RESOLUÇÃO Nº 37, DE 28 DE MAIO DE 2021*
Dispõe sobre a previsão da possibilidade de apoio institucional a eventos, projetos e atividades de entidades científicas que visem a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional e/ou a classe profissional.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 148a Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de maio de 2021, via plataforma de videoconferência síncrona,
Considerando a competência dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem, nos termos do Art. 7º, inciso XII, da Lei Nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;
Considerando a ausência de previsão normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para dispor sobre o tema;
Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 21 da Lei nº 6.316/1975;
Considerando que compete ao Plenário do CREFITO-4 MG estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom nome dos que a exercem e utilizando-se de todas as medidas que julgar cabíveis a fim de orientar, elucidar e recomendar diretrizes para atuação profissional, nos termos da Resolução CREFITO-4 MG Nº 4, de 16 de abril de 2015, que aprova o Regimento Interno desta Autarquia Federal;
Considerando a autonomia administrativa e financeira do CREFITO-4 MG, enquanto entidade autárquica federal sui generis;
Considerando a necessidade e importância de estabelecer critérios e parâmetros mínimos para o apoio institucional, promovendo uma gestão transparente dos recursos públicos;
Considerando o entendimento do Acórdão nº 1.925/2019 – TCU Plenário, no sentido de que não há óbice à realização de patrocínios ou apoios financeiros por parte dos conselhos de fiscalização profissional, desde que respeitados os normativos aplicáveis à administração pública e devidamente normatizados no âmbito de cada sistema; resolve:
Art. 1o O CREFITO-4 MG poderá conceder apoio institucional a entidades científicas para a promoção de eventos, projetos e/ou atividades que visem a exação da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e/ou a classe profissional.
§1o O apoio institucional de que trata o caput poderá ser materializado por meio da concessão de passagens aéreas, hospedagem, divulgação do evento, projeto e/ou atividade nos canais de comunicação do CREFITO-4 MG, patrocínios ou apoios financeiros destinados à realização do evento, projeto e/ou atividade, inclusive para a produção de materiais, entre outros, mediante a observância do disposto nesta Resolução e apresentação do solicitado nos ANEXOS I, II, III e IV deste texto normativo.
I – Na hipótese de produção de materiais, o CREFITO-4 MG poderá destinar à entidade a verba necessária para a produção ou providenciar a produção do material diretamente, que posteriormente será entregue à entidade solicitante.
II – Na hipótese de apoio institucional com passagem(s) aérea(s) adquirida(s) diretamente pelo CREFITO-4 MG mediante a empresa licitada, a prestação de contas constante no ANEXO IV desta Resolução deverá buscar comprovar que foi realizado o uso do(s) bilhete(s) e que ocorreu a devida participação do(a)(s) colaborador(a)(s) beneficiado(a)(s) no evento, atividade ou equivalente.
III – No caso de apoio institucional apenas com a divulgação do evento, projeto e/ou atividade, ou demais hipóteses em que não há custos financeiros para o CREFITO-4 MG, fica a entidade solicitante dispensada de apresentar o solicitado nos ANEXOS I, II, III e IV desta Resolução, sendo que, no caso de divulgação de projeto de pesquisa é obrigatório a apresentação de parecer de órgão ético que aprove a realização do projeto e, se houver, a cópia do questionário de pesquisa.
§2o As decisões de apoio institucional que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG caberão à Diretoria do CREFITO-4 MG e as decisões de apoio institucional que impliquem em custos financeiros para a autarquia caberão ao Plenário, órgão a que incumbe a escolha das possibilidades de apoio que serão realizadas, sempre considerando a previsão orçamentária da autarquia para este fim; a instituição patrocinada; o custo detalhado do evento; o valor solicitado como patrocínio e a sua vinculação à atividade fim e aos objetivos da autarquia.
