
Foi com o objetivo de defender o exercício profissional do fisioterapeuta no âmbito hospitalar, preservando a qualidade assistencial à sociedade, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO-4 MG) e a Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), traçaram estratégias de fiscalização para a rede hospitalar de Minas Gerais. O encontro ocorreu nesta segunda-feira (6), na sede do conselho.
Estiveram presentes o presidente do CREFITO-4 MG, Dr. Anderson Coelho, a vice-presidente, Dra. Flávia Massa, a diretora-tesoureira, Dra. Álida Andrade, o coordenador do Departamento de Fiscalização, Dr. Lucas Jupiaçara e o inspetor de fiscalização, Dr. Gustavo Lara, além do presidente da ASSOBRAFIR, Dr. Daniel da Cunha.
CREFITO-4 notifica todos os hospitais de MG
Na última semana, o CREFITO-4 oficiou todas as instituições hospitalares de Minas Gerais, no intuito de saber se existem desvios na atuação de seus fisioterapeutas conforme as atribuições previstas no Parecer 001/2023, de autoria do próprio conselho. As instituições têm um prazo de 30 dias para prestar esclarecimentos sobre a existência ou não de desvios na atuação dos profissionais. Lembrando que é contraproducente que os(as) fisioterapeutas sejam desviados(as) de sua atuação própria e privativa ou que tenham atenção dividida em outros afazeres.
No documento, a autarquia esclarece que as atribuições do(a) fisioterapeuta em âmbito hospitalar são aquelas relacionadas à prescrição e execução de recursos e equipamentos voltados aos distúrbios cinético-funcionais e que outras atividades não finalísticas, como a troca, limpeza, manutenção, montagem e desmontagem de equipamentos, bem como a coleta de materiais humanos, ainda que estes se relacionem com seus afazeres, não devem ser atribuídas a esses(as) profissionais, conforme dispõe o parecer de 2023.