RESOLUÇÃO Nº 19, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018*
RESOLUÇÃO No 19, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018*
Altera o Anexo I da Resolução no 7, de 27 de outubro de 2016, e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 118a Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de novembro de 2018, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,
Considerando as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943), em especial aquelas do Título III, Capítulo I, Seção XI – Dos Jornalistas Profissionais (arts. 302 a 316);
Considerando a solicitação de alteração de jornada de trabalho formulada por ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, cuja posse decorrera de aprovação no Concurso Público no 001/2016;
Considerando o Parecer no 60/2018, elaborado pelo Assessor Jurídico Gustavo Oliveira Chalfun, cuja conclusão relata que “o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho aponta no sentido de que a jornada do profissional que exerce atividades […] de jornalismo se limita a 05 horas diárias e 25 semanais” e indica que a nomenclatura do respectivo cargo deve ter “afinidade às atividades efetivamente desempenhadas”; resolve:
Art. 1o A vaga de Assessor de Comunicação prevista no Edital de Abertura do Concurso Público no 001/2016 é transformada no cargo de Jornalista.
Art. 2o O Anexo I da Resolução no 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração e acrescido do cargo de Jornalista, com a respectiva descrição:
“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
…………………………………………………………….…
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
> Carga horária semanal: jornada livre ou definida pela Presidência, conforme art. 62, II, do Decreto-Lei no 5.452/1943
> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Comunicação Social ou áreas afins)
…………………………………………………………….…
JORNALISTA
> Carga horária semanal: 25 horas
> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo)
> Descrição analítica das atribuições:
– Realizar checagem diária de notícias a respeito da fisioterapia e da terapia ocupacional;
– Executar desenhos artísticos ou técnicos de caráter jornalístico para divulgação de informações sobre ambas as profissões em meios eletrônicos e impressos;
– Publicar diariamente conteúdo informativo por meio da rede mundial de computadores;
– Produzir reportagens para as publicações impressas e os boletins eletrônicos do Conselho;
– Realizar cobertura jornalística de reuniões, visitas e atividades institucionais promovidas pelo CREFITO-4 ou a ele relacionadas;
– Produzir vídeos institucionais por meio do emprego de técnicas jornalísticas;
– Executar clipagem de notícias veiculadas na mídia a respeito do CREFITO-4;
– Enviar informativos eletrônicos aos profissionais registrados no Conselho;
– Encaminhar releases a órgãos de comunicação sobre atividades institucionais do CREFITO-4;
– Enviar mensagens eletrônicas com conteúdo informativo e institucional aos profissionais inscritos no Conselho;
– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4;
– Atualizar-se a respeito da legislação pertinente à área de atuação e das normas internas;
– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus superiores.”
Art. 3o Esta resolução entra em vigor no dia 1o de dezembro de 2018, resguardando-se eventuais direitos adquiridos.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2018