Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors

Resoluções CREFITO-4 MG

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020*

RESOLUÇÃO CREFITO-4 MG Nº 32, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020*

Regulamenta a concessão de diárias, gratificações, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagem no CREFITO-4 MG, e dá outras providências.

O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 142a Reunião Ordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2020, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais,

Considerando a Resolução Nº 355, de 8 de novembro de 2008, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que regula a concessão de diárias, gratificações, auxílio representação, passagens aéreas e hospedagem no COFFITO e nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando a Resolução Nº 389, de 8 de junho de 2011, do COFFITO, que altera os artigos 9º, 10 e 11 e o anexo II da Resolução Nº 355, de 8 de novembro de 2008 e dá outras providências;

Considerando a natureza jurídica da diária, que se constitui como rubrica indenizatória de despesas de Conselheiros(as), suplentes de Conselheiros(as), empregados(as), estagiários(as) ou colaboradores(as) que venham a desempenhar funções por convocação do(a) Presidente do CREFITO-4 MG, fora da sede deste respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional;

Considerando que o auxílio de representação é uma rubrica adequada para a indenização de despesas realizadas por Conselheiros(as), suplentes de Conselheiros(as) ou colaboradores(as) que venham a desempenhar funções por convocação do(a) Presidente do CREFITO-4 MG, na sede desta autarquia ou fora dela, porém, em local que não se gere direito ao recebimento de diária;

Considerando o entendimento do COFFITO na Resolução Nº 355/2008, bem como do Tribunal de Contas da União (TCU), de impossibilidade jurídica de se acumular o recebimento de diária com auxílio de representação;

Considerando o dever do CREFITO-4 MG em indenizar todas as despesas realizadas pelos Conselheiros(as), suplentes de Conselheiros(as) ou colaboradores(as) que venham a desempenhar funções por convocação do(a) Presidente do CREFITO-4 MG;

Considerando os valores referendados como teto pelo COFFITO, em conformidade com o disposto no § 3º, do art. 2º, da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, cabendo ao CREFITO-4 MG a regulamentação, por meio de Resolução, dada a sua autonomia administrativa e financeira, para fixar os valores a serem praticados de acordo com sua real capacidade econômica;

R E S O L V E :

Art. 1o Ao(À) Conselheiro(a), Delegado(a) de Representação Política, colaborador(a) eventual, empregado(a) do CREFITO-4 MG, estagiário(a), designados(as) agentes para efeitos administrativos, que se deslocarem a serviço ou que se encontrarem representando o CREFITO-4 MG em outro lugar, dentro ou fora do território nacional, diverso da região metropolitana de Belo Horizonte, poderá ser concedida a percepção de diárias pelo afastamento, a título de indenização, pelas despesas realizadas, exceto as que se destinem ao custeio de passagens aéreas.

Parágrafo único – Os valores das diárias referidas no caput estão estabelecidos no Anexo I.

Art. 2o As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do CREFITO-4 MG, destinando-se a indenizar o(a) agente pela realização de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação, locomoção urbana e quaisquer outras surgidas em razão do exercício da função e deslocamento, não sendo permitida sua complementação ou aumento de valores em virtude de motivos extraordinários.

Art. 3o As diárias serão pagas antecipadamente e em valores individuais, de uma só vez, exceto nas seguintes situações:

I – quando as solicitações forem de caráter emergencial, as diárias poderão ser processadas durante o decorrer do afastamento;

II – quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério da administração.

Art. 4o São elementos essenciais do Requerimento/Ato de Concessão (Anexo II), para anexação junto ao processo econômico de pagamento de diária(s), auxílio(s) representação e gratificação(s) por participação em órgão de deliberação coletiva (jeton):

I – o nome, o cargo ou a função do(a) proponente;

II – o nome, o cargo ou a função do(a) agente;

III – a descrição objetiva da(s) atividade(s) a ser executada;

IV – a indicação do(s) local(s) onde a(s) atividade(s) fora ou será realizada, se houver;

V – o período provável do afastamento, se houver;

VI – o tipo de rubrica indenizatória ou de gratificação, o valor unitário, a quantidade por tipo de rubrica e a importância total a ser paga;

VII – a autorização de pagamento pelo(a) Presidente do CREFITO-4 MG, enquanto ordenador(a) de despesas.

Art. 5o Serão restituídas pelo(a) agente, em cinco dias contados da data do retorno à sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso no caso de retorno antecipado ao previsto por quaisquer motivos.

§ 1º – Serão, também restituídas, em sua totalidade, no prazo estabelecido neste artigo, as diárias recebidas pelo(a) agente quando, por qualquer circunstância, não ocorrer o afastamento da sede e região metropolitana do CREFITO-4 MG.

§ 2º – A restituição de diárias tratada neste artigo ocorrerá exclusivamente mediante depósito bancário na conta corrente da autarquia, comprovando-se tal ato perante a Administração.

