Resolução CREFITO-4 MG Nº 58, de 22 de novembro de 2024*
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 178ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A quantidade do cargo de Agente Fiscal constante no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
………………………………………………………..
AGENTE FISCAL
> Quantidade: 9 cargos (graduado(a) em Fisioterapia e/ou em Terapia Ocupacional)
(…)
> Requisitos de escolaridade/habilitação: ensino superior completo (graduação em Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional e Carteira Nacional de Habilitação (categoria B)
………………………………………………………..”(NR)
Art. 2º O ANEXO V – GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração na função de Pregoeiro(a):
Anexo V – Gratificações Restritas a Efetivos(as)
CARGOS/FUNÇÕES | GRATIFICAÇÕES |
(…) | (…) |
Pregoeiro(a)/Agente de Contratação | R$ 1.283,46 |
(…) | (…) |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 06 de dezembro de 2024.