O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou Acórdão nº 515, o qual dispõe sobre a normatização da aplicação pelo fisioterapeuta, na prática clínica, das técnicas de estimulação do sistema nervoso central e periférico, podendo ser utilizadas para diagnóstico e prognóstico fisioterapêutico; tratamento de disfunções sensório-motoras, autonômicas e cognitivas.

Conforme determina o Acórdão, o fisioterapeuta que pretender utilizar as técnicas supracitadas na prática clínica deverá ter treinamento teórico-prático com carga horária mínima específica para a técnica a qual deseja atuar.

Uso das técnicas é permitido somente após credenciamento junto ao CREFITO

Vale lembrar que a habilitação do fisioterapeuta para o uso das técnicas está condicionada ao credenciamento junto ao CREFITO de sua circunscrição. Para tal, o fisioterapeuta deverá preencher o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO PARA O USO CLÍNICO DAS TÉCNICAS DE ESTIMULAÇÃO ELÉTRICA E MAGNÉTICA NÃO INVASIVAS DO SISTEMA NERVOSO, disponibilizado no site do CREFITO-4 MG, em SERVIÇOS ONLINE, na aba “REQUERIMENTOS”.

O solicitante pela referida habilitação deverá anexar, em formato PDF, a certificação de conhecimento específico com histórico ou diploma de mestrado/doutorado com resumo da dissertação/tese nos moldes previstos à formação dispostos pelo respectivo Acórdão, para inclusão no cadastro profissional. Somente depois de efetuado o credenciamento, poderá o fisioterapeuta exercer a prática profissional e anunciar, pelos meios eticamente permitidos, a atuação profissional na técnica.

Acesse o Acórdão nº 515: https://is.gd/b8Xs3F