Art. 6o Para a prestação de contas da despesa pública com rubricas indenizatórias ou de gratificação e/ou passagem aérea, é obrigatório o encaminhamento, pelo(a) agente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, dos seguintes documentos para anexação junto ao processo econômico:

a) Relatório de atividades, conforme modelo estabelecido no Anexo III;

b) Comprovantes de embarque de todos os trechos ou documentação comprobatória equivalente, se houver.

§1o – Quando a despesa for referente à participação em Reuniões Plenárias do CREFITO-4 MG, será dispensável a apresentação dos documentos dispostos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ deste artigo à vista do registro de presença e de atividades em ata de Reunião Plenária.

§2o – A não apresentação dos documentos dispostos nas alíneas ‘a’ e ‘b’ deste artigo impede o recebimento futuro de quaisquer rubricas indenizatórias e de gratificação, bem como obriga o(a) agente o estorno daquelas em que não houve a prestação de contas devida.

Art. 7o O auxílio representação será pago ao(à) agente conforme o número de dias de efetivo exercício da representação até o último dia do mês que ocorreu a representação, cujo valor está estabelecido no Anexo I.

Art. 8o A gratificação pela participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton), devida por sessão a que comparecerem os(as) respectivos(as) integrantes, corresponderá ao valor definido para o auxílio de representação, conforme o Anexo I.

§1o – O valor máximo a ser pago a título de gratificação (jeton) não excederá a 6 (seis) sessões por mês de concessão.

§2o – A gratificação do(a) Presidente será acrescida, a título de participação nos órgãos de deliberação coletiva (jeton), do percentual de 50% (cinquenta por cento), calculada sobre a importância total devida mensalmente. (Revogado pela Resolução nº 40, de 29.04.2022)

Art. 9o O custeio com o deslocamento internacional não está autorizado, salvo em casos excepcionais deliberados previamente pelo Plenário do CREFITO-4 MG, obrigatoriamente respeitando o teto estabelecido pelo Conselho Federal.

Parágrafo único – A solicitação de deslocamento, discriminada no caput, a ser aprovada em Plenário, deve estar devidamente justificada e corresponder aos interesses e finalidades do Regional.

Art. 10 Fica revogada a Resolução CREFITO-4 MG Nº 17, de 29 de junho de 2018.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na presente data.

ANDERSON LUÍS COELHO

Presidente do Conselho

*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2020.

Anexo I – Descrição dos valores de rubricas indenizatórias e de gratificação

(Redação dada pela Resolução nº 40, de 29.04.2022)

DIÁRIAS

Diretoria e Conselheiros(as)

Empregados com Dedicação Integral e Colaboradores(as)

Empregados(as) com Fiscalização de Jornada

Fiscais e Motorista

Fiscais e Motorista com Diretoria

COM PERNOITE

Em MG

R$ 665,00

R$ 551,95

R$ 551,95

R$ 223,46

R$ 335,19

Outra UF

R$ 950,00

R$ 788,50

R$ 788,50

R$ 788,50

R$ 788,50

SEM PERNOITE

Em MG

R$ 608,00

R$ 504,64

*Hora extra, se houver.

*Hora extra, se houver.

*Hora extra, se houver.

Outra UF

R$ 800,00

R$ 664,00

R$ 664,00

R$ 664,00

R$ 664,00

Jeton                          

Diretoria e demais conselheiros

R$ 950,00

Auxílio  Representação

Diretoria, Conselheiros(as) e Colaboradores(as)

R$ 690,00

Anexo II – Requerimento/Ato de Concessão de rubricas indenizatórias e de gratificações

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO – CREFITO-4 MG

REQUERIMENTO DE CONCESSÃO Nº /ANO/SETOR OU DEPARTAMENTO

PROPONENTE

1. NOME:  

2. CARGO/FUNÇÃO:

AGENTE

1. NOME:

2. CARGO/FUNÇÃO:

3. LOCAL (se houver):

4. DATA IDA:

5. DATA VOLTA:

6. OBJETIVO:

7. TIPO DE RUBRICA, QUANTIDADE E VALORES:

8. ASSINATURA DO(A) PROPONENTE:

9. DATA:

ATO DE CONCESSÃO

1. VISTO DO(A) PRESIDENTE:

2. VISTO DO(A) TESOUREIRO(A):

Anexo III – Relatório de atividades

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO – CREFITO-4 MG

RELATÓRIO DE ATIVIDADES

1. NOME:

2. CARGO/FUNÇÃO:

3. DATA:

4. LOCAL:

5. TRECHO VIAJADO COM DATA DE IDA E DE RETORNO (se houver):

IDA:

RETORNO:

6. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:

7. DECLARO QUE REALIZEI A ATIVIDADE ANTERIORMENTE MENCIONADA E QUE NÃO RECEBI VERBA INDENIZATÓRIA OU DE GRATIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO PÚBLICO NA(S) DATA(S) REFERIDA(S).

ASSINATURA:

8. DATA DA ENTREGA DO RELATÓRIO:

9. VISTO DA PRESIDÊNCIA:

© Copyright 2023 | CREFITO-4 MG | Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região | Todos os direitos reservados