{"id":92527,"date":"2023-07-25T15:24:32","date_gmt":"2023-07-25T18:24:32","guid":{"rendered":"https:\/\/crefito4.org.br\/site\/?p=92527"},"modified":"2023-07-25T15:25:18","modified_gmt":"2023-07-25T18:25:18","slug":"resolucao-ses-no-3182-de-23-03-2012","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/crefito4.org.br\/site\/2023\/07\/25\/resolucao-ses-no-3182-de-23-03-2012\/","title":{"rendered":"Resolu\u00e7\u00e3o SES N\u00ba 3182 DE 23\/03\/2012"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-post\" data-elementor-id=\"92527\" class=\"elementor elementor-92527\" data-elementor-post-type=\"post\">\n\t\t\t\t\t\t<section class=\"elementor-section elementor-top-section elementor-element elementor-element-efad58e elementor-section-boxed elementor-section-height-default elementor-section-height-default\" data-id=\"efad58e\" data-element_type=\"section\" data-e-type=\"section\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-container elementor-column-gap-default\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-column elementor-col-100 elementor-top-column elementor-element elementor-element-a87ea8c\" data-id=\"a87ea8c\" data-element_type=\"column\" data-e-type=\"column\">\n\t\t\t<div class=\"elementor-widget-wrap elementor-element-populated\">\n\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-1e74730 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"1e74730\" data-element_type=\"widget\" data-e-type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<h1>Resolu\u00e7\u00e3o SES N\u00ba 3182 DE 23\/03\/2012<\/h1><p>RESOLU\u00c7\u00c3O SES N\u00ba 3182 DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2012.<\/p><p><\/p><p>Aprova o Regulamento T\u00e9cnico que estabelece condi\u00e7\u00f5es para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia no Estado de Minas Gerais.<\/p><p><\/p><p>O SECRET\u00c1RIO DE ESTADO DE SA\u00daDE e Gestor do Sistema \u00danico de Sa\u00fade de Minas Gerais, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es legais que lhe confere o art. 93, \u00a71\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual, e considerando:<\/p><p><\/p><p>&#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 o art. 7\u00ba, II, da Lei Estadual n\u00ba 13.317, de 24 de setembro de 1999, que cont\u00e9m o C\u00f3digo de Sa\u00fade do Estado de Minas Gerais;<\/p><p>&#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a Consulta P\u00fablica n\u00ba 02, de 02 de junho de 2011;<\/p><p>&#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a an\u00e1lise conclusiva pelo Grupo T\u00e9cnico constitu\u00eddo pela Diretoria de Vigil\u00e2ncia em Servi\u00e7os de Sa\u00fade, Diretoria de infraestrutura F\u00edsica e Superintend\u00eancia Regional de Sa\u00fade de Belo Horizonte da Superintend\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria do Estado de Minas Gerais e Ger\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria da Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Belo Horizonte, com aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais, Associa\u00e7\u00e3o Mineira de Fisioterapeutas, Sindicato dos Fisioterapeutas de Minas Gerais e Universidade Federal de Minas Gerais;<\/p><p>&#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a necessidade de observar os procedimentos t\u00e9cnicos, com o objetivo de promover a sa\u00fade e prevenir, minimizar e\/ou eliminar os riscos aos quais os pacientes, os profissionais de sa\u00fade e a popula\u00e7\u00e3o possam estar expostos;<\/p><p>&#8211;\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0 a necessidade de exercer controle e fiscaliza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de fisioterapia;<\/p><p><\/p><p>RESOLVE:<\/p><p><\/p><p><em>Art. 1\u00ba<\/em><span>\u00a0<\/span>Fica aprovado o regulamento t\u00e9cnico que estabelece condi\u00e7\u00f5es para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia no Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo \u00danico desta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p><p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O Regulamento T\u00e9cnico para instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia tem por objetivo regulamentar as atividades das pessoas f\u00edsicas e jur\u00eddicas de direito p\u00fablico e privado que realizam servi\u00e7os de fisioterapia.<\/p><p><em>Art. 2\u00ba<\/em><span>\u00a0<\/span>Fica concedido o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que os servi\u00e7os de fisioterapia se adequem ao disposto nesta Resolu\u00e7\u00e3o.<\/p><p><em>Art. 3\u00ba<\/em><span>\u00a0<\/span>O descumprimento do Regulamento T\u00e9cnico para instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia constituir\u00e1 infra\u00e7\u00e3o de natureza sanit\u00e1ria, sujeitando o infrator \u00e0s penalidades previstas pela Lei Estadual n\u00ba 13.317, de 24 de setembro de 1999, sem preju\u00edzo das responsabilidades penal e civil cab\u00edveis.<\/p><p><em>Art. 4\u00ba<\/em><span>\u00a0<\/span>Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p><p><\/p><p>Belo Horizonte, 23 de mar\u00e7o de 2012.<\/p><p><\/p><p>Ant\u00f4nio Jorge de Souza Marques<\/p><p>Secret\u00e1rio de Estado de Sa\u00fade e Gestor do SUS\/MG<\/p><p><\/p><p><\/p><p>ANEXO \u00daNICO DA RESOLU\u00c7\u00c3O SES N\u00ba 3182 DE 23 DE MAR\u00c7O DE 2012 REGULAMENTO T\u00c9CNICO QUE ESTABELECE CONDI\u00c7\u00d5ES PARA INSTALA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO DE SERVI\u00c7OS DE FISIOTERAPIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS<\/p><p><\/p><p>1. OBJETIVO<\/p><p>1.1. A presente norma t\u00e9cnica tem por objetivo estabelecer os requisitos m\u00ednimos para instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia no Estado de Minas Gerais.<\/p><p><\/p><p>2. ABRANG\u00caNCIA DESTE REGULAMENTO<\/p><p>2.1. Este regulamento \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os estabelecimentos em que s\u00e3o realizados atos fisioterap\u00eauticos, conforme compet\u00eancias previstas na Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 80, de 9 de maio de 1987, de natureza p\u00fablica ou privada, com ou sem fins lucrativos, instalados em \u00e1reas pr\u00f3prias ou no interior de outros estabelecimentos.<\/p><p><\/p><p>3. DEFINI\u00c7\u00d5ES:<\/p><p>3.1. \u00c1rea: ambiente aberto, sem paredes em uma ou mais de suas faces.<\/p><p>3. 2. Artigos cr\u00edticos: artigos ou produtos utilizados em procedimentos invasivos com penetra\u00e7\u00e3o de pele e mucosa adjacentes, tecidos subepiteliais e sistema vascular, incluindo tamb\u00e9m todos os artigos que estejam diretamente conectados com esses sistemas. Pelo grande risco de transmiss\u00e3o, devem ser esterilizados ou descartados.<\/p><p>3. 3. Artigos n\u00e3o-cr\u00edticos: artigos ou produtos que entram em contato apenas com a pele \u00edntegra do paciente e que devem ser limpos a cada atendimento.<\/p><p>3. 4. Artigos semi-cr\u00edticos: artigos ou produtos que entram em contato com a pele n\u00e3o \u00edntegra ou com mucosas \u00edntegras. Requerem desinfec\u00e7\u00e3o de alto n\u00edvel ou esteriliza\u00e7\u00e3o para ter garantida a qualidade do seu m\u00faltiplo uso.<\/p><p>3. 5. Aten\u00e7\u00e3o domiciliar: termo gen\u00e9rico que envolve a\u00e7\u00f5es de promo\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade, preven\u00e7\u00e3o, tratamento de doen\u00e7as e reabilita\u00e7\u00e3o desenvolvidas no domic\u00edlio do paciente.<\/p><p>3. 6. Controle de infec\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade: programa e a\u00e7\u00f5es desenvolvidas, sistematicamente, com vistas \u00e0 redu\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia e da gravidade dessas infec\u00e7\u00f5es.<\/p><p>3. 7. Descontamina\u00e7\u00e3o: processo de elimina\u00e7\u00e3o total ou parcial da carga microbiana de artigos e superf\u00edcies sujas, tornando-os aptos para o manuseio seguro.<\/p><p>3. 8. Desinfec\u00e7\u00e3o: processo f\u00edsico ou qu\u00edmico de destrui\u00e7\u00e3o de micro-organismos em forma vegetativa, realizado em artigos e superf\u00edcies, podendo ser de alto n\u00edvel, baixo n\u00edvel ou n\u00edvel intermedi\u00e1rio.<\/p><p>3. 9. Desinfec\u00e7\u00e3o de alto n\u00edvel: processo que elimina todos os micro-organismos em forma vegetativa e alguns esporos.<\/p><p>3. 10. Desinfec\u00e7\u00e3o de baixo n\u00edvel: processo que elimina apenas bact\u00e9rias vegetativas, v\u00edrus lip\u00eddicos, alguns v\u00edrus n\u00e3o lip\u00eddicos e alguns fungos; n\u00e3o elimina micobact\u00e9rias nem esporos.<\/p><p>3. 11. Desinfec\u00e7\u00e3o de n\u00edvel intermedi\u00e1rio: processo que destr\u00f3i todas as bact\u00e9rias vegetativas, bacilo da tuberculose, fungos e v\u00edrus lip\u00eddicos e alguns n\u00e3o lip\u00eddicos; n\u00e3o elimina esporos.<\/p><p>3. 