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Resoluções CREFITO-4 MG

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

Resolução CREFITO-4 MG Nº 46, de 3 de fevereiro de 2023

Institui o fluxo de identificação de condutores(as) para a responsabilização pelo pagamento de eventuais multas de trânsito no âmbito do CREFITO-4 MG.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 167ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, resolve:

Art. 1º Os(As) condutores(as) de veículos do CREFITO-4 MG, sejam eles alugados ou próprios do Conselho, devem obrigatoriamente se identificar antes do deslocamento através do aplicativo Viagens.

1º O aplicativo Viagens é um software próprio do CREFITO-4 MG, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação com o objetivo de permitir a identificação de condutores e alimentação de dados relativos às condições dos veículos antes, durante e depois dos deslocamentos, cujas informações são armazenadas em banco de dados em nuvem.

§2º Para a identificação do(a) condutor(a) e alimentação dos demais dados relativos ao veículo, o(a) agente deverá acessar o aplicativo com seu login e senha, de uso e responsabilidade pessoal e intransferível.

Art. 2º Na hipótese do recebimento de notificações e multas de trânsito, o(a) Inspetor(a) de Frota e Logística e/ou o(a) Coordenador(a) Geral do CREFITO-4 MG devem identificar o(a) condutor(a) da respectiva notificação de infração através dos dados disponibilizados pelo aplicativo Viagens e cientificar o(a) agente para que o(a) mesmo(a) possa arcar pessoalmente com os custos da multa.

§1º Em atenção aos termos do Código de Trânsito Brasileiro, caso o(a) condutor(a) do veículo recuse a identificar-se, a este(a) também caberá arcar com o valor da multa lavrada pela não identificação.

§2º Caberá ao(à) Inspetor(a) de Frota e Logística e/ou ao(à) Coordenador(a) Geral do CREFITO-4 MG o registro em processo administrativo interno de todas as informações pertinentes, desde o recebimento da notificação até o comprovante de pagamento da multa pelo(a) infrator(a).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.

ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho

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