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Resoluções CREFITO-4 MG

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020*

Resolução CREFITO-4 MG Nº 33, de 17 de dezembro de 2020*

Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 142a Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2020, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1o Fica extinto o cargo de Vigia Patrimonial do Plano de Cargos e Salários do CREFITO-4 MG.

Parágrafo único – Ficam suprimidas as menções ao cargo disposto no caput deste artigo presentes nos Anexo I – Descrição dos Cargos, Anexo II – Tabela Salarial e Anexo IV – Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016.

Art. 2o O Anexo II da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 passa a vigorar com as seguintes alterações nos respectivos cargos: Advogado(a) R$ 4.702,50; Agente Administrativo(a) R$ 3.657,50; Agente Fiscal R$ 6.792,50; Almoxarife R$ 2.612,50; Analista Contábil R$ 4.702,50; Analista de Pessoal R$ 4.702,50; Analista de Recursos Humanos R$ 4.702,50; Analista de Tecnologia da Informação R$ 4.702,50; Assessor(a) de Comunicação R$ 4.702,50; Auxiliar Administrativo(a) R$ 2.612,50; Auxiliar de Serviços Gerais R$ 2.090,00; Contínuo(a) R$ 2.090,00; Coordenador(a) de Gestão de Pessoas R$ 6.270,00; Coordenador(a) do Departamento de Dívida Ativa R$ 6.270,00; Coordenador(a) do Departamento de Registro R$ 6.270,00; Coordenador(a) do Núcleo de Atendimento a Profissionais R$ 6.270,00; Copeiro(a) R$ 2.090,00; Diagramador(a)/Designer Gráfico(a) R$ 3.657,50; Inspetor(a) de Frota e Logística R$ 3.135,00; Jornalista R$ 3.657,50; Motorista R$ 2.612,50; Produtor(a) de Vídeo R$ 3.657,50; Supervisor(a) de Compras e Contratos R$ 4.180,00; Supervisor(a) Financeiro(a) R$ 4.180,00; Técnico(a) de Arquivo R$ 2.612,50.

Parágrafo único – Os demais cargos constantes na tabela que compõe o Anexo II da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, não citados no caput permanecem com a remuneração de ingresso inalterada.

Art. 3o Esta Resolução entra em vigor na presente data.

ANDERSON LUÍS COELHO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2020.

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