RESOLUÇÃO Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2022*
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 28 DE JANEIRO DE 2022*
Altera a Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 156a Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1o O inciso II do Art. 2o da Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o ……………………………………………………
…………………………………………………………….…
II – Apresentarem solicitação formal prévia, sendo 30 dias corridos a antecedência mínima para apoios que impliquem em custos financeiros para a autarquia e 7 dias corridos a antecedência mínima para apoios que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG, contendo as informações necessárias para a concessão do tipo de apoio solicitado, tais como plano de trabalho, programação do evento/atividade, resultado esperado, metas do projeto e estimativa de custo, quando for o caso;
…………………………………………………………….…” (NR)
Art. 2o O item 2.1.2 do Anexo III da Resolução nº 37, de 28 de maio de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO
…………………………………………………………….…
2.1.2. Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos com os recursos financeiros repassados, em até 30 (trinta) dias da conclusão do evento, com toda a documentação fiscal que comprove a utilização do recurso.
…………………………………………………………….…” (NR)
Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022.