12. Equipamentos de apoio \u00e0 terapia: equipamentos e materiais auxiliares aos exerc\u00edcios terap\u00eauticos, como faixas el\u00e1sticas, tubos de l\u00e1tex, bolas, rolos, bast\u00f5es, exercitadores de m\u00e3o,halteres, anilhas, caneleiras, barras de ling\/espaldares, barras paralelas, escadas e rampas, mesas de ortostatismo, t\u00e1buas de equil\u00edbrio, brinquedos, camas el\u00e1sticas, steps, colchonetes, travesseiros, almofadas, espumas, rolos de posicionamento, cunhas, tatames, cadeiras de rodas, andadores, muletas, bengalas, mesas de drenagem postural e outros.<\/p><p>3. 13. Equipamentos de eletroterapia: recursos terap\u00eauticos que utilizam correntes el\u00e9tricas como recurso terap\u00eautico, como equipamentos de corrente galv\u00e2nica, far\u00e1dica e russa, estimula\u00e7\u00e3o el\u00e9trica nervosa transcut\u00e2nea (TENS), estimula\u00e7\u00e3o el\u00e9trica funcional (FES), eletroestimuladores uroginecol\u00f3gicos, biofeedbacks, correntes interferenciais e similares.<\/p><p>3. 14. Equipamentos de fisioterapia respirat\u00f3ria: recursos terap\u00eauticos utilizados durante o atendimento fisioterap\u00eautico a pacientes com dist\u00farbios respirat\u00f3rios, como inaladores\/micronebulizadores, aparelhos que fornecem press\u00e3o positiva expirat\u00f3ria e press\u00e3o positiva cont\u00ednua nas vias a\u00e9reas, treinadores musculares, espir\u00f4metros de incentivo, aspiradores de secre\u00e7\u00e3o, bocais e outros.<\/p><p>3. 15. Equipamentos de fototerapia: recursos terap\u00eauticos que utilizam a luz com finalidades terap\u00eauticas, como o laser.<\/p><p>3. 16. Equipamentos de hidroterapia: equipamentos e materiais utilizados em piscina terap\u00eautica ou que envolvam o uso da \u00e1gua, como o turbilh\u00e3o, recipientes para imers\u00e3o, halteres e caneleiras aqu\u00e1ticas, palmares, pranchas, barras, bolas, cintos, coletes, tubos flutuantes e similares.<\/p><p>3. 17. Equipamentos de mecanoterapia: equipamentos mec\u00e2nicos e eletromec\u00e2nicos utilizados durante a sess\u00e3o de fisioterapia, como equipamentos de tra\u00e7\u00e3o, esteiras, cicloerg\u00f4metros, esta\u00e7\u00f5es de gin\u00e1stica e outros.<\/p><p>3. 18. Equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual: dispositivos ou produtos de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o de riscos suscet\u00edveis de amea\u00e7ar a seguran\u00e7a e a sa\u00fade no trabalho, capaz de prevenir a dissemina\u00e7\u00e3o de infec\u00e7\u00e3o atrav\u00e9s da manipula\u00e7\u00e3o ou contato de pacientes e profissionais da sa\u00fade.<\/p><p>3. 19. Equipamentos de termoterapia: recursos que provocam altera\u00e7\u00e3o da temperatura de um tecido corporal com finalidade terap\u00eautica, como o forno de bier, infravermelho, ondas curtas, microondas, ultrassom, parafina, bolsas e mantas t\u00e9rmicas, bolsas de gel e de gelo, al\u00e9m de outros.<\/p><p>3. 20. Esteriliza\u00e7\u00e3o: processo f\u00edsico ou qu\u00edmico de destrui\u00e7\u00e3o de todas as formas de vida microbiana (vegetativas e esporuladas) mediante aplica\u00e7\u00e3o de agentes f\u00edsicos e qu\u00edmicos. Considera-se artigo esterilizado quando a probabilidade de sobreviv\u00eancia dos micro-organismos que o contaminam for menor que 1:1.000.000.<\/p><p>3. 21. Fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os com prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica: aplica\u00e7\u00e3o de prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica nas m\u00e3os para reduzir a carga de microrganismos sem a necessidade de enxague em \u00e1gua ou secagem com papel toalha ou outros equipamentos. A fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os com prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica n\u00e3o substitui a higieniza\u00e7\u00e3o simples das m\u00e3os visivelmente sujas.<\/p><p>3. 22. Garantia da qualidade: totalidade das a\u00e7\u00f5es sistem\u00e1ticas necess\u00e1rias para garantir que os servi\u00e7os prestados estejam dentro dos padr\u00f5es de qualidade exigidos, para os fins a que se prop\u00f5em.<\/p><p>3. 23. Higieniza\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os: ato de higienizar as m\u00e3os com \u00e1gua e sabonete associado a agente antiss\u00e9ptico.<\/p><p>3. 24. Higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os: termo gen\u00e9rico aplic\u00e1vel \u00e0 higieniza\u00e7\u00e3o simples das m\u00e3os, higieniza\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os, fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os com prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica e antissepsia cir\u00fargica das m\u00e3os ou preparo pr\u00e9-operat\u00f3rio de m\u00e3os.<\/p><p>3. 25. Higieniza\u00e7\u00e3o simples das m\u00e3os: ato de higienizar as m\u00e3os com \u00e1gua e sabonete comum, sob a forma l\u00edquida, atrav\u00e9s de fric\u00e7\u00e3o manual vigorosa de toda a superf\u00edcie das m\u00e3os e punhos seguida de enx\u00e1gue abundante em \u00e1gua corrente, considerada a a\u00e7\u00e3o mais importante para a preven\u00e7\u00e3o e controle das infec\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade.<\/p><p>3. 26. Instrumentos de avalia\u00e7\u00e3o: instrumentos utilizados para anamnese e acompanhamento da condi\u00e7\u00e3o de sa\u00fade do paciente, como balan\u00e7as, estadi\u00f4metros, goni\u00f4metros, estetosc\u00f3pios, esfigmoman\u00f4metros, adip\u00f4metros, paqu\u00edmetros\/r\u00e9guas antropom\u00e9tricas, trenas\/fitas m\u00e9tricas, estesi\u00f4metros\/monofilamentos, monitores card\u00edacos, term\u00f4metros, examinadores de reflexo, simet\u00f3grafos, ox\u00edmetros de pulso, manovacu\u00f4metros, peak-flow, perine\u00f4metros, dinam\u00f4metros, eletromi\u00f3grafos, bioimped\u00e2ncias, plataformas de for\u00e7a, c\u00e9lulas de carga e outros.<\/p><p>3. 27. M\u00e3os visivelmente sujas: m\u00e3os que mostram sujidade vis\u00edvel ou que estejam visivelmente contaminadas por sangue, fluidos ou excre\u00e7\u00f5es corporais.<\/p><p>3.28. Paciente: cliente ou usu\u00e1rio do servi\u00e7o de fisioterapia privado ou p\u00fablico que, a seu ju\u00edzo, ou, quando for o caso, mediante autoriza\u00e7\u00e3o de seu representante ou respons\u00e1vel legal, aceita a indica\u00e7\u00e3o e\/ou proposi\u00e7\u00e3o fisioterap\u00eautica e se submete \u00e0 respectiva assist\u00eancia.<\/p><p>3. 29. Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade (PGRSS): documento que aponta e descreve as a\u00e7\u00f5es relativas ao manejo dos res\u00edduos do servi\u00e7o, observadas suas caracter\u00edsticas e riscos, no \u00e2mbito dos estabelecimentos de sa\u00fade, contemplando os aspectos referentes \u00e0 gera\u00e7\u00e3o, segrega\u00e7\u00e3o, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposi\u00e7\u00e3o final, bem como as a\u00e7\u00f5es de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 sa\u00fade p\u00fablica e ao meio ambiente.<\/p><p>3. 30. Ponto de assist\u00eancia e tratamento: local onde ocorrem simultaneamente as presen\u00e7as do paciente e do profissional de sa\u00fade e a presta\u00e7\u00e3o da assist\u00eancia ou tratamento, envolvendo o contato com o paciente.<\/p><p>3. 31. Prontu\u00e1rio do paciente: documento \u00fanico, constitu\u00eddo de um conjunto de informa\u00e7\u00f5es, sinais e imagens registrados, gerados a partir de fatos, acontecimentos e situa\u00e7\u00f5es sobre a sa\u00fade do paciente e a assist\u00eancia a ele prestada, de car\u00e1ter legal, sigiloso e cient\u00edfico, que possibilita a comunica\u00e7\u00e3o entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assist\u00eancia prestada ao indiv\u00edduo.<\/p><p>3. 32. Risco sanit\u00e1rio: propriedade que tem uma atividade, servi\u00e7o ou subst\u00e2ncia de produzir efeitos nocivos ou prejudiciais \u00e0 sa\u00fade humana.<\/p><p><\/p><p>4. INSTALA\u00c7\u00c3O E FUNCIONAMENTO<\/p><p>4.1. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem dispor de instala\u00e7\u00f5es e equipamentos adequados, bem como profissionais legalmente habilitados e capacitados para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos fisioterap\u00eauticos a que se prop\u00f5em.<\/p><p>4. \u00a02. As condi\u00e7\u00f5es estruturais m\u00ednimas para funcionamento dos servi\u00e7os de fisioterapia devem estar de acordo com a complexidade e os riscos dos procedimentos que realizam.<\/p><p>4. 3. O servi\u00e7o de fisioterapia deve possuir regimento interno ou documento equivalente, atualizado, contemplando a defini\u00e7\u00e3o e a descri\u00e7\u00e3o de todas as suas atividades t\u00e9cnicas, administrativas e assistenciais, responsabilidades e compet\u00eancias.<\/p><p>4. 4. Os servi\u00e7os de fisioterapia somente podem funcionar ap\u00f3s autoriza\u00e7\u00e3o da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, atrav\u00e9s da expedi\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, que ser\u00e1 em nome da pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica que responde legalmente pelo estabelecimento que presta servi\u00e7o de fisioterapia.<\/p><p>4. 4. 1. Para expedi\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, o requerente deve apresentar os seguintes documentos:<\/p><p>4. 4. 1. 