Resolução CREFITO-4 MG Nº 57, de 5 de setembro de 2024*
Regulamenta a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG).
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 80ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 05 de setembro de 2024,
Considerando a RESOLUÇÃO-COFFITO Nº 592, de 27 de agosto de 2024, do Conselho Federalde Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio de representação, passagens aéreas e hospedagem no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a natureza jurídica da diária como rubrica indenizatória;
Considerando o auxílio de representação como rubrica para despesas realizadas em funções por convocação, na sede ou fora dela; resolve:
Art. 1º A emissão de passagens, a concessão de diárias e as demais indenizações relativas a viagens a serviço, no âmbito do CREFITO-4 MG, ficam regulamentadas por esta Resolução, observada a legislação de regência.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I – Conselheiros(as): conselheiros(as) titulares e suplentes;
II – Colaborador(a) eventual: profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que, atendendo a convocação da autoridade competente do CREFITO-4 MG, desempenhem atividade relevante delegada;
III – Empregado(a): empregado(a) efetivo(a) ou comissionado(a) regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com vínculo direto com o CREFITO-4 MG;
IV – Beneficiário(a) ou viajante: autoridade, empregado(a), colaborador(a) ou colaborador(a) eventual, recebedor(a) de passagens e/ou diárias;
V – Região Metropolitana: regulamentada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais na forma da Lei Complementar nº 89, de 12 de janeiro de 2006 ou outra que vier a lhe substituir.
CAPÍTULO I
DAS DIÁRIAS
Art. 3º A diária destina-se à cobertura de despesas com hospedagem, alimentação e deslocamentos urbanos fora da sede do CREFITO-4 MG, quando se tratar de empregados(as), ou do domicílio quando se tratar de Conselheiro(a) e colaboradores(as) eventuais, não podendo ser concedida por afastamento dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião.
§ 1º É devido metade do valor da diária no caso de afastamento que não exija pernoite.
§ 2º Fica vedada a concessão de diárias ao(à) prestador de serviço, devendo prever suas despesas e custos no contrato firmado com o CREFITO-4 MG.
§ 3º Diárias fora do país devem ser obrigatoriamente autorizadas previamente pelo plenário do CREFITO-4 MG, sendo as passagens aéreas relativas aos deslocamentos em classe econômica.
§ 4º A solicitação de deslocamento deve estar devidamente justificada e corresponder aos interesses e finalidades do CREFITO-4 MG.
§ 5º As diárias internacionais serão concedidas em dólar dos Estados Unidos da América, exceto quando relativas à viagem com destino a países membros da Comunidade Europeia, situação em que o valor correspondente será convertido em euro.
§ 6º As diárias serão pagas antecipadamente, exceto em casos emergenciais.
§ 7º O CREFITO-4 MG poderá arcar com os custos do deslocamento interestadual e/ou intermunicipal fora da mesma região metropolitana, podendo ser aéreo, terrestre, fluvial, marítimo ou com carro da própria autarquia.
Art. 4º As verbas estabelecidas serão precedidas de convocação da presidência do CREFITO-4MG ou a quem for por esta delegada tal competência por Portaria, exceto as do(a) próprio(a) Presidente.
Art. 5º Nos casos em que o(a) colaborador(a) eventual ou empregado(a) se deslocar a serviço acompanhando, na qualidade de assessor(a) de Presidente, diretores(as) e conselheiros(as), será garantido o pagamento de diárias no mesmo valor atribuído à autoridade acompanhada.
§ 1º Empregados(as) lotados em localidade diversa à região metropolitana da Sede do CREFITO-4 MG, receberão diárias quando se deslocarem à Sede do Conselho, desde que seu domicílio seja fora da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião da Sede.
§ 2º Empregados(as) com contrato de teletrabalho, quando convocados(as) para atividade presencial, farão jus à diária, desde que seu domicílio seja fora da região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião do local para o qual foram convocados(as).
§ 3º Durante o recebimento de diárias, deve ser descontado no mês subsequente o(s) dia(s) de auxílio-alimentação/refeição e transporte do(a) empregado(a), considerando o fato gerador.
Art. 6º As diárias serão computadas considerando o início do deslocamento de seu domicílio até a efetiva chegada ao local da atividade e seu retorno, vedada a indenização por antecipação da ida ou postergação do retorno por interesse pessoal do(a) beneficiário(a).
