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O CREFITO-4 MG informa que a notícia publicada na rede social Instagram, em 20 de abril de 2018, acerca da prisão em flagrante de falsa fisioterapeuta durante fiscalização da autarquia, veiculou dados equivocados. A informação de que ocorreu prisão em flagrante de falsa fisioterapeuta no Município de Abre Campo não procede, eis que a autuada, embora não possuísse registro profissional, era graduada em Fisioterapia, e pelo fato de que a infração caracteriza contravenção penal, insuscetível de prisão em flagrante quando o conduzido se comprometer a comparecer em juízo, nos termos da Lei n. 9.099/95. Abaixo é possível conferir o inteiro teor da decisão judicial sobre o caso.