1. Registro como pessoa f\u00edsica:<\/p><p>4. 4. 1. 1. 1. C\u00f3pia do projeto arquitet\u00f4nico aprovado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal, conforme normatiza\u00e7\u00e3o vigente;<\/p><p>4. 4. 1. 1. 2. Requerimento (disponibilizado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria) assinado pelo representante legal e\/ou respons\u00e1vel t\u00e9cnico;<\/p><p>4. 4. 1. 1. 3. Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica preenchido e assinado pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico fisioterapeuta (disponibilizado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria);<\/p><p>4. 4. 1. 1. 4. C\u00f3pia da c\u00e9dula de identidade profissional do respons\u00e1vel t\u00e9cnico, expedida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais, com apresenta\u00e7\u00e3o da original, ou c\u00f3pia autenticada da mesma;<\/p><p>4. 4. 1. 1. 5. C\u00f3pia do alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento expedido pela prefeitura municipal, com apresenta\u00e7\u00e3o do original, ou c\u00f3pia autenticada do mesmo;<\/p><p>4. 4. 1. 1. 6. C\u00f3pia do documento de arrecada\u00e7\u00e3o e estadual ou municipal quitado, com apresenta\u00e7\u00e3o do original, ou c\u00f3pia autenticada do mesmo, ou comprova\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4. 4. 1. 2. Registro como pessoa jur\u00eddica:<\/p><p>4. 4. 1. 2. 1. C\u00f3pia do projeto arquitet\u00f4nico aprovado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal, conforme normatiza\u00e7\u00e3o vigente;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 2. Requerimento (disponibilizado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria) assinado pelo representante legal e\/ou respons\u00e1vel t\u00e9cnico;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 3. Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica preenchido e assinado pelo respons\u00e1vel t\u00e9cnico fisioterapeuta (disponibilizado pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria);<\/p><p>4. 4. 1. 2. 4. C\u00f3pia do Certificado de Registro de Empresa e Responsabilidade T\u00e9cnica emitido pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais, com apresenta\u00e7\u00e3o do original, ou c\u00f3pia autenticada do mesmo;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 5. C\u00f3pia da c\u00e9dula de identidade profissional do respons\u00e1vel t\u00e9cnico, expedida pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais, com apresenta\u00e7\u00e3o da original, ou c\u00f3pia autenticada da mesma;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 6. C\u00f3pia do alvar\u00e1 de localiza\u00e7\u00e3o e funcionamento expedido pela prefeitura municipal, com apresenta\u00e7\u00e3o do original, ou c\u00f3pia autenticada do mesmo;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 7. C\u00f3pia do documento de arrecada\u00e7\u00e3o estadual ou municipal quitado, com apresenta\u00e7\u00e3o do original, ou c\u00f3pia autenticada do mesmo, ou comprova\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o;<\/p><p>4. 4. 1. 2. 8. C\u00f3pia do contrato, estatuto ou ata de constitui\u00e7\u00e3o\/\u00faltima altera\u00e7\u00e3o.<\/p><p>4. 4. 2. Outros documentos podem ser exigidos pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal para expedi\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, conforme especificidades regionais e\/ou do servi\u00e7o.<\/p><p>4. 4. 3. O alvar\u00e1 sanit\u00e1rio tem validade de 12 meses a partir da data de expedi\u00e7\u00e3o, devendo ser renovado anualmente mediante requerimento junto \u00e0 Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria, conforme prazos definidos na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>4. 4. 3. 1. Para renova\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, o requerente deve apresentar os documentos dos itens 4. 4. 1, pass\u00edveis de renova\u00e7\u00e3o, atualizados.<\/p><p>Outros documentos podem ser exigidos pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal, para renova\u00e7\u00e3o do Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio, conforme especificidades regionais e\/ou do servi\u00e7o.<\/p><p>4. 4. 4. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico deve planejar, implantar e garantir a qualidade do servi\u00e7o prestado.<\/p><p>4. 4. 4. 1. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico do servi\u00e7o de fisioterapia deve indicar um fisioterapeuta como respons\u00e1vel t\u00e9cnico substituto caso n\u00e3o esteja presente em todos os hor\u00e1rios e dias de atendimento, o qual responder\u00e1 tecnicamente pelo servi\u00e7o prestado na aus\u00eancia do respons\u00e1vel t\u00e9cnico.<\/p><p>4. 4. 4. 2. O respons\u00e1vel t\u00e9cnico substituto deve possuir Termo de Responsabilidade T\u00e9cnica assinado junto \u00e0 Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal.<\/p><p>4. 4. 4. 3. O \u00f3rg\u00e3o sanit\u00e1rio competente deve ser notificado sempre que houver altera\u00e7\u00e3o de respons\u00e1vel t\u00e9cnico ou de seu substituto.<\/p><p>4. 4. 5. O Alvar\u00e1 Sanit\u00e1rio deve ser afixado em local vis\u00edvel e a documenta\u00e7\u00e3o referente ao estabelecimento deve estar em local de f\u00e1cil acesso para consulta durante as inspe\u00e7\u00f5es sanit\u00e1rias.<\/p><p><\/p><p>5. INFRAESTRUTURA F\u00cdSICA<\/p><p>Devem ser atendidos os seguintes requisitos m\u00ednimos e espec\u00edficos referentes \u00e0 infraestrutura f\u00edsica dos servi\u00e7os de fisioterapia:<\/p><p>5. 1. Caracter\u00edsticas gerais:<\/p><p>5. 1. 1. Quanto \u00e0 infraestrutura f\u00edsica, os servi\u00e7os de fisioterapia devem apresentar, al\u00e9m das obrigatoriedades determinadas pela legisla\u00e7\u00e3o federal vigente (RDC ANVISA n\u00ba 50, de 21 de fevereiro de 2002, ou a que vier a substitu\u00ed-la), as exig\u00eancias estabelecidas em c\u00f3digos, leis ou normas pertinentes, nas esferas federal, estadual e\/ou municipal e as normas espec\u00edficas da Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Normas T\u00e9cnicas (ABNT).<\/p><p>5. 1. 2. Os ambientes utilizados pelo servi\u00e7o de fisioterapia devem ser constru\u00eddos e\/ou reformados mediante pr\u00e9via avalia\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o do projeto arquitet\u00f4nico pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria competente, Estadual ou Municipal.<\/p><p>5. 1. 2. 1. Entende-se por reforma toda modifica\u00e7\u00e3o na estrutura f\u00edsica, no fluxo de atividades e\/ou nas fun\u00e7\u00f5es originalmente aprovados.<\/p><p>5. 1. 2. 2. As exig\u00eancias de \u00e1rea f\u00edsica previstas nesta resolu\u00e7\u00e3o ser\u00e3o verificadas in loco caso o estabelecimento seja dispensado da aprova\u00e7\u00e3o formal de \u00e1rea f\u00edsica por norma espec\u00edfica.<\/p><p>5. 1. 3. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem ser dimensionados de acordo com as atividades propostas, aparelhos e equipamentos existentes, n\u00famero de atendimentos realizados e n\u00famero de profissionais existentes.<\/p><p>5. 1. 4. A quantidade e os tipos de equipamentos dispon\u00edveis devem ser compat\u00edveis com os procedimentos e o n\u00famero de atendimentos realizados.<\/p><p>5. 1. 5. A distribui\u00e7\u00e3o dos equipamentos e mobili\u00e1rio deve atender \u00e0s a\u00e7\u00f5es propostas, evitar estrangulamento das \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o e garantir movimenta\u00e7\u00e3o segura de profissionais, pacientes e acompanhantes.<\/p><p>5. 1. 6. O mobili\u00e1rio deve ser constitu\u00eddo de material liso, n\u00e3o poroso, imperme\u00e1vel e de f\u00e1cil limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o.<\/p><p>5. 1. 7. Tetos, pisos, paredes e bancadas devem ser constitu\u00eddos de material de cor clara, imperme\u00e1vel, resistente ao processo de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o, e devem permanecer \u00edntegros, isentos de rachaduras, ranhuras, frestas, trincas, infiltra\u00e7\u00f5es e mofo.<\/p><p>5. 1. 8. As instala\u00e7\u00f5es e dispositivos de prote\u00e7\u00e3o e combate a inc\u00eandio devem estar em condi\u00e7\u00f5es adequadas de conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento, comprovadas mediante documenta\u00e7\u00e3o.<\/p><p>5. 1. 9. As instala\u00e7\u00f5es hidr\u00e1ulicas e el\u00e9tricas devem ser embutidas ou protegidas por calhas ou canaletas externas.<\/p><p>5. 1. 10. Todos os ralos n\u00e3o ligados \u00e0 rede pluvial devem possuir sif\u00f5es e tampa com fechamento escamote\u00e1vel.<\/p><p>5. 1. 11. A ilumina\u00e7\u00e3o, ventila\u00e7\u00e3o e climatiza\u00e7\u00e3o devem garantir conforto f\u00edsico a pacientes e funcion\u00e1rios.<\/p><p>5. 1. 12. Deve ser garantida a acessibilidade, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica vigente, em especial o Decreto n\u00ba 5296, de 2 de dezembro de 2004, e a NBR 9050\/04 da ABNT, ou a legisla\u00e7\u00e3o e\/ou normatiza\u00e7\u00e3o que vier a substitu\u00ed-los.<\/p><p>5. 