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Resoluções CREFITO-4 MG

Resolução CREFITO-4 MG Nº 58, de 22 de novembro de 2024*

Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 178ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º A quantidade do cargo de Agente Fiscal constante no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

………………………………………………………..

AGENTE FISCAL

> Quantidade: 9 cargos (graduado(a) em Fisioterapia e/ou em Terapia Ocupacional)

(…)

> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional e Carteira Nacional de Habilitação (categoria B)

………………………………………………………..”(NR)

Art. 2º O ANEXO V – GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração na função de Pregoeiro(a):

Anexo V – Gratificações Restritas a Efetivos(as)

CARGOS/FUNÇÕES

GRATIFICAÇÕES

(…)

(…)

Pregoeiro(a)/Agente de Contratação

R$ 1.283,46

(…)

(…)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2024.

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