Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Resoluções CREFITO-4 MG

Resolução CREFITO-4 MG Nº 54, de 22 de março de 2024*

Institui o Manual de Licitações e Contratações no âmbito do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) para fins de regulamentação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 174ª Reunião Ordinária, realizada no dia 22 de março de 2024, resolve:

Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Art. 1º Fica instituído o Manual de Licitações e Contratações do CREFITO-4 MG, de forma a regulamentar a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação.

Art. 2º O Manual de Licitações e Contratações do CREFITO-4 MG poderá ser atualizado sempre que houver necessidade para fins de adequação do fluxo administrativo interno; devido a alterações na legislação e em outras normas de regulamentação; e/ou para solução de omissões e lacunas identificadas.

§1º Fica designada à Diretoria do CREFITO-4 MG a competência para promover atualizações no Manual de Licitações e Contratações do CREFITO-4 MG, condicionada às hipóteses previstas no caput deste artigo.

§2º A atualização do Manual de Licitações e Contratações do CREFITO-4 MG dispensa a alteração na presente Resolução ou a edição de novas resoluções, sendo necessário que a cada atualização do Manual fique destacado em número ordinal a ordem da edição vigente.

Art. 3º As dúvidas e omissões que eventualmente houver no Manual de Licitações e Contratações do CREFITO-4 MG, bem como a avaliação de situações emergenciais, serão deliberadas pela Diretoria do CREFITO-4 MG, respaldada pelas assessorias e áreas técnicas.

Art. 4º Pelo descumprimento do Manual, os infratores responderão funcional e administrativamente, inclusive com ressarcimento de danos ao erário, se cabível, sem prejuízo das medidas judiciais.

Art. 5º Os fluxos descritos no Manual serão submetidos aos mecanismos de controle interno do CREFITO-4 MG.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2024.

© Copyright 2023 | CREFITO-4 MG | Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região | Todos os direitos reservados