2. Organiza\u00e7\u00e3o f\u00edsico-funcional:<\/p><p>5. 2. 1. Os servi\u00e7os de fisioterapia nos quais ser\u00e1 realizado apenas um atendimento individual por hor\u00e1rio devem apresentar as seguintes condi\u00e7\u00f5es f\u00edsico-funcionais m\u00ednimas:<\/p><p>5. 2. 1. 1. Sala de espera, registro e recep\u00e7\u00e3o de pacientes com \u00e1rea m\u00ednima de 5,5m\u00b2, podendo ser substitu\u00edda por \u00e1rea de espera externa, com 2,6m\u00b2, no caso da recep\u00e7\u00e3o e registro de pacientes serem realizados na sala destinada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e\/ou atendimento fisioterap\u00eautico.<\/p><p>5. 2. 1. 2. Sala destinada \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e\/ou atendimento fisioterap\u00eautico com \u00e1rea e dimens\u00e3o m\u00ednimas de 7,5m\u00b2 e 2,2m, respectivamente, contendo:<\/p><p>5. 2. 1. 2. 1. Mesa e cadeiras para profissional, paciente e acompanhante;<\/p><p>5. 2. 1. 2. 2. Maca;<\/p><p>5. 2. 1. 2. 3. Lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, de uso exclusivo para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os, com acionamento que dispense o uso das m\u00e3os, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5. 2. 1. 2. 4. Dispensador contendo prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica para fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso.<\/p><p>5. 2. 1. 3. \u00e1gua pot\u00e1vel em local de f\u00e1cil acesso para pacientes e acompanhantes.<\/p><p>5. 2. 1. 4. Sanit\u00e1rio acess\u00edvel para pessoas com defici\u00eancia e\/ou mobilidade reduzida, de acordo com os par\u00e2metros dispostos na NBR 9050\/04, da ABNT, ou a que vier a substitu\u00ed-la, em local de f\u00e1cil acesso, contendo bacia sanit\u00e1ria com tampa, lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, ducha higi\u00eanica, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico, dispondo de barras de apoio, com porta com largura m\u00ednima de 0,8m e abertura no sentido de fuga, podendo ser \u00fanico para pacientes e funcion\u00e1rios. Caso haja mais de um sanit\u00e1rio, os demais devem ter \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 1,6m\u00b2 e 1,2m, respectivamente, e devem conter bacia sanit\u00e1ria com tampa, lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico, porta com largura m\u00ednima de 0,8m e abertura no sentido de fuga.<\/p><p>5. 2. 1. 5. Dep\u00f3sito de material de limpeza, com \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 2,0m\u00b2 e 1,0m, respectivamente, contendo tanque e arm\u00e1rio, podendo ser substitu\u00eddo por ponto de \u00e1gua e arm\u00e1rio exclusivos em im\u00f3veis adaptados. Este ambiente deve conter toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5. 2. 1. 6. Local para guarda de aparelhos, equipamentos, materiais e produtos, de acordo com as atividades propostas.<\/p><p>5. 2. 1. 7. Local exclusivo para apoio a lanche de funcion\u00e1rios, dotado de bancada seca e\/ou pia.<\/p><p>5. 2. 1. 8. \u00c1rea espec\u00edfica para limpeza de materiais, contendo pia com bancada e bancada seca, com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao tipo de processamento a ser realizado, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas. Caso o servi\u00e7o utilize artigos semi-cr\u00edticos, faz-se necess\u00e1rio uma sala espec\u00edfica para limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e\/ou esteriliza\u00e7\u00e3o de materiais, com largura m\u00ednima de 1,5m, contendo pia com bancada e bancada seca e demais dimens\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao tipo de processamento a ser realizado, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas, respeitando-se as normas regulamentares vigentes relacionadas ao desinfetante utilizado.<\/p><p>5.2.1.9. Local para guarda tempor\u00e1ria de res\u00edduos s\u00f3lidos com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao Plano de Gerenciamento de Res\u00edduos S\u00f3lidos de Servi\u00e7os de Sa\u00fade (PGRSS).<\/p><p>5. 2. 1. 10. Servi\u00e7os que utilizam len\u00e7\u00f3is, fronhas e\/ou toalhas devem possuir local espec\u00edfico para armazenamento de roupa limpa, de acordo com as atividades propostas, e local espec\u00edfico para guarda das roupas j\u00e1 utilizadas na assist\u00eancia ao paciente, com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao processo de armazenamento, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas.<\/p><p>5. 2. 1. 11. Servi\u00e7os que realizam processamento de roupas (len\u00e7\u00f3is, fronhas e\/ou toalhas) no pr\u00f3prio local devem possuir \u00e1rea de lavanderia adequada, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, com procedimentos definidos em manual de normas e rotinas. Para servi\u00e7os terceirizados de lavanderia, o servi\u00e7o de fisioterapia deve ter contrato com empresas devidamente licenciadas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.<\/p><p>5. 2. 1. 12. Servi\u00e7os que realizam hidroterapia devem possuir \u00e1rea espec\u00edfica para esse fim, de acordo com as atividades propostas.<\/p><p>5.2.1.13. Servi\u00e7os que utilizam parafina devem possuir \u00e1rea espec\u00edfica para manuseio de, no m\u00ednimo, 1m2 por equipamento.<\/p><p>5.2.2. Os servi\u00e7os de fisioterapia nos quais s\u00e3o realizados atendimentos individuais por mais de um fisioterapeuta no mesmo hor\u00e1rio e\/ou atendimentos coletivos por um ou mais fisioterapeutas devem apresentar as seguintes condi\u00e7\u00f5es f\u00edsico-funcionais m\u00ednimas:<\/p><p>5.2.2.1. Sala de espera para pacientes e acompanhantes, com \u00e1rea m\u00ednima de 1,3m\u00b2 por pessoa, de acordo com o n\u00famero de atendimentos propostos\/realizados.<\/p><p>5.2.2.2. \u00c1rea de registro e recep\u00e7\u00e3o de pacientes anexa \u00e0 sala de espera, com \u00e1rea m\u00ednima de 5,5m\u00b2.<\/p><p>5.2.2.3. Salas destinadas \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o e\/ou atendimento fisioterap\u00eautico individual, de acordo com as atividades propostas, com \u00e1rea e dimens\u00e3o m\u00ednimas de 7,5m\u00b2 e 2,2m, respectivamente, contendo:<\/p><p>5.2.2.3.1. Mesa e cadeiras para profissional, paciente e acompanhante;<\/p><p>5.2.2.3.2. Maca;<\/p><p>5.2.2.3.3. Lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, de uso exclusivo para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os, com acionamento que dispense o uso das m\u00e3os, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5.2.2.4. Dispensador contendo prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica para fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os em todos os pontos de assist\u00eancia e tratamento, em lugar vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso.<\/p><p>5.2.2.5. \u00c1gua pot\u00e1vel em local de f\u00e1cil acesso para pacientes e acompanhantes.<\/p><p>5.2.2.6. Salas para atendimento coletivo, de acordo com as atividades propostas, contendo lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, de uso exclusivo para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os, com acionamento que dispense o uso das m\u00e3os, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5.2.2.7. Boxes para atendimento individual, de acordo com as atividades propostas, com \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 2,4m\u00b2 e 1,2m, respectivamente, sendo que ao menos um dos boxes deve possuir \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 2,4m\u00b2 e 1,5m, respectivamente. Devem ser previstos lavat\u00f3rios com \u00e1gua corrente estrategicamente localizados, de forma a atender a todos os boxes, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, de uso exclusivo para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os, com acionamento que dispense o uso das m\u00e3os, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5.2.2.8. Sanit\u00e1rios para pacientes, diferenciados por sexo, acess\u00edveis para pessoas com defici\u00eancia e\/ou mobilidade reduzida, de acordo com os par\u00e2metros dispostos na NBR 9050\/04, da ABNT, ou a que vier a substitu\u00ed-la, contendo bacia sanit\u00e1ria com tampa, lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico, porta com largura m\u00ednima de 0,8m e abertura no sentido de fuga. Os demais sanit\u00e1rios para pacientes devem ter \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 1,6m\u00b2 e 1,2m, respectivamente, contendo as demais especifica\u00e7\u00f5es acima.<\/p><p>5.2.2.8.1. Os sanit\u00e1rios para pacientes devem ser previstos em quantidade compat\u00edvel com o n\u00famero de atendimentos propostos e estar localizados pr\u00f3ximos a todos os pontos de assist\u00eancia e tratamento.<\/p><p>5.2.2.9. Sanit\u00e1rios para funcion\u00e1rios, em local de f\u00e1cil acesso, com \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 1,6m\u00b2 e 1,2m, respectivamente, contendo bacia sanit\u00e1ria com tampa, lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico, podendo ou n\u00e3o ser diferenciados por sexo, de acordo com o n\u00famero de funcion\u00e1rios por hor\u00e1rio.