RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022*
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 165ª Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º O §2º do Art. 1º da Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
……………………………………………………
§2º As decisões de apoio institucional que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG ou que impliquem em custos financeiros de até R$ 15.000,00, conforme previsão orçamentária do ANEXO II a ser apresentado pela instituição interessada, caberão à Diretoria do CREFITO-4 MG; e as decisões de apoio institucional que impliquem em custos financeiros acima de R$ 15.000,00 para a autarquia, conforme previsão orçamentária do ANEXO II a ser apresentado pela instituição interessada, serão apreciados pelo Plenário, considerando que a Diretoria e o Plenário são órgãos a que incumbem a escolha das possibilidades de apoio que serão realizadas, sempre considerando a previsão orçamentária da autarquia para este fim; a instituição patrocinada; o valor solicitado como patrocínio; e a sua vinculação à atividade fim e aos objetivos da autarquia.
I – O valor supramencionado será atualizado anualmente no mês de janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses. ……………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º O ANEXO II da Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021, passa a vigorar acrescido dos campos a seguir:
“ANEXO II
PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTO TÉCNICO/CIENTÍFICO
……………………………………………………………….
4. DADOS BANCÁRIOS DE TITULARIDADE PESSOA JURÍDICA SOLICITANTE
Banco:___________________________________
Agência:__________________________________
Conta:____________________________________ Corrente ( ) Poupança ( )
5. INDICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE AO CREFITO-4 MG
________________________________________________.
……………………………………………………………….” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2022.