Art. 7º O fato gerador da diária é o deslocamento, podendo ser acumulado exclusivamente com jetons.
Art. 8º Serão restituídas pelo(a) agente, em cinco dias, contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso aos dias previamente autorizados.
§ 1º Serão restituídas, também, em sua totalidade, no prazo estabelecido, as diárias recebidas quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento previsto.
§ 2º A restituição de diárias ocorrerá mediante depósito ou PIX bancário na conta corrente do CREFITO-4 MG, comprovando-se tal ato perante a Administração.
Art. 9º Fica autorizada, em caráter excepcionalíssimo, a contratação de hospedagem pelo CREFITO-4 MG mediante contrato com agente intermediador, quando houver necessidade de reunião em datas que os valores de diárias não possam suprir os custos propostos.
§ 1º A autorização prevista no caput deverá vir acompanhada de orçamento de pelo menos 03 (três) hotéis, do local e data da atividade, justificando o custeio.
§ 2º O valor indenizado ao(à) beneficiário(a) no caso previsto no caput será de metade de uma diária.
CAPÍTULO II
DO AUXÍLIO DE REPRESENTAÇÃO (AR)
Art. 10. Será concedido auxílio de representação destinado à indenização dos custos incorridos pelo(a) profissional para a execução de atividades de interesse do Conselho, delegáveis aos(às) conselheiros(as) efetivos(as) ou suplentes e colaboradores(as) eventuais.
§ 1º Não se aplica indenização via auxílio de representação para empregados(as) do CREFITO-4 MG ou agentes externos, exceto colaboradores(as) eventuais.
§ 2º O auxílio de representação não tem natureza remuneratória, é de caráter transitório, sendo imprescindível prévia convocação da autoridade competente.
§ 3º Reuniões de Comissões, Grupos de Trabalho e similares serão indenizadas por auxílio derepresentação, não sendo acumuladas com diárias ou jetons.
CAPÍTULO III
DOS JETONS
Art. 11. A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton) de que trata o artigo 19 da Lei Federal nº 6.316/1975 é devida por sessão a que comparecerem os(as) respectivos(as) membros(as), tendo como fato gerador as reuniões de Diretoria ou Plenárias.
§ 1º O valor máximo a ser pago a título de gratificação não excederá 10 (dez) sessões por mês de concessão.
§ 2º A gratificação de quem presidir a reunião será acrescida, a título de participação nos órgãos de deliberação coletiva, do percentual de 50% (cinquenta por cento) por sessão.
CAPÍTULO IV
DO USO DE VIATURA OFICIAL
Art. 12. Nos deslocamentos no território nacional, fica facultado à presidência do CREFITO-4 MG autorizar o uso de viatura oficial, sem prejuízo das diárias cabíveis.
Parágrafo único. Na inexistência de motorista contratado(a) ou na insuficiência de empregados(as) aptos(as) à condução de veículos, excepcionalmente, os(as) conselheiros(as) poderão conduzir veículos oficiais, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, desde que habilitados(as) e autorizados(as) por Portaria.
Art. 13. Ao(À) condutor(a) do veículo oficial, utilizado na forma do parágrafo único do artigo anterior, compete a responsabilidade pela respectiva viatura, pelo procedimento em caso de acidente, e pela indenização de prejuízos e de multas por infração às leis de trânsito.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o(a) ordenador(a) de despesas e o(a) agente que houver recebido as diárias, passagens e auxílio de representação.
Art. 15. São elementos essenciais do Requerimento/Ato de Concessão, a ser formalizado preferencialmente no formato disponível em sistema eletrônico próprio ou contratado ou, na ausência deste, como descrito na forma do Anexo I desta Resolução, para anexação junto ao processo econômico de pagamento de diária(s), auxílio(s) de representação e jeton:
I – o nome do(a) proponente;
II – o nome do(a) agente beneficiário;
III – a descrição objetiva da(s) atividade(s) a ser executada;
IV – a indicação do(s) local(s) onde a(s) atividade(s) fora ou será realizada, se houver;
V – o período provável do afastamento, se houver;
VI – o tipo de rubrica indenizatória ou de gratificação, o valor unitário, a quantidade por tipo de rubrica e a importância total a ser paga;
VII – a autorização de pagamento pelo(a) Presidente do CREFITO-4 MG, enquanto ordenador(a) de despesas.