<\/p><p>5.2.2.10. Vesti\u00e1rios diferenciados para pacientes e funcion\u00e1rios localizados pr\u00f3ximos aos pontos de assist\u00eancia e tratamento, com \u00e1rea para troca de roupa e escaninhos para guarda de pertences pessoais, podendo ser anexos aos sanit\u00e1rios, de acordo com as atividades propostas e com o n\u00famero de pacientes\/funcion\u00e1rios.<\/p><p>5.2.2.11. Dep\u00f3sito de material de limpeza, com \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 2,0m\u00b2 e 1,0m, respectivamente, contendo tanque e arm\u00e1rio.Este ambiente deve conter toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico.<\/p><p>5.2.2.12. Copa, com \u00e1rea e dimens\u00f5es m\u00ednimas de 2,6m\u00b2 e 1,5m, respectivamente, contendo bancada com pia.<\/p><p>5.2.2.13. Local para guarda de aparelhos, equipamentos, materiais e produtos, de acordo com as atividades propostas.<\/p><p>5.2.2.14. \u00c1rea espec\u00edfica para limpeza de materiais, contendo pia com bancada e bancada seca, com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao tipo de processamento a ser realizado, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas. Caso o servi\u00e7o utilize artigos semi-cr\u00edticos, faz-se necess\u00e1rio uma sala espec\u00edfica para limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e\/ou esteriliza\u00e7\u00e3o de materiais, com largura m\u00ednima de 1,5m, contendo pia com bancada e bancada seca e demais dimens\u00f5es, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao tipo de processamento a ser realizado, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas, respeitando-se as normas regulamentares vigentes relacionadas ao desinfetante utilizado.<\/p><p>5.2.2.15. Abrigo tempor\u00e1rio de res\u00edduos s\u00f3lidos com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao PGRSS.<\/p><p>5.2.2.16. Servi\u00e7os que utilizam len\u00e7\u00f3is, fronhas e\/ou toalhas devem possuir local espec\u00edfico para armazenamento de roupa limpa, de acordo com as atividades propostas, e local espec\u00edfico para guarda das roupas j\u00e1 utilizadas na assist\u00eancia ao paciente, com dimensionamento, instala\u00e7\u00f5es e insumos adequados ao processo de armazenamento, o qual deve estar especificado em manual de normas e rotinas.<\/p><p>5.2.2.17. Servi\u00e7os que realizam processamento de roupas (len\u00e7\u00f3is, fronhas e\/ou toalhas) no pr\u00f3prio local devem possuir \u00e1rea de lavanderia adequada, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, com procedimentos definidos em manual de normas e rotinas. Para servi\u00e7os terceirizados de lavanderia, o servi\u00e7o de fisioterapia deve ter contrato com empresas devidamente licenciadas pela Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria.<\/p><p>5.2.2.18. Servi\u00e7os que realizam hidroterapia devem possuir \u00e1rea espec\u00edfica para a realiza\u00e7\u00e3o desse procedimento, de acordo com as atividades propostas.<\/p><p>5.2.2.19. Servi\u00e7os que utilizam parafina devem possuir \u00e1rea espec\u00edfica para manuseio de, no m\u00ednimo, 1m2 por equipamento de parafina.<\/p><p>5.2.3. As piscinas utilizadas pelo servi\u00e7o de fisioterapia devem atender \u00e0s normas vigentes, devendo apresentar as seguintes condi\u00e7\u00f5es f\u00edsico funcionais m\u00ednimas:<\/p><p>5.2.3.1. Localiza\u00e7\u00e3o em ambiente coberto;<\/p><p>5.2.3.2. Superf\u00edcie no entorno da piscina revestida de material n\u00e3o escorregadio e n\u00e3o abrasivo;<\/p><p>5.2.3.3. Superf\u00edcie interna da piscina sem sali\u00eancias ou reentr\u00e2ncias, revestida de material imperme\u00e1vel, liso e de cor clara, de forma a possibilitar a visualiza\u00e7\u00e3o total do fundo do tanque;<\/p><p>5.2.3.4. Acesso \u00e0 \u00e1gua atrav\u00e9s de degraus, rampa submersa, bancos ou equipamentos de transfer\u00eancia, em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o, sendo proibido escada vertical;<\/p><p>5.2.3.5. Fundo da piscina sem declividade ou com declividade gradual, sem reentr\u00e2ncias, sali\u00eancias ou degraus, de forma a garantir a seguran\u00e7a dos pacientes;<\/p><p>5.2.3.6. Barras de apoio nas bordas internas da piscina, na altura do n\u00edvel da \u00e1gua;<\/p><p>5.2.3.7. Vesti\u00e1rios com banheiro diferenciados por sexo e em condi\u00e7\u00f5es adequadas de ventila\u00e7\u00e3o, contendo escaninhos para guarda de pertences pessoais, chuveiros e bacias sanit\u00e1rias com tampa em boxes individualizados, lavat\u00f3rio com \u00e1gua corrente, toalhas de papel descart\u00e1vel em suporte fechado, sab\u00e3o l\u00edquido em dispensador e lixeira com tampa, pedal e saco pl\u00e1stico, piso antiderrapante e rotina de limpeza para evitar o ac\u00famulo de \u00e1gua e poss\u00edveis acidentes, comunicando diretamente com a \u00e1rea da piscina;<\/p><p>5.2.3.8. Dep\u00f3sito pr\u00f3ximo \u00e0 \u00e1rea da piscina para guarda de material, utens\u00edlios e equipamentos utilizados na limpeza da piscina.<\/p><p><\/p><p>6. CONTROLE DE INFEC\u00c7\u00d5ES RELACIONADAS \u00c0 ASSIST\u00caNCIA \u00c0 SA\u00daDE E DEMAIS CUIDADOS COM A SA\u00daDE<\/p><p>Devem ser atendidos os seguintes requisitos m\u00ednimos e espec\u00edficos referentes ao controle de infec\u00e7\u00f5es relacionadas \u00e0 assist\u00eancia \u00e0 sa\u00fade e demais cuidados com a sa\u00fade:<\/p><p>6.1. Caracter\u00edsticas gerais:<\/p><p>6.1.1. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem possuir protocolo para limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e esteriliza\u00e7\u00e3o de artigos, aparelhos, equipamentos e superf\u00edcies, incluindo a \u00e1rea de piscina, quando houver, de acordo com o risco de contamina\u00e7\u00e3o espec\u00edfico e em conformidade com a legisla\u00e7\u00e3o vigente, o qual deve ser revisado anualmente, com registro da data de revis\u00e3o e rubrica do profissional respons\u00e1vel. Esse protocolo deve ser mantido em local de f\u00e1cil acesso e apresentado \u00e0 Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria quando solicitado.<\/p><p>6.1.2. Todo servi\u00e7o de fisioterapia deve possuir almotolias com produto desinfetante \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o dos profissionais e usu\u00e1rios, com orienta\u00e7\u00f5es de uso em local vis\u00edvel, conforme manual de normas e rotinas.<\/p><p>6.1.3. A fim de garantir a qualidade, efic\u00e1cia e rastreabilidade de produtos armazenados em almotolias, estas devem conter r\u00f3tulo com: tipo de produto, nome do fabricante, data de fabrica\u00e7\u00e3o, data de validade, data do envase e respons\u00e1vel pelo envase. As almotolias devem permanecer tampadas e deve haver rotina para limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o das mesmas previamente \u00e0 sua reutiliza\u00e7\u00e3o.<\/p><p>6.1.4. Todo produto utilizado para limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e\/ou esteriliza\u00e7\u00e3o deve ter registro no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ANVISA, devendo ser observadas as normas regulamentares de acordo com o desinfetante utilizado, bem como as orienta\u00e7\u00f5es do fabricante.<\/p><p>6.1.5. Caso o servi\u00e7o utilize len\u00e7\u00f3is, fronhas e\/ou toalhas, os mesmos devem ser trocados a cada atendimento e devem ser submetidos a processo de limpeza, conforme preconizado na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>6.1.6. Os equipamentos e aparelhos utilizados nos servi\u00e7os de fisioterapia devem estar em boas condi\u00e7\u00f5es de higiene, conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento e ter registro no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ANVISA, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>6.1.7. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem realizar manuten\u00e7\u00e3o preventiva e corretiva de todos os equipamentos.<\/p><p>6.1.8. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem apresentar certificado de calibra\u00e7\u00e3o de todos os aparelhos e equipamentos sujeitos a calibra\u00e7\u00e3o, a qual deve ser realizada em empresas certificadas, periodicamente, de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do fabricante, orienta\u00e7\u00f5es dos organismos de reconhecimento e\/ou acredita\u00e7\u00e3o, uso e exatid\u00e3o.<\/p><p>6.1.9. Os equipamentos devem estar acompanhados de advert\u00eancias aos pacientes em caso de necessidade de cuidados especiais.<\/p><p>6.1.10. Nos casos de atendimento a pacientes com hist\u00f3rico de interna\u00e7\u00e3o recente, devem ser mantidas as precau\u00e7\u00f5es de contato para bact\u00e9rias multirresistentes.<\/p><p>6.2. Especificidades conforme tipo de procedimento:<\/p><p>6.2.1. Cinesioterapia:<\/p><p>6.2.1.1. Os equipamentos de apoio \u00e0 terapia devem ser armazenados em local que garanta adequadas condi\u00e7\u00f5es de higiene e conserva\u00e7\u00e3o e que viabilize a limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de pisos, paredes, tetos, pias e bancadas adjacentes.