RESOLUÇÃO Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023*
Resolução CREFITO-4 MG Nº 45, de 3 de fevereiro de 2023*
Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 167ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, nº 1148, 8º andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Cargos e Salários do CREFITO-4 MG.
Parágrafo único. Ficam suprimidas as menções ao cargo disposto no caput deste artigo presentes nos Anexo I – Descrição dos Cargos, Anexo II – Tabela Salarial e Anexo IV – Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
Art. 2º O Anexo I – Descrição dos Cargos da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
………………………………………………………..
AGENTE ADMINISTRATIVO(A)
> Quantidade: 16 cargos
………………………………………………………..
AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A)
> Quantidade: 10 cargos
………………………………………………………..
COPEIRO(A) – (cargo a ser extinto a partir de sua vacância)
> Quantidade: 1 cargo
> Carga horária semanal: 20 horas
………………………………………………………..
MOTORISTA
> Quantidade: 1 cargo
………………………………………………………..”(NR)
I – O cargo de Supervisor(a) de Compras e Contratos passa a ser denominado Supervisor(a) de Compras e Licitações e a descrição analítica das atribuições passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I – Descrição dos Cargos:
“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS
………………………………………………………..
SUPERVISOR(A) DE COMPRAS E LICITAÇÕES
(…)
> Descrição analítica das atribuições:
– Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços e submetê-las à Assessoria Jurídica;
– Distribuir tarefas e supervisionar a equipe do Departamento de Compras e Licitações (DCL);
– Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações;
– Disponibilizar no site do Conselho, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas;
– Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias;
– Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação;
– Integrar e/ou prestar apoio técnico e administrativo à comissão permanente de licitação e aos pregoeiros;
– Supervisionar ou conduzir pregões eletrônicos ou presenciais;
– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4 MG;
– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4 MG;
– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais sobre processos licitatórios;
– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);
– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;
– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;
– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
………………………………………………………..”(NR)
a) As menções ao cargo de Supervisor(a) de Compras e Licitações também serão respectivamente alteradas nos Anexo II – Tabela Salarial e Anexo IV – Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.
Art. 3º O Anexo III – Organograma da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II – ORGANOGRAMA
SIGLÁRIO
ASCOM – Assessoria de Comunicação
ASCONT – Assessoria Contábil
ASDIR – Assessoria da Diretoria
ASGAB – Assessoria de Gabinete
ASJUR – Assessoria Jurídica
ASPAR – Assessoria Parlamentar
ASTEC – Assessoria Técnica
CGP – Coordenação de Gestão de Pessoas
COGER – Coordenação-Geral
CONIN – Controladoria Interna
DCL – Departamento de Compras e Licitações
DDA – Departamento de Dívida Ativa
DEFIN – Departamento Financeiro
DEFIS – Departamento de Fiscalização
DEREG – Departamento de Registro
DET – Departamento de Ética
DTI – Departamento de Tecnologia da Informação
NAP – Núcleo de Atendimento a Profissionais
NOR – Núcleo de Ouvidoria e Relacionamento
”(NR)
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023.