de atos administrativos e difusão de informações úteis à fiscalização do exercício profissional da fisioterapia e da terapia ocupacional na circunscrição do Conselho.

SUBSEÇÃO III

DA ASSESSORIA DE GABINETE

Art. 44. A Assessoria de Gabinete (ASGAB) será chefiada por um assessor subordinado diretamente ao Presidente do CREFITO-4, nomeado para supervisionar as atividades burocráticas do órgão, podendo, ainda, contar com outros empregados.

Parágrafo único. À ASGAB compete assistir o Presidente no desempenho de suas atribuições, executando tarefas de suporte administrativo, relacionamento institucional e articulação intersetorial.

SUBSEÇÃO IV

DA ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 45. A Assessoria Jurídica (ASJUR) é órgão composto por advogados, empregados ou não, com a finalidade de prestar todo o suporte jurídico que se fizer necessário para atender às necessidades do CREFITO-4, estando subordinada diretamente ao Presidente do Conselho.

Parágrafo único. Incumbe à ASJUR assessorar o Plenário, a Diretoria, a Presidência e outros órgãos mediante designação do Presidente, bem como representar o Conselho em juízo e perante instituições públicas e privadas, inclusive de controle externo, por meio da devida nomeação.

SEÇÃO VII

DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Art. 46. A Comissão de Licitação é regida pela Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, e será nomeada por portaria do Presidente.

SEÇÃO VIII

DOS DELEGADOS DE REPRESENTAÇÃO POLÍTICA

Art. 47. O CREFITO-4 poderá instalar Delegacias Mesorregionais em municípios-polo de sua circunscrição e nomear profissionais regulares para a função de Delegado de Representação Política, cujo exercício considera-se de relevante interesse público, sem remuneração.

§ 1o As Delegacias Mesorregionais serão criadas por meio de resoluções do colegiado, podendo ser extintas por decisão da Diretoria homologada em reunião plenária, com a devida revogação dos atos que as criaram.

§ 2o O Presidente nomeará para a função de Delegado de Representação Política, a ser exercida em mesorregiões e microrregiões do Estado de Minas Gerais, fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais de ilibada reputação pessoal e irrepreensível conduta profissional.

§ 3o Os Delegados de Representação Política promoverão, com o aval da Diretoria, ações representativas do Conselho no âmbito de sua região, fomentando a associação profissional; conhecerão e defenderão as propostas político-profissionais da gestão, trabalhando para sua efetiva implementação e êxito; e desenvolverão a liderança, junto aos colegas de sua região, provocando discussões dos problemas locorregionais que digam respeito à atuação profissional.

SEÇÃO IX

DAS COMISSÕES TÉCNICAS E ESPECIAIS

Art. 48. As Comissões Técnicas e Especiais do CREFITO-4 serão criadas por meio de portarias, para fins específicos e definidos, sempre que demonstrada sua conveniência, assegurando-se preferência em sua composição aos conselheiros ou suplentes, podendo delas fazer parte profissionais não pertencentes ao colegiado do Conselho.

SEÇÃO X

DAS CÂMARAS TÉCNICAS E GRUPOS DE TRABALHO

Art. 49. As Câmaras Técnicas e os Grupos de Trabalho serão criados por portarias, para fins específicos e definidos, com o objetivo de auxiliar nos trabalhos do CREFITO-4, opinando quando forem instados sobre assuntos fisioterapêuticos, terapêuticos ocupacionais ou administrativos.

CAPÍTULO III

DOS ATOS DE AUTORIDADE E NORMATIVOS

Art. 50. As deliberações do Plenário e da Diretoria constam das atas das respectivas reuniões e são formalizadas mediante:

I – Resoluções e acórdãos, as do Plenário;

II – Decisões, as da Diretoria.

Parágrafo único. O acórdão formaliza a deliberação do Plenário no julgamento dos processos de natureza ético-disciplinar ou administrativa.

Art. 51. As determinações do Presidente são formalizadas mediante:

I – Portarias;

II – Ordens de serviço.

Art. 52. As resoluções e acórdãos têm numeração, por espécie, cronológica e infinitiva.

Art. 53. As decisões, portarias e ordens de serviço têm numeração, por espécie, cronológica e anual.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 54. A proposta da Diretoria que deixar de ser votada em duas reuniões consecutivas do Plenário, por falta de quórum, é tida como aprovada.

Art. 55. A nomenclatura dos empregos e respectivas atribuições, os níveis salariais e as formas de progressão dos empregados do CREFITO-4 serão criados, de acordo com os interesses da instituição, e aprovados pelo Plenário.

Art. 56. Os conselheiros, empregados, assessores e demais colaboradores do Conselho deverão observar as normas contidas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4, instituído por portaria do Presidente.

Art. 57. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado mediante nova resolução do Plenário, aprovada por 2/3 (dois terços) dos conselheiros do CREFITO-4.

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