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Notícias

STF reafirma jornada máxima de 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais

Decisão fortalece a defesa da jornada legal e dá aos CREFITOs um precedente qualificado para atuar em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, em julgamento com repercussão geral (Tema 1.486), que os municípios não podem fixar jornada superior a 30 horas semanais para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no regime estatutário. A decisão foi publicada no portal do STF no dia 26 de outubro de 2026.

A tese reconhece que a definição das condições para o exercício profissional é competência privativa da União. Portanto, a jornada máxima de 30 horas, prevista na Lei nº 8.856/1994, deve ser respeitada pelos entes municipais. A tese fixada será aplicada pelos demais tribunais em processos semelhantes.

O caso

O processo que originou o Tema foi o Recurso Extraordinário nº 1.555.476/PB, apresentado pelo CREFITO-1. A discussão partiu de um concurso público da Prefeitura de Conceição, na Paraíba (PB), cujo edital previa jornada de 40 horas semanais para o cargo de fisioterapeuta.

A Justiça Federal no estado determinou que o município ajustasse o edital. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, porém, entendeu que o município poderia definir a carga horária com base em sua autonomia administrativa e orçamentária. O CREFITO-1 recorreu ao STF e, no julgamento, o relator, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já tinha entendimento consolidado sobre a competência da União. O STF acolheu o recurso e determinou que a prefeitura estabeleça a jornada máxima de 30 horas.

Por que a atuação do STF era necessária e o que muda

O caso foi reconhecido como representativo por tratar de uma controvérsia constitucional com impacto nacional e com potencial de se repetir em muitos outros casos. Para a assessora jurídica do CREFITO-4, Marília Figueiredo, apesar de a lei federal já existir há décadas, há resistência. “Alguns municípios defendiam que sua autonomia administrativa permitia fixar jornadas superiores. A atuação do STF foi importante para resolver essa controvérsia constitucional e uniformizar o entendimento nacional por meio da repercussão geral”, explica. A assessora jurídica ressalta que a lei não foi alterada, mas o entendimento ganha força para garantir o respeito à jornada de 30h. 

Para o CREFITO-4, o julgamento reforça a atuação do Conselho em três frentes: a fiscalização de concursos públicos, a contestação de editais irregulares e a atuação judicial em defesa dos profissionais. “O Conselho passa a contar com um precedente qualificado do STF para fundamentar suas medidas, especialmente diante de municípios que estabeleçam jornadas superiores ao limite legal para servidores estatutários”, completa Marília Figueiredo.

Segundo o presidente do CREFITO-4, dr. José Avelino de Melo Júnior, a decisão do STF é uma conquista de todo o Sistema COFFITO/CREFITOs e das duas profissões na defesa da jornada de 30 horas. “Esse trabalho já vem sendo feito em Minas Gerais, e agora ele ganha uma base muito mais sólida. Também é motivo de satisfação ver uma ação iniciada por um Conselho Regional alcançar dimensão nacional”, comemora o presidente.  

Na prática: como funciona a fiscalização
A defesa da jornada de 30 horas já faz parte da rotina fiscal do CREFITO-4 MG. O fisioterapeuta e inspetor de fiscalização, Gustavo Lara Mourão Araújo, explica que o Conselho já atua na verificação de editais de concursos públicos e da jornada dos profissionais nas clínicas e consultórios.

Entre 2022 e 2026, o CREFITO-4 registrou 186 autuações por irregularidade na carga horária semanal. “A jornada de 30 horas já é lei há muitos anos e, mesmo assim, ainda encontramos esses problemas. Quando não há adequação depois da nossa demanda, recorremos à Justiça. Para o profissional, se o contrato passa de 30 horas, recomendamos a denúncia junto ao Conselho.”

O caminho, em geral, é este:

  1. Denúncia ou verificação: a irregularidade é encontrada em análise de editais e fiscalização presencial; ou chega ao Conselho por denúncia, que pode ser identificada ou anônima.
  2. Apuração: o CREFITO-4 apura e faz a fiscalização no local.
  3. Autuação: constatada jornada superior a 30 horas semanais, é gerada a autuação, com prazo para que a instituição, pública ou privada, corrija a jornada sem redução salarial.
  4. Ação judicial: se não houver adequação, o Conselho aciona a Justiça.

Dúvidas frequentes dos profissionais

Posso denunciar o meu contrato ou a minha jornada? Como denunciar?
Sim. A denúncia pode ser identificada ou anônima, pelo site crefito4.gov.br, na seção “Denuncie Irregularidades”. O Conselho sempre apura. 

Minha jornada será reduzida junto com o salário?
De acordo com o inspetor Gustavo Araújo, a redução da carga horária deve ser feita sem redução do salário, que é um direito adquirido.

Vou receber valores retroativos?
Só se isso for decidido pela Justiça. Há decisões que determinam o pagamento retroativo e outras que valem apenas para a partir do dia da sentença em diante.

O CREFITO resolve questões trabalhistas? 
Não. O Conselho atua em relação à legislação profissional: o objetivo é que a jornada de 30 horas seja cumprida. Quem deseja discutir direitos trabalhistas, como valores retroativos, deve recorrer a um advogado.

Posso entrar com ação própria enquanto o CREFITO atua?
Sim. A ação do Conselho não impede que o profissional ingresse com seu próprio processo.

Há multa para quem descumpre?
Segundo o inspetor, nas ações do Conselho, a sentença costuma determinar o cumprimento da lei.

Levantamento ano a ano da fiscalização

AnoAutuaçõesProcessos encaminhados à Assessoria JurídicaOfícios a municípios para corrigir editais
202241822
2023281620
202446825
202539228
202632em tramitaçãoem tramitação
Total18654 (2022 a 2025)75 (2022 a 2025)

*Dados de 2026 até a presente data. Os processos seguem em tramitação.