Resolução CREFITO-4 MG Nº 55, de 22 de março de 2024*
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 174ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2024, resolve:
Art. 1º O §2º do Art. 10 da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 1º de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (…)
…………………………………………………………………………………………………………………..
§2º O valor da gratificação a que se refere o § 1º será pago integralmente em virtude da primeira designação de cada empregado(a) e praticado na razão de 50% (cinquenta por cento) a partir da segunda função por ele(a) assumida.
………………………………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º A quantidade do cargo de Diagramador(a)/Designer Gráfico(a) constante no ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
……………………………………………………………………………………………………………………
DIAGRAMADOR(A)/DESIGNER GRÁFICO(A)
> Quantidade: 3 cargos
……………………………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 3º O ANEXO V – GRATIFICAÇÕES RESTRITAS A EFETIVOS(AS) da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração na função de
Gestor(a) de Contratos:
Anexo V – Gratificações Restritas a Efetivos(as)
CARGOS/FUNÇÕES | GRATIFICAÇÕES |
(…) | (…) |
Gestor(a) de Contratos | R$ 1.243,30 |
(…) | (…) |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024.