A Justiça Federal garantiu a legitimidade e prerrogativas dos fisioterapeutas para utilização da toxina botulínica e negou ação proposta pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que solicitava a suspensão do Acórdão COFFITO n° 609/2023, que permite o uso da toxina pelos profissionais. A SBD alegou que o acórdão caracteriza exercício ilegal da medicina e risco para a saúde pública.
A Justiça considerou que o documento não concede uma autorização ampla e sem a observância dos cuidados inerentes à saúde pública. A decisão ainda concluiu que o COFFITO realizou as devidas ponderações sobre a capacidade do profissional de exercer a atividade.