Atendendo à solicitação do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) prorrogou, até o dia 12 de novembro, o prazo para que os profissionais que não exerceram o direito de voto nas eleições do CREFITO-4 MG para o quadriênio 2022-2026 possam justificar a ausência. O pleito foi realizado no dia 15 de janeiro de 2022.

Como justificar?

A justificativa deve ser apresentada exclusivamente pelo formulário eletrônico disponível em: is.gd/GpMESQ

Vale lembrar que os profissionais que não estavam aptos a votar não precisam justificar a ausência. Para verificar se estava apto, acesse: crefito4.org.br/site/situacao-eleitoral/
Conforme Resolução nº519/2020, estabelecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), todas as etapas da eleição do CREFITO-4 MG foram organizadas pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal. Além disso, a normativa também define como obrigatória a justificativa, pelo profissional, da ausência de voto.