Art. 16. Os(As) colaboradores(as) eventuais serão indenizados(as) mediante a concessão de diárias ou auxílio de representação, de acordo com o local onde desempenharem suas funções, imputando-se a despesa à dotação consignada sob a classificação de serviços.
Art. 17. Os valores de diárias, AR e jeton estão consignados no Anexo II desta Resolução.
Art. 18. A viagem deve ser substituída, sempre que possível, pelo uso de videoconferência e por outros recursos de trabalho ou de treinamento a distância.
Art. 19. Para a prestação de contas da despesa pública com diárias, passagens, auxílio de representação e jetons é obrigatório o encaminhamento, pelo agente, no prazo de 10 (dez) dias corridos, dos seguintes documentos, sob pena de ressarcimento:
a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo I.
b) Documentos(s) que comprovem a participação no evento para o qual foi convocado(a).
c) Convocação da autoridade competente, exceto o(a) Presidente.
Art. 20. Ficam revogadas as Resoluções CREFITO-4 MG Nº 32/2020, Nº 40/2022, Nº 53/2024 e Nº 56/2024.
Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 11 de setembro de 2024.
Anexo I – Requerimento/Ato de Concessão de rubricas indenizatórias e de gratificações
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO – CREFITO-4 MG | |
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO Nº /ANO/SETOR OU DEPARTAMENTO | |
PROPONENTE | |
1. NOME: | 2. CARGO/FUNÇÃO: |
AGENTE | |
1. NOME: | 2. CARGO/FUNÇÃO: |
3. LOCAL (se houver): | 4. DATA IDA: 5. DATA VOLTA: |
6. OBJETIVO: | |
7. TIPO DE RUBRICA, QUANTIDADE E VALORES: | |
8. ASSINATURA DO(A) PROPONENTE: | 9. DATA: |
ATO DE CONCESSÃO | |
1. VISTO DO(A) PRESIDENTE: | 2. VISTO DO(A) TESOUREIRO(A): |
Anexo II – Descrição dos valores de rubricas indenizatórias e de gratificação
DIÁRIAS | Diretoria e Conselheiros(as) | Empregados com Dedicação Integral e Colaboradores(as) | Empregados(as) com Fiscalização de Jornada | Fiscais e Motorista | Fiscais e Motorista com Diretoria |
COM PERNOITE | |||||
Na UF de origem | R$ 1.388,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 350,00 | R$ 500,00 |
Outra UF | R$ 1.388,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 |
SEM PERNOITE | |||||
Na UF de origem | R$ 694,00 | R$ 550,00 | – *Hora extra, se houver. | – *Hora extra, se houver. | – *Hora extra, se houver. |
Outra UF | R$ 694,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 | R$ 550,00 |
Diária Internacional | Diretoria, Conselheiros(as) titulares e suplentes | Colaboradores(as) eventuais e Empregados(as) |
U$727,00 | U$691,00 |
Jeton | Diretoria e demais conselheiros |
R$ 950,00 |
Auxílio Representação | Diretoria, Conselheiros(as) titulares e suplentes | Colaboradores(as) eventuais |
R$ 690,00 | R$ 500,00 |
Anexo III – Relatório de atividades**
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO – CREFITO-4 MG | ||
RELATÓRIO DE ATIVIDADES | ||
1. NOME: | 2. CARGO/FUNÇÃO: | |
3. CPF: | 4. DADOS BANCÁRIOS (banco, agência e conta corrente – se for conjunta, informar o(a) outro titular): | |
5. DATA: | ||
6. LOCAL: | ||
7. TRECHO VIAJADO COM DATA DE IDA E DE RETORNO (se houver): IDA: RETORNO: | ||
8. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS (caso haja mais de um dia de representação no mesmo relatório, inserir data e descrição para todas as atividades relacionadas): | ||
9. DECLARO QUE NÃO RECEBI VERBA INDENIZATÓRIA DE MESMO FATO GERADOR DE OUTRO(S) ÓRGÃO(S) PÚBLICO(S) NA(S) DATA(S) AQUI REFERIDA(S). ASSINATURA: | 10. DATA DA ENTREGA DO RELATÓRIO: | |
11. VISTO DA PRESIDÊNCIA: | ||
**Conforme retificação publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2024.