<\/p><p>6.2.1.2. Todos os equipamentos de apoio \u00e0 terapia devem ser limpos a cada atendimento, sendo tamb\u00e9m necess\u00e1ria a desinfec\u00e7\u00e3o de brinquedos, colchonetes, travesseiros, almofadas, rolos, cunhas, macas e tatames a cada atendimento.<\/p><p>6.2.1.3. Colchonetes, travesseiros, almofadas, rolos, cunhas e artigos em espuma devem ser revestidos com material imperme\u00e1vel, \u00edntegro e lav\u00e1vel, que permita f\u00e1cil limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o.<\/p><p>6.2.1.4. Toalhas e ataduras de crepom utilizadas na cinesioterapia devem ser de uso individual.<\/p><p>6.2.2. Termoterapia:<\/p><p>6.2.2.1. Os pacientes devem ser informados sobre as contraindica\u00e7\u00f5es, cuidados necess\u00e1rios, sensa\u00e7\u00f5es t\u00e9rmicas esperadas e necessidade de comunicar ao profissional qualquer efeito diferente do esperado.<\/p><p>6.2.2.2. As geladeiras utilizadas para armazenamento de materiais para crioterapia devem ser exclusivas, ou seja, \u00e9 proibido o armazenamento cont\u00edguo de alimentos.<\/p><p>6.2.2.3. Bolsas de gel devem ser limpas e desinfetadas a cada atendimento, no caso de haver contato direto com a pele do paciente.<\/p><p>6.2.2.4. Toalhas devem ser de uso individual ou trocadas a cada atendimento, devendo ser submetidas a processo de limpeza, conforme preconizado na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>6.2.2.5. Sacos e\/ou filmes pl\u00e1sticos utilizados durante o atendimento e que tiverem contato com a pele do paciente devem ser descartados imediatamente ap\u00f3s o uso.<\/p><p>6.2.2.6. Os equipamentos que utilizam radia\u00e7\u00f5es eletromagn\u00e9ticas por ondas curtas devem ser instalados em local distante de \u00e1reas de circula\u00e7\u00e3o de pessoas e de equipamentos el\u00e9tricos, em condi\u00e7\u00f5es que garantam o seu uso de forma segura para terapeutas e pacientes.<\/p><p>6.2.2.6.1. No local de instala\u00e7\u00e3o dos equipamentos que utilizam radia\u00e7\u00f5es eletromagn\u00e9ticas por ondas curtas deve haver sinaliza\u00e7\u00e3o vis\u00edvel, pr\u00f3xima ao equipamento, com as inscri\u00e7\u00f5es: \u201co uso deste equipamento \u00e9 contraindicado para pessoas que possuem marcapasso, implantes ou fixadores de metal, DIU, altera\u00e7\u00f5es sensoriais e\/ou circulat\u00f3rias, infec\u00e7\u00f5es e\/ou feridas abertas e gestantes\u201d.<\/p><p>6.2.2.7. O uso de equipamento de parafina deve atender \u00e0s seguintes exig\u00eancias:<\/p><p>6.2.2.7.1. Deve ser realizada limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o do equipamento previamente \u00e0 sua reutiliza\u00e7\u00e3o e periodicamente, conforme a frequ\u00eancia e intensidade de uso e de acordo com as orienta\u00e7\u00f5es do fabricante, o que deve ser registrado e arquivado em local de f\u00e1cil acesso;<\/p><p>6.2.2.7.2. Deve ser garantida a correta higieniza\u00e7\u00e3o da pele do paciente previamente \u00e0 imers\u00e3o de membros e a \u00e1rea a ser tratada deve ter pele \u00edntegra e saud\u00e1vel, estar seca, isenta de cremes, lo\u00e7\u00f5es ou talcos;<\/p><p>6.2.2.7.3. Pinc\u00e9is e faixas que tiverem contato com a pele do paciente devem ser descartados imediatamente ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o do procedimento;<\/p><p>6.2.2.7.4. O servi\u00e7o deve manter registro, em local de f\u00e1cil acesso, com a identifica\u00e7\u00e3o da parafina utilizada, nome do fabricante, n\u00famero do lote, data de fabrica\u00e7\u00e3o, data de validade, data de preparo e respons\u00e1vel pelo preparo;<\/p><p>6.2.2.7.5. O equipamento para banho de parafina deve permanecer tampado no per\u00edodo entre atendimentos.<\/p><p>6.2.3. Eletroterapia:<\/p><p>6.2.3.1. Deve ser realizada a limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de todos os dispositivos que entram em contato direto com o paciente durante o uso, a cada atendimento, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e as orienta\u00e7\u00f5es do fabricante.<\/p><p>6.2.3.2. Para os equipamentos que requerem o uso de gel para sua aplica\u00e7\u00e3o, devem ser utilizados produtos com registro no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ANVISA, respeitando o prazo de validade dos mesmos.<\/p><p>6.2.3.3. Dispositivos de equipamentos utilizados para procedimentos uroginecol\u00f3gicos que entram em contato com a mucosa dos pacientes devem ser revestidos por preservativo, quando o dispositivo permitir, e devem ser submetidos a procedimentos de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o e\/ou esteriliza\u00e7\u00e3o a cada atendimento. Eletrodos e demais dispositivos de uso \u00fanico devem ser descartados imediatamente ap\u00f3s o uso.<\/p><p>6.2.4. Fototerapia:<\/p><p>6.2.4.1. Deve ser realizada a limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de todos os dispositivos que entram em contato direto com o paciente durante o uso, a cada atendimento, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente e as orienta\u00e7\u00f5es do fabricante.<\/p><p>6.2.4.2. No caso de terapias com laser, \u00e9 obrigat\u00f3rio o uso de \u00f3culos de seguran\u00e7a para fototerapia pelo fisioterapeuta e pelo paciente durante todo o per\u00edodo de utiliza\u00e7\u00e3o dos equipamentos.<\/p><p>6.2.5. Hidroterapia:<\/p><p>6.2.5.1. Deve ser garantida a correta higieniza\u00e7\u00e3o da pele do paciente previamente \u00e0 imers\u00e3o de membros e a \u00e1rea a ser tratada deve ter pele \u00edntegra e saud\u00e1vel, estar seca, isenta de cremes, lo\u00e7\u00f5es ou talcos;<\/p><p>6.2.5.2. A \u00e1gua utilizada em turbilh\u00f5es, tanques e demais recipientes destinados \u00e0 hidroterapia deve ser trocada e o recipiente deve ser limpo e desinfetado a cada atendimento. Somente poder\u00e1 ser reutilizada a \u00e1gua devidamente tratada e mediante rigoroso controle da qualidade.<\/p><p>6.2.5.2.1. Nos casos em que h\u00e1 reutiliza\u00e7\u00e3o da \u00e1gua, o equipamento deve ser esvaziado, limpo e desinfetado pelo menos uma vez ao dia.<\/p><p>6.2.5.3. Recipientes destinados \u00e0 hidroterapia poder\u00e3o ser recobertos por filme pl\u00e1stico antes de seu preenchimento com \u00e1gua, a fim de evitar o contato da pele do paciente e da \u00e1gua com o envolt\u00f3rio. Nesse caso, o filme pl\u00e1stico deve ser descartado imediatamente ap\u00f3s o seu uso e esse procedimento n\u00e3o desobriga o profissional da responsabilidade de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o dos recipientes.<\/p><p>6.2.5.4. Halteres e caneleiras aqu\u00e1ticas, palmares, pranchas, barras para hidrogin\u00e1stica, bolas, cintos, coletes, tubos flutuantes e similares devem ser armazenados em local que evite ac\u00famulo de \u00e1gua e devem ser mantidos limpos e em bom estado de conserva\u00e7\u00e3o.<\/p><p>6.2.5.5. A \u00e1rea de piscina, quando houver, deve atender \u00e0s seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p><p>6.2.5.5.1. Os equipamentos (bomba e filtro) devem estar em perfeito estado de funcionamento;<\/p><p>6.2.5.5.2. A \u00e1rea de piscina deve garantir condi\u00e7\u00f5es seguras de uso;<\/p><p>6.2.5.5.3. A superf\u00edcie da \u00e1gua da piscina deve estar ausente de mat\u00e9rias flutuantes e espuma e o fundo ausente de detritos;<\/p><p>6.2.5.5.4. Deve ser mantido registro dos procedimentos de filtra\u00e7\u00e3o, aspira\u00e7\u00e3o, peneiramento e escova\u00e7\u00e3o da piscina;<\/p><p>6.2.5.5.5. Deve ser garantida a qualidade da \u00e1gua da piscina, conforme par\u00e2metros definidos nas normas espec\u00edficas vigentes, devendo ser mantido registro desse procedimento;<\/p><p>6.2.5.5.6. Deve ser feito controle microbiol\u00f3gico e f\u00edsico-qu\u00edmico da \u00e1gua da piscina, com periodicidade m\u00ednima quadrimestral, devendo ser mantido registro desse procedimento;<\/p><p>6.2.5.5.7. As instala\u00e7\u00f5es de esgotamento dos tanques n\u00e3o devem permitir conex\u00e3o direta com a rede de esgoto sanit\u00e1rio.<\/p><p>6.2.5.5.8. Os produtos utilizados na piscina devem ter registro no Minist\u00e9rio da Sa\u00fade\/ANVISA;<\/p><p>6.2.5.5.9. Servi\u00e7os que utilizam piscinas aquecidas devem realizar controle da temperatura da \u00e1gua;<\/p><p>6.2.5.5.10. O n\u00famero m\u00e1ximo de pessoas utilizando a piscina simultaneamente n\u00e3o deve exceder uma para cada dois metros quadrados de superf\u00edcie l\u00edquida;<\/p><p>6.2.5.5.11. A \u00e1rea de piscina deve ter, em local vis\u00edvel, instru\u00e7\u00f5es aos pacientes quanto \u00e0 obrigatoriedade de passagem pelo chuveiro previamente ao acesso ao tanque;<\/p><p>6.2.5.5.12. O fisioterapeuta deve permanecer no local durante todo o per\u00edodo de perman\u00eancia dos pacientes na piscina.<\/p><p>6.2.6. Fisioterapia respirat\u00f3ria:<\/p><p>6.2.6.1. Devem ser realizados procedimentos de limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o\/esteriliza\u00e7\u00e3o de todos os dispositivos que entram em contato direto com a pele e\/ou mucosa dos pacientes, a cada atendimento, conforme o n\u00edvel de criticidade do artigo.