Decisão fortalece a defesa da jornada legal e dá aos CREFITOs um precedente qualificado para atuar em todo o país
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.486), que os municípios não podem fixar jornada superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no regime estatutário. A decisão foi publicada no portal do STF no dia 26 de outubro de 2026.
A tese reconhece que a definição das condições para o exercício profissional é competência privativa da União. Portanto, a jornada máxima de 30 horas, prevista na Lei nº 8.856/1994, deve ser respeitada pelos entes municipais. A tese fixada será aplicada pelos demais tribunais em processos semelhantes.
O caso
O processo que originou o Tema foi o Recurso Extraordinário nº 1.555.476/PB, apresentado pelo CREFITO-1. A discussão partiu de um concurso público da Prefeitura de Conceição, na Paraíba (PB), cujo edital previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.
A Justiça Federal no estado determinou que o município ajustasse o edital. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, porém, entendeu que o município poderia definir a carga horária com base em sua autonomia administrativa e orçamentária. O CREFITO-1 recorreu ao STF e, no julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já tinha entendimento consolidado sobre a competência da União. O STF acolheu o recurso e determinou que a prefeitura estabeleça a jornada máxima de 30 horas.
Por que a atuação do STF era necessária e o que muda
O caso foi reconhecido como representativo por tratar de uma controvérsia constitucional com impacto nacional e com potencial de se repetir em muitos outros casos. Para a assessora jurídica do CREFITO-4, Marília Figueiredo, apesar de a lei federal já existir há décadas, há resistência. “Alguns municípios defendiam que sua autonomia administrativa permitia fixar jornadas superiores. A atuação do STF foi importante para resolver essa controvérsia constitucional e uniformizar o entendimento nacional por meio da repercussão geral”, explica. A assessora jurídica ressalta que a lei não foi alterada, mas o entendimento ganha força para garantir o respeito à jornada de 30h.
Para o CREFITO-4, o julgamento reforça a atuação do Conselho em três frentes: a fiscalização de concursos públicos, a contestação de editais irregulares e a atuação judicial em defesa dos profissionais. “O Conselho passa a contar com um precedente qualificado do STF para fundamentar suas medidas, especialmente diante de municípios que estabeleçam jornadas superiores ao limite legal para servidores estatutários”, completa Marília Figueiredo.
Segundo o presidente do CREFITO-4, dr. José Avelino de Melo Júnior, a decisão do STF é uma conquista de todo o Sistema COFFITO/CREFITOs e das duas profissões na defesa da jornada de 30 horas. “Esse trabalho já vem sendo feito em Minas Gerais, e agora ele ganha uma base muito mais sólida. Também é motivo de satisfação ver uma ação iniciada por um Conselho Regional alcançar dimensão nacional”, comemora o presidente.
Na prática: como funciona a fiscalização
A defesa da jornada de 30 horas já faz parte da rotina fiscal do CREFITO-4 MG. O fisioterapeuta e inspetor de fiscalização, Gustavo Lara Mourão Araújo, explica que o Conselho já atua na verificação de editais de concursos públicos e da jornada dos profissionais nas clínicas e consultórios.
Entre 2022 e 2026, o CREFITO-4 registrou 186 autuações por irregularidade na carga horária semanal. “A jornada de 30 horas já é lei há muitos anos e, mesmo assim, ainda encontramos esses problemas. Quando não há adequação depois da nossa demanda, recorremos à Justiça. Para o profissional, se o contrato passa de 30 horas, recomendamos a denúncia junto ao Conselho.”
O caminho, em geral, é este:
- Denúncia ou verificação: a irregularidade é encontrada em análise de editais e fiscalização presencial; ou chega ao Conselho por denúncia, que pode ser identificada ou anônima.
- Apuração: o CREFITO-4 apura e faz a fiscalização no local.
- Autuação: constatada jornada superior a 30 horas semanais, é gerada a autuação, com prazo para que a instituição, pública ou privada, corrija a jornada sem redução salarial.
- Ação judicial: se não houver adequação, o Conselho aciona a Justiça.
Dúvidas frequentes dos profissionais
Posso denunciar o meu contrato ou a minha jornada? Como denunciar?
Sim. A denúncia pode ser identificada ou anônima, pelo site crefito4.gov.br, na seção “Denuncie Irregularidades”. O Conselho sempre apura.
Minha jornada será reduzida junto com o salário?
De acordo com o inspetor Gustavo Araújo, a redução da carga horária deve ser feita sem redução do salário, que é um direito adquirido.
Vou receber valores retroativos?
Só se isso for decidido pela Justiça. Há decisões que determinam o pagamento retroativo e outras que valem apenas para a partir do dia da sentença em diante.
O CREFITO resolve questões trabalhistas?
Não. O Conselho atua em relação à legislação profissional: o objetivo é que a jornada de 30 horas seja cumprida. Quem deseja discutir direitos trabalhistas, como valores retroativos, deve recorrer a um advogado.
Posso entrar com ação própria enquanto o CREFITO atua?
Sim. A ação do Conselho não impede que o profissional ingresse com seu próprio processo.
Há multa para quem descumpre?
Segundo o inspetor, nas ações do Conselho, a sentença costuma determinar o cumprimento da lei.
Levantamento ano a ano da fiscalização
| Ano | Autuações | Processos encaminhados à Assessoria Jurídica | Ofícios a municípios para corrigir editais |
| 2022 | 41 | 8 | 22 |
| 2023 | 28 | 16 | 20 |
| 2024 | 46 | 8 | 25 |
| 2025 | 39 | 22 | 8 |
| 2026 | 32 | em tramitação | em tramitação |
| Total | 186 | 54 (2022 a 2025) | 75 (2022 a 2025) |
*Dados de 2026 até a presente data. Os processos seguem em tramitação.