RESOLUÇÃO Nº 8, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016*
Texto revogado pela Resolução CREFITO-4 MG Nº 43, de 14 de outubro de 2022.
Institui a Delegacia do CREFITO-4 na Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 93a Reunião Ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2016, na sede da autarquia, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve:
Art. 1o Fica instituída a Delegacia do CREFITO-4 na Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas, com subsede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2o A subsede a que alude o artigo anterior será supervisionada pelo respectivo delegado mesorregional de representação política, nomeado pelo presidente do CREFITO-4.
Art. 3o A Mesorregião Sul e Sudoeste de Minas poderá ter delegados de representação política nas microrregiões que a compõem, em quantidade e localização definidas pela presidência do CREFITO-4.
Art. 4o Esta resolução entra em vigor na presente data.
ANDERSON LUÍS COELHO
Presidente do Conselho
FLÁVIA MASSA CIPRIANI
Diretora-Secretária
*Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2017 e retificado no D.O.U. de 29 de setembro de 2017