<\/p><p>6.3. Prote\u00e7\u00e3o individual:<\/p><p>6.3.1. Todos os servi\u00e7os de fisioterapia devem possuir equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual para o atendimento cl\u00ednico em local vis\u00edvel e de f\u00e1cil acesso, em quantidade compat\u00edvel com as atividades realizadas.<\/p><p>6.3.2. Os equipamentos de prote\u00e7\u00e3o individual devem ser utilizados conforme o risco dos procedimentos realizados.<\/p><p>6.3.3. Luvas de procedimento e luvas est\u00e9reis devem ser descartadas imediatamente ap\u00f3s o atendimento do paciente.<\/p><p>6.3.3.1. N\u00e3o devem ser manuseados objetos fora do campo de trabalho com as luvas.<\/p><p>6.3.3.2. O uso de luvas n\u00e3o desobriga o profissional da higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os.<\/p><p>6.3.4. Artigos est\u00e9reis devem ser estocados em local ou recipiente fechado, limpo e seco, de material resistente e pass\u00edvel de desinfec\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica, em condi\u00e7\u00f5es que garantam a integridade das embalagens e a manuten\u00e7\u00e3o da condi\u00e7\u00e3o de esterilidade.<\/p><p>6.4. Higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os:<\/p><p>6.4.1. Todos os servi\u00e7os de fisioterapia devem ter protocolo para higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os com especifica\u00e7\u00e3o das t\u00e9cnicas, materiais, produtos e equipamentos utilizados, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>6.4.2. Devem ser afixadas, em local vis\u00edvel e pr\u00f3ximo ao lavat\u00f3rio destinado para essa a\u00e7\u00e3o, orienta\u00e7\u00f5es claras aos profissionais referentes ao procedimento de higieniza\u00e7\u00e3o das m\u00e3os.<\/p><p>6.4.3. Devem ser disponibilizados todos os insumos necess\u00e1rios.<\/p><p><\/p><p>7. CONTROLE DA \u00c1GUA<\/p><p>7.1. S\u00e3o obrigat\u00f3rias a limpeza e a desinfec\u00e7\u00e3o semestral do reservat\u00f3rio de \u00e1gua pot\u00e1vel dos servi\u00e7os de fisioterapia, conforme legisla\u00e7\u00e3o vigente, comprovadas mediante documenta\u00e7\u00e3o.<\/p><p>7.2. Filtros e bebedouros devem estar em condi\u00e7\u00f5es adequadas de higiene, conserva\u00e7\u00e3o e funcionamento.<\/p><p>7.2.1. Filtros devem ser substitu\u00eddos conforme orienta\u00e7\u00f5es do fabricante, sendo necess\u00e1rio o registro dessa troca.<\/p><p><\/p><p>8. RES\u00cdDUOS E CONTROLE DE VETORES<\/p><p>8.1. Deve ser garantido o gerenciamento dos res\u00edduos s\u00f3lidos, desde a gera\u00e7\u00e3o at\u00e9 a disposi\u00e7\u00e3o final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de sa\u00fade p\u00fablica.<\/p><p>8.2. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem elaborar e implementar o PGRSS, conforme a legisla\u00e7\u00e3o vigente, o qual deve ser devidamente protocolado junto \u00e0 vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria competente, municipal ou estadual.<\/p><p>8.3. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem fazer controle peri\u00f3dico de vetores, sendo necess\u00e1rio apresentar certificados de desinsetiza\u00e7\u00e3o e desratiza\u00e7\u00e3o atualizados.<\/p><p>8.4. N\u00e3o \u00e9 permitido comer ou guardar alimentos nos pontos de assist\u00eancia e tratamento.<\/p><p><\/p><p>9. RESPONSABILIDADES GERAIS<\/p><p>9.1. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem manter um registro\/arquivo de todos os pacientes atendidos.<\/p><p>9.2. Deve haver um prontu\u00e1rio para cada paciente atendido, com identifica\u00e7\u00e3o e contatos do paciente e registros referentes aos atendimentos, desde a admiss\u00e3o at\u00e9 a alta.<\/p><p>9.2.1. Ap\u00f3s cada atendimento, o profissional respons\u00e1vel deve registrar as informa\u00e7\u00f5es no prontu\u00e1rio, assinar e carimbar ou, ent\u00e3o, assinar e escrever seu nome leg\u00edvel e sua respectiva inscri\u00e7\u00e3o no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.<\/p><p>9.2.2. O prontu\u00e1rio deve estar permanentemente dispon\u00edvel no estabelecimento, em local seguro e em boas condi\u00e7\u00f5es de conserva\u00e7\u00e3o e organiza\u00e7\u00e3o, devendo ser arquivado por prazo definido na legisla\u00e7\u00e3o vigente.<\/p><p>9.2.3. O servi\u00e7o de fisioterapia deve assegurar a guarda dos prontu\u00e1rios no que se refere \u00e0 confidencialidade e integridade.<\/p><p>9.3. Os servi\u00e7os de fisioterapia que possuem estagi\u00e1rios devem seguir a Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 153, de 30 de novembro de 1993, e a Resolu\u00e7\u00e3o CREFITO-4\/MG n\u00ba 2, de 10 de dezembro de 2007, ou a que vier a substitu\u00ed-las, e demais leis e atos normativos espec\u00edficos.<\/p><p>9.4. O n\u00famero de profissionais e de atendimentos deve atender ao Parecer COFFITO n\u00ba 007\/96 ou o que vier a substitu\u00ed-lo, e demais atos normativos espec\u00edficos.<\/p><p>9.5. O fisioterapeuta \u00e9 respons\u00e1vel pelos produtos e materiais utilizados em seus procedimentos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 proced\u00eancia, prazo de validade, estocagem e conserva\u00e7\u00e3o.<\/p><p>9.6. O fisioterapeuta deve registrar todos os eventos adversos ocorridos durante o atendimento, especificando: nome do paciente, descri\u00e7\u00e3o do evento, conduta e nome do profissional respons\u00e1vel.<\/p><p>9.7. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem possuir equipamentos de urg\u00eancia conforme o risco inerente aos procedimentos realizados.<\/p><p>9.8. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem manter arquivo com registros atualizados referentes \u00e0 imuniza\u00e7\u00e3o de todos os profissionais, estagi\u00e1rios e funcion\u00e1rios.<\/p><p>9.9. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem ter contrato formal ou declara\u00e7\u00e3o de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de todos os servi\u00e7os e atividades terceirizadas.<\/p><p>9.9.1. Os servi\u00e7os e atividades terceirizados devem estar regularizados perante a autoridade sanit\u00e1ria competente, quando couber.<\/p><p>9.9.2. A licen\u00e7a de funcionamento dos servi\u00e7os e atividades terceirizados deve conter informa\u00e7\u00e3o sobre a sua habilita\u00e7\u00e3o para atender servi\u00e7os de sa\u00fade, quando couber.<\/p><p>9.9.3. A terceiriza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os e atividades n\u00e3o elide a responsabilidade do servi\u00e7o de sa\u00fade contratante pelo atendimento dos padr\u00f5es sanit\u00e1rios m\u00ednimos estabelecidos por este regulamento t\u00e9cnico e demais instrumentos normativos aplic\u00e1veis.<\/p><p>9.10. Os servi\u00e7os de fisioterapia devem estar inscritos e manter seus dados atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sa\u00fade (CNES).<\/p><p>9.11. Os servi\u00e7os de fisioterapia localizados em \u00e1reas adjacentes a domic\u00edlios devem ter acesso independente, n\u00e3o sendo permitido compartilhamento de ambientes internos e externos, e devem atender \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento.<\/p><p>9.12. Os servi\u00e7os de fisioterapia que prestam aten\u00e7\u00e3o domiciliar devem assegurar o cumprimento deste regulamento, no que couber, e da normatiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p><p>9.13. Os servi\u00e7os de fisioterapia que realizam fabrica\u00e7\u00e3o e\/ou com\u00e9rcio de \u00f3rteses devem seguir as disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento, no que couber, e da normatiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p><p>9.14. O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional expedir\u00e1 documento comprobat\u00f3rio que habilita o profissional fisioterapeuta ao exerc\u00edcio da acupuntura, cuja<\/p><p>pr\u00e1tica deve seguir as disposi\u00e7\u00f5es deste regulamento e da normatiza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica.<\/p><p><\/p><p>10. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/p><p>ANVISA. Manual de gerenciamento de res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p><p>Bras\u00edlia: Editora ANVISA, 2006. 182 p.<\/p><p>ANVISA. Processamento de roupas de servi\u00e7os de sa\u00fade: preven\u00e7\u00e3o e controle de riscos. Bras\u00edlia: Editora ANVISA, 2007.<\/p><p>ANVISA. Seguran\u00e7a do paciente em servi\u00e7os de sa\u00fade: limpeza e desinfec\u00e7\u00e3o de superf\u00edcies. Bras\u00edlia: Editora ANVISA, 2010.<\/p><p>APECIH. Manual de limpeza, desinfec\u00e7\u00e3o e esteriliza\u00e7\u00e3o de artigos em servi\u00e7os de sa\u00fade. S\u00e3o Paulo: APECIH, 2010.<\/p><p>BRASIL. Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Lavar as m\u00e3os: informa\u00e7\u00f5es para profissionais de sa\u00fade. S\u00e9rie A: Normas e manuais t\u00e9cnicos. Bras\u00edlia: Centro de Documenta\u00e7\u00e3o, 1989.<\/p><p>BRASiL. Minist\u00e9rio da Sa\u00fade. Processamento de artigos e superf\u00edcies em estabelecimentos de sa\u00fade. 2. ed. Bras\u00edlia: Centro de Documenta\u00e7\u00e3o, 1994.