§2o As decisões de apoio institucional que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG ou que impliquem em custos financeiros de até R$ 15.000,00, conforme previsão orçamentária do ANEXO II a ser apresentado pela instituição interessada, caberão à Diretoria do CREFITO-4 MG; e as decisões de apoio institucional que impliquem em custos financeiros acima de R$ 15.000,00 para a autarquia, conforme previsão orçamentária do ANEXO II a ser apresentado pela instituição interessada, serão apreciados pelo Plenário, considerando que a Diretoria e o Plenário são órgãos a que incumbem a escolha das possibilidades de apoio que serão realizadas, sempre considerando a previsão orçamentária da autarquia para este fim; a instituição patrocinada; o valor solicitado como patrocínio; e a sua vinculação à atividade fim e aos objetivos da autarquia. (Redação dada pela Resolução nº 42, de 14.10.2022)
I – O valor supramencionado será atualizado anualmente no mês de janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado dos últimos 12 meses.(Incluído pela Resolução nº 42, de 14.10.2022)
§3o As passagens aéreas e hospedagem para os eventos, atividades e/ou projetos das entidades científicas somente serão concedidas a profissionais regulamente inscritos(as) no CREFITO-4 MG e deverão observar, no que couber, os termos desta Resolução.
Art. 2o O apoio institucional poderá ser concedido às entidades científicas que:
I – Estiverem regularmente constituídas como entidades privadas sem fins lucrativos;
II – Apresentarem solicitação formal prévia, sendo 60 dias corridos a antecedência mínima para apoios que impliquem em custos financeiros para a autarquia e 30 dias corridos a antecedência mínima para apoios que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG, contendo as informações necessárias para a concessão do tipo de apoio solicitado, tais como plano de trabalho, programação do evento/atividade, resultado esperado, metas do projeto e estimativa de custo, quando for o caso;
II – Apresentarem solicitação formal prévia, sendo 30 dias corridos a antecedência mínima para apoios que impliquem em custos financeiros para a autarquia e 7 dias corridos a antecedência mínima para apoios que não impliquem em custos financeiros para o CREFITO-4 MG, contendo as informações necessárias para a concessão do tipo de apoio solicitado, tais como plano de trabalho, programação do evento/atividade, resultado esperado, metas do projeto e estimativa de custo, quando for o caso; (Redação dada pela Resolução nº 39, de 28.01.2022)
III – Proporcionarem a exação e valorização da classe e/ou às profissões de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, mediante a realização de atividades, eventos e/ou projetos que promovem ciência e atualização científica, a capacitação continuada ao exercício profissional, o esclarecimento de questionamentos técnico-científicos, o fomento ao exercício ético-deontológico, a autonomia profissional, entre outras possibilidades de reconhecimento e valorização;
IV – Apresentarem contrapartida pelo apoio ao CREFITO-4 MG e/ou aos seus profissionais circunscritos, a qual poderá ser aferida em análise dos benefícios da ação e do seu alinhamento aos objetivos institucionais;
V – Divulgarem, claramente, o CREFITO-4 MG, por meio de sua logomarca, sua denominação por extenso e/ou sua sigla, como apoiador ou patrocinador do evento, projeto e/ou atividade.
Art. 3o A transferência de recursos para terceiros será formalizada mediante convênio ou instrumento congênere, cujo objeto deve ser condizente com as atribuições do CREFITO-4 MG, visando à execução de projeto ou atividade de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
§1o O objeto de solicitação deve incluir requisitos necessários para a formalização do convênio, tais como plano de trabalho, estimativa de custo, resultado esperado, metas e prestação de contas ao fim da realização do objeto de solicitação.
§2o Constatada a existência de incompatibilidade entre os interesses da autarquia e da instituição, caberá a celebração de contrato de patrocínio, com observância dos trâmites relacionados à Lei 8.666/1993.
