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Resoluções CREFITO-4 MG

RESOLUÇÃO Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023*

Resolução CREFITO-4 MG Nº 45, de 3 de fevereiro de 2023*

Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 167ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, nº 1148, 8º andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Cargos e Salários do CREFITO-4 MG.

Parágrafo único. Ficam suprimidas as menções ao cargo disposto no caput deste artigo presentes nos Anexo I – Descrição dos Cargos, Anexo II – Tabela Salarial e Anexo IV – Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

Art. 2º O Anexo I – Descrição dos Cargos da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

………………………………………………………..

AGENTE ADMINISTRATIVO(A)

> Quantidade: 16 cargos

………………………………………………………..

AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A)

> Quantidade: 10 cargos

………………………………………………………..

COPEIRO(A) – (cargo a ser extinto a partir de sua vacância)

> Quantidade: 1 cargo

> Carga horária semanal: 20 horas

………………………………………………………..

MOTORISTA

> Quantidade: 1 cargo

………………………………………………………..”(NR)

I – O cargo de Supervisor(a) de Compras e Contratos passa a ser denominado Supervisor(a) de Compras e Licitações e a descrição analítica das atribuições passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I – Descrição dos Cargos:

“ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS CARGOS

………………………………………………………..

SUPERVISOR(A) DE COMPRAS E LICITAÇÕES

(…)

> Descrição analítica das atribuições:

– Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços e submetê-las à Assessoria Jurídica;

– Distribuir tarefas e supervisionar a equipe do Departamento de Compras e Licitações (DCL);

– Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações;

– Disponibilizar no site do Conselho, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas;

– Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias;

– Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação;

– Integrar e/ou prestar apoio técnico e administrativo à comissão permanente de licitação e aos pregoeiros;

– Supervisionar ou conduzir pregões eletrônicos ou presenciais;

– Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4 MG;

– Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico-administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4 MG;

– Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais sobre processos licitatórios;

– Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO-4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as);

– Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas;

– Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

– Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.

………………………………………………………..”(NR)

a) As menções ao cargo de Supervisor(a) de Compras e Licitações também serão respectivamente alteradas nos Anexo II – Tabela Salarial e Anexo IV – Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

Art. 3º O Anexo III – Organograma da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO II – ORGANOGRAMA

SIGLÁRIO

 ASCOM – Assessoria de Comunicação

ASCONT – Assessoria Contábil

ASDIR – Assessoria da Diretoria

ASGAB – Assessoria de Gabinete

ASJUR – Assessoria Jurídica

ASPAR – Assessoria Parlamentar

ASTEC – Assessoria Técnica

CGP – Coordenação de Gestão de Pessoas

COGER – Coordenação-Geral

CONIN – Controladoria Interna

DCL – Departamento de Compras e Licitações

DDA – Departamento de Dívida Ativa

DEFIN – Departamento Financeiro

DEFIS – Departamento de Fiscalização

DEREG – Departamento de Registro

DET – Departamento de Ética

DTI – Departamento de Tecnologia da Informação

NAP – Núcleo de Atendimento a Profissionais

NOR – Núcleo de Ouvidoria e Relacionamento

”(NR)

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON LUÍS COELHO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2023.

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