<\/p><p>CARDOSO, M. F. S.; CORREA, L.; MEDEIROS, A. C. T. A higieniza\u00e7\u00e3o dos brinquedos no ambiente hospitalar. Pr\u00e1tica Hospitalar, v.Vii, n. 42, 2005. 5p.<\/p><p>Decreto Lei n\u00ba 938, de 13 de outubro de 1969. Prov\u00ea sobre as profiss\u00f5es de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional.<\/p><p>Decreto n\u00ba 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que d\u00e1 prioridade de atendimento \u00e0s pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e crit\u00e9rios b\u00e1sicos para a promo\u00e7\u00e3o da acessibilidade das pessoas portadoras de defici\u00eancia ou com mobilidade reduzida, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Decreto n\u00ba 5.616, de 15 de maio de 1987. Regulamento da inspe\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria do munic\u00edpio de Belo Horizonte.<\/p><p>Decreto n\u00ba 79.094, de 5 de janeiro de 1977. Regulamenta a Lei n\u00ba 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria os medicamentos, insumos farmac\u00eauticos, drogas, correlatos, cosm\u00e9ticos, produtos de higiene, saneantes e outros.<\/p><p>Decreto n\u00ba 87.497, de 18 de agosto de 1982. Regulamenta a Lei n\u00ba 6.494, de 07 de dezembro de 1977, que disp\u00f5e sobre o est\u00e1gio de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de 2\u00ba grau regular e supletivo, nos limites que especifica e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Lei Estadual n\u00ba 13.317, de 24 de setembro de 1999. C\u00f3digo de Sa\u00fade do Estado de Minas Gerais.<\/p><p>Lei n\u00ba 6.360, de 23 de setembro de 1976. Disp\u00f5e sobre a vigil\u00e2ncia sanit\u00e1ria a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmac\u00eauticos e correlatos, cosm\u00e9ticos, saneantes e outros produtos, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Lei n\u00b0 6.316, de 17 de dezembro de 1975. Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.<\/p><p>Lei n\u00ba 6.437, de 20 de agosto de 1977. Configura infra\u00e7\u00f5es \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria federal, estabelece as san\u00e7\u00f5es respectivas.<\/p><p>Lei n\u00ba 8.856, de 1\u00ba de mar\u00e7o de 1994. Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.<\/p><p>Lei n\u00ba 13.331, de 23 de novembro de 2001. Disp\u00f5e sobre a organiza\u00e7\u00e3o, regulamenta\u00e7\u00e3o, fiscaliza\u00e7\u00e3o e controle das a\u00e7\u00f5es dos servi\u00e7os de sa\u00fade no Estado do Paran\u00e1.<\/p><p>LUCCHESE, G. Globaliza\u00e7\u00e3o e regula\u00e7\u00e3o sanit\u00e1ria: os rumos da Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria no Brasil. Tese (Doutorado). Escola Nacional de sa\u00fade p\u00fablica, Funda\u00e7\u00e3o Osvaldo Cruz, Rio de Janeiro, 2001.<\/p><p>NOGUEIRA, i. A.; MAKI, R. Manual de Biosseguran\u00e7a em Acupuntura. Rio de Janeiro: SES-RJ, 2003. 43p.<\/p><p>Norma Regulamentadora \u2013 NR 32. Seguran\u00e7a e sa\u00fade no trabalho em servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p><p>Norma T\u00e9cnica Especial n\u00ba 001\/2001. Disp\u00f5e sobre roteiros de vistoria fiscal sanit\u00e1ria da Ger\u00eancia de Vigil\u00e2ncia Sanit\u00e1ria da Secretaria Municipal de Sa\u00fade.<\/p><p>Parecer COFFITO n\u00ba 007, de 26 de fevereiro de 1996. Fixa limites m\u00e1ximos de atendimento por profissional Fisioterapeuta no SUS.<\/p><p>PEIXOTO, M. P. B. Roteiro para auxiliar a organiza\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de controle e avalia\u00e7\u00e3o. in: MIST\u00c9RIO DA SA\u00daDE. Gest\u00e3o municipal de sa\u00fade: textos b\u00e1sicos. Rio de Janeiro: Minist\u00e9rio da Sa\u00fade, 2001.344p.<\/p><p>PIMENTA, F. R. et al. Controle de infec\u00e7\u00e3o: um requisito essencial na pr\u00e1tica da acupuntura \u2013 revis\u00e3o de literatura. Rev Eletr Enf, v. 10, n. 3, p. 766-74, 2008.<\/p><p>Portaria GM\/MS n\u00b0 2.616, de 12 de maio de 1998. Diretrizes e normas para a preven\u00e7\u00e3o e o controle das infec\u00e7\u00f5es hospitalares.<\/p><p>Portaria GM\/MS n\u00ba 1.273, de 21 de novembro de 2000. Normas para cadastramento de Centros de Refer\u00eancia em Assist\u00eancia a Queimados.<\/p><p>Portaria GM\/MS n\u00ba 2.529, de 19 de outubro de 2006. institui a interna\u00e7\u00e3o Domiciliar no \u00e2mbito do SUS.<\/p><p>Portaria GM\/MS n\u00ba 818, de 05 de junho de 2001. Cria mecanismos para a organiza\u00e7\u00e3o e implanta\u00e7\u00e3o de redes estaduais de assist\u00eancia \u00e0 pessoa portadora de defici\u00eancia f\u00edsica.<\/p><p>Portaria n\u00ba 1.395, de 10 de dezembro de 1999. Aprova a Pol\u00edtica Nacional de Sa\u00fade do idoso.<\/p><p>Portaria n\u00ba 1.101, de 12 de junho de 2002. Estabelece os par\u00e2metros de cobertura assistencial no \u00e2mbito do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS.<\/p><p>Portaria n\u00ba 3.432, de 12 de agosto de 1998. Estabelece crit\u00e9rios de classifica\u00e7\u00e3o entre as diferentes Unidades de Tratamento Intensivo &#8211; UTI.<\/p><p>Portaria SAS\/MS n\u00ba 472, de 24 de julho de 2002. Normas para Cadastramento de Centros de Refer\u00eancia em Tratamento da Dor Cr\u00f4nica.<\/p><p>Portaria SMSA\/SUS-BH N\u00b0 042\/99, de 02 de agosto de 1999. Disp\u00f5e sobre a normatiza\u00e7\u00e3o para os Servi\u00e7os de Fisioterapia Ambulatorial contratados pelo SUS-BH.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00b0 08, de 20 de fevereiro de 1978. Aprova as normas para habilita\u00e7\u00e3o ao exerc\u00edcio das profiss\u00f5es de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00b0 37, de 02 de abril de 1984. Baixa o novo texto do regulamento para registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 60, de 22 de junho de 1985. Disp\u00f5e sobre a pr\u00e1tica da acupuntura pelo Fisioterapeuta e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 80, de 9 de maio de 1987. Baixa atos complementares \u00e0 Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO-8, relativa ao exerc\u00edcio profissional do fisioterapeuta, e a Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO-37, relativa ao registro de empresas nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 139, de 28 de novembro de 1992. Disp\u00f5e sobre as atribui\u00e7\u00f5es do Exerc\u00edcio da Responsabilidade T\u00e9cnica nos campos assistenciais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 153, de 30 de novembro de 1993. inclui inciso V no Art. 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 139, de 18.11.1992 (DOU de 26.11.92), fixando a rela\u00e7\u00e3o m\u00e1xima de preceptor\/acad\u00eamico, quando o est\u00e1gio curricular for promovido diretamente por institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o COFFITO n\u00ba 219, de 14 de dezembro de 2000. Disp\u00f5e sobre o reconhecimento da Acupuntura como Especialidade do Fisioterapeuta.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o CONAMA n\u00ba 358, de 29 de abril de 2005. Disp\u00f5e sobre o tratamento e a disposi\u00e7\u00e3o final dos res\u00edduos dos servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o CREFITO-4\/MG n\u00ba 2, de 10 de dezembro de 2007. Disp\u00f5e sobre a proibi\u00e7\u00e3o de o Fisioterapeuta ensinar, transmitir, sob qualquer forma, conhecimentos, t\u00e9cnicas pr\u00f3prias da profiss\u00e3o e qualquer outra que possa levar a esta interpreta\u00e7\u00e3o a pessoas n\u00e3o fisioterapeutas.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00ba 7, de 24 de fevereiro de 2010. Disp\u00f5e sobre os requisitos m\u00ednimos para funcionamento de Unidades de Terapia intensiva e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00ba 11, de 26 de janeiro de 2006. Disp\u00f5e sobre o Regulamento T\u00e9cnico de Funcionamento de Servi\u00e7os que prestam Aten\u00e7\u00e3o Domiciliar.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00ba 42, de 25 de outubro de 2010. Disp\u00f5e sobre a obrigatoriedade de disponibiliza\u00e7\u00e3o de prepara\u00e7\u00e3o alco\u00f3lica para fric\u00e7\u00e3o antiss\u00e9ptica das m\u00e3os, pelos servi\u00e7os de sa\u00fade do Pa\u00eds, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00b0 50, de 21 de fevereiro de 2002. Disp\u00f5e sobre o regulamento t\u00e9cnico para planejamento, programa\u00e7\u00e3o, elabora\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o de projetos f\u00edsicos de estabelecimentos assistenciais de sa\u00fade.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00ba 192, de 28 de junho de 2002. Regulamento t\u00e9cnico para disciplinar as empresas de ortopedia t\u00e9cnica, empresas de confec\u00e7\u00e3o de palmilhas e cal\u00e7ados ortop\u00e9dicos e as empresas de comercializa\u00e7\u00e3o de artigos ortop\u00e9dicos.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC ANVISA n\u00b0 306, de 07 de dezembro de 2004. Disp\u00f5e sobre o Regulamento T\u00e9cnico para o gerenciamento de res\u00edduos de servi\u00e7os de sa\u00fade.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o RDC n\u00ba 185, de 22 de outubro de 2001