Art. 4o O CREFITO-4 MG publicará anualmente Edital de Chamamento Público para a apresentação de projetos que visem o apoio institucional, a fim de garantir impessoalidade, isonomia, publicidade e transparência aos projetos que vierem a ser aprovados pela entidade.
Art. 5o Os recursos repassados às entidades estão sujeitos à prestação de contas junto aos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União ou outro que solicitar.
Art. 6o Os casos omissos serão apreciados pela Diretoria do CREFITO-4 MG.
Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Luís Coelho
Presidente do Conselho
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2021
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS AO CREFITO-4 MG (EM HIPÓTESE DE PESSOA JURÍDICA):
I – Plano de trabalho contendo a programação do evento/atividade, resultado esperado, metas do projeto e estimativa de custo, quando for o caso. Poderá ser preenchido em formulário padrão de acordo com o ANEXO II desta Resolução;
II – Estatuto ou Contrato Social;
III – Comprovante de Inscrição no CNPJ;
IV – Certidão Negativa Única de Débitos de Tributos e Contribuições Federais junto à Secretaria de Receita Federal do Brasil, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Previdência Social;
V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VII – Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), junto à Caixa Econômica Federal;
VIII – Certidão de Débitos Trabalhistas perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS AO CREFITO-4 MG (EM HIPÓTESE DE PESSOA FÍSICA):
I – Declaração Negativa de Débitos junto ao Conselho de origem (certidão negativa).
ANEXO II
PROPOSTA DE SOLICITAÇÃO DE APOIO FINANCEIRO A EVENTO TÉCNICO/CIENTÍFICO
(Esta proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos relacionados no Anexo I)
1. QUALIFICAÇÃO DA ENTIDADE/INSTITUIÇÃO SOLICITANTE
Razão Social: ___________________________________________________________________________________________________
CNPJ:____________________________ Endereço Completo: _________________________________________________________ ____________________________________ Cidade:___________________________________ CEP: _______________________________
Fone: (______) _____________________
E-mail:______________________________
(Obs.: A instituição identificada é responsável pelo recebimento dos recursos financeiros, pela Prestação de Contas e apresentação do relatório final do Evento).
Dados do Representante Legal da Entidade:
Nome Completo: ____________________________________________________________
CPF:____________________Profissão:______________________
Endereço:___________________________________________________________________________________________________
Cidade:_______________________________CEP:______________
Fone:(_____)______________ E-mail: __________________________________________________________________________
2. QUALIFICAÇÃO DO EVENTO:
Nome do Evento: ____________________________________________________________ ________________________________________________________________________________.
Responsável pela Organização:________________________________________________________
E-mail: __________________________________
Fone: (___)_________________________.
NATUREZA DO EVENTO:
1. _____ Congresso
2. _____ Seminário
3. _____ Encontro
4. _____ Palestra Técnica
5. _____ Curso
6._____Outro
Especificar: __________________________________
Data de Realização: _____/_____/_____ a _____/_____/_____
Local de Realização: ________________________________________________________________
Programa: (temas, palestras, datas e horários de realização) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Se existir programa impresso, encaminhá-lo anexado a este Projeto).
Palestrantes:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Objetivos do Evento: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Público Alvo: ______________________________________________________________
Previsão de Participantes: _____________________________________________________
3. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS PATROCINADAS PELO CREFITO-4 MG PARA O EVENTO
VALORES REQUERIDOS AO CREFITO-4 MG(¹) | |||
N° | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL R$. | VALOR REQUERIDO |
1 | Material Gráfico²,³ | ||
2 | Correios | ||
3 | Transporte aéreo | ||
4 | Hospedagem | ||
5 | Outros (especificar) |
¹ Devem constar deste quadro apenas as despesas para as quais se requer ao CREFITO-4 MG o apoio financeiro, bem como o valor requerido. Os itens de 1 e 4 são exemplos e podem ser solicitados isoladamente.
² São considerados como material gráfico: (pastas, blocos, folders, cartazes, material impresso de divulgação, crachás, convites, apostilas, anais)
³ Os diversos tipos de materiais gráficos devem ser especificados individualmente (com descrição e valor de cada material a ser utilizado).
Observações:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
4. DADOS BANCÁRIOS DE TITULARIDADE PESSOA JURÍDICA SOLICITANTE (Incluído pela Resolução nº 42, de 14.10.2022)
Banco:___________________________________
Agência:__________________________________
Conta:____________________________________ Corrente ( ) Poupança ( )
5. INDICAÇÃO DAS CONTRAPARTIDAS DA INSTITUIÇÃO SOLICITANTE AO CREFITO-4 MG (Incluído pela Resolução nº 42, de 14.10.2022)
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Declaro estar ciente do conteúdo da Resolução CREFITO-4 MG nº 37/2021, que normatiza o apoio institucional a eventos, projetos e atividades de entidades científicas que visem a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional e/ou a classe profissional.
__________________________, _____ de _____________________ de ________.
Assinatura do Responsável pela Entidade/Instituição: _____________________________________________________________________________.
ANEXO III
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL E FINANCEIRA
Convenente: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO, Autarquia Federal criada pela Lei nº 6.316/75, CNPJ nº 21.947.619/0001-88, endereço eletrônico crefito4@crefito4.gov.br, com sede na Rua da Bahia, nº 1148, Conj. 831, Centro, Belo Horizonte, MG, representado por seu(a) presidente, _______________________________, brasileiro(a), inscrito no CPF sob o nº ______________, doravante denominado “CONVENENTE’’.
Conveniado: (NOME DA INSTITUIÇÃO), com sede em (ENDEREÇO) inscrito no CNPJ sob o nº (Nº DO CNPJ), representado por seu Presidente, (NOME COMPLETO), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº (Nº DO CPF), doravante denominado ‘’CONVENIADO’’.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a cooperação financeira e institucional entre os partícipes para aplicação de recursos destinados à realização do (NOME DO EVENTO), a ser realizado em (CIDADE), no período de (DATA), conforme projeto apresentado pelo CONVENIADO.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO DO RECURSO FINANCEIRO
2.1. O CONVENIADO será gestor dos recursos financeiros concedidos pelo CONVENENTE através do apoio financeiro, comprometendo-se a:
2.1.1. Utilizar os recursos financeiros recebidos exclusivamente para fazer face às despesas contraídas para a realização do evento objeto do Convênio e em consonância com o projeto apresentado;
2.1.2. Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos com os recursos financeiros repassados, em até 45 (quarenta e cinco) dias da conclusão do evento, com toda a documentação fiscal que comprove a utilização do recurso.
2.1.2. Prestar contas ao CONVENENTE dos gastos com os recursos financeiros repassados, em até 30 (trinta) dias da conclusão do evento, com toda a documentação fiscal que comprove a utilização do recurso. (Redação dada pela Resolução nº 39, de 28.01.2022)
2.1.3. Apresentar, no ato da prestação de contas, documentos comprobatórios da execução do evento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1. Estar em situação regular junto ao INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e Municipal e com débitos trabalhistas;
3.2. Estar em dia com a prestação de contas, caso tenha recebido anteriormente recursos financeiros oriundos do CREFITO-4 MG;
3.3. Não haver disputa jurídica entre os partícipes em qualquer esfera judicial.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
4.1. Divulgar o (nome do evento) em seus meios de comunicação: sítio eletrônico, redes sociais, entre outros.
5. CLÁUSULA QUINTA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENIADO
5.1. Cumprir o Plano de Trabalho apresentado;
5.2. Inserir a Logomarca do CREFITO-4 MG no material de divulgação do evento (sítio eletrônico, folder, banner, pastas, tela de projeção e outros);
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1. A concessão do apoio financeiro será feita por meio de transferência bancária somente na conta de titularidade da PESSOA JURÍDICA solicitante, a qual deverá ser informada no campo específico da “Proposta de Solicitação de Apoio Financeiro a Evento Técnico Científico” – Anexo II. Não serão realizadas concessões em contas bancárias de pessoa física ou de pessoas jurídicas diferentes da solicitante.
6.2. O valor da cooperação financeira é de R$ (VALOR), que será repassado ao CONVENIADO em única parcela, condicionada à assinatura do presente Convênio.
6.3. O aporte financeiro será efetuado por meio de depósito na Agência nº (nº da agência), conta corrente nº (nº da conta), Banco (nome do Banco), por conta da verba consignada no orçamento do CONVENENTE.
7. CLÁUSULA SETIMA – DO RETORNO DA COOPERAÇÃO FINANCEIRA
7.1. Em caso de sobra de recursos financeiros repassados, o CONVENIADO deverá devolver ao CONVENENTE a quantia correspondente por ocasião da Prestação de Contas do evento, em conta bancária a ser informada oportunamente pelo CREFITO-4 MG.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESTITUIÇÃO DO VALOR
8.1. O CONVENIADO se obriga a devolver ao CONVENENTE o valor recebido a título de apoio financeiro, no prazo de até 10 (dez) dias do cancelamento ou suspensão do evento, bem como assume inteira responsabilidade perante fornecedores, patrocinadores e interessados.
8.1.1. A não devolução de recursos recebidos, conforme especificado acima, implicará em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor a ser restituído e atualização mensal conforme variação do IGPM.
8.1.2. O CONVENIADO fica impossibilitado de concorrer e/ou receber outro apoio de qualquer natureza enquanto não regularizar a restituição do valor ao CONVENENTE.
9. CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O CONVENENTE poderá rescindir o presente convênio a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, na hipótese de inadimplemento do CONVENIADO com as obrigações ou condições pactuadas.
9.2. Caso não efetuada a Prestação de Contas em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do evento, o CONVENENTE retirará o apoio financeiro para outros eventos enquanto o CONVENIADO não apresentar o relatório da referida Prestação de Contas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GENERALIDADES
10.1. A Resolução CREFITO-4 MG nº 36/2021, que aprovou o Regulamento de Eventos apoiados pelo CONVENENTE, juntamente com seus anexos, são parte integrante desse Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal de Minas Gerais, em Belo Horizonte/MG, para dirimir quaisquer dúvidas e questões acerca do presente convênio.
E, por estarem justos e conveniados, os partícipes assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas.
____________________________________________________
[nome do(a) Presidente do CREFITO-4 MG]
Presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
CONVENENTE
_____________________________________________________
[nome do(a) Presidente]
Presidente do (NOME DA INSTITUIÇÃO)
CONVENIADO
Testemunhas:
1ª _____________________________________________
2ª _____________________________________________
ANEXO IV
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS[1]
RECEITAS – VALOR REPASSADO PELO CREFITO-4 MG | DESPESAS – VALOR EFETIVAMENTE GASTO | ||||||
DATA | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | DATA | DISCRIMINAÇÃO | VALOR | ||
MATERIAL GRÁFICO | MATERIAL GRÁFICO | ||||||
CORREIOS | CORREIOS | ||||||
TRANSPORTE AÉREO | TRANSPORTE AÉREO | ||||||
HOSPEDAGEM | HOSPEDAGEM | ||||||
OUTROS (ESPECIFICAR) | OUTROS (ESPECIFICAR) | ||||||
TOTAL DE RECEITAS | R$ | TOTAL DE DESPESAS | R$ | ||||
QUADRO RESUMO | |||
ITEM | VALOR (R$) | ||
1 | RECEITAS | (+) | |
2 | DESPESAS | (-) | |
3 | PARCELA A SER DEVOLVIDA AO CREFITO-4 MG |
[1] A prestação de contas deverá ser acompanhada das respectivas notas fiscais ou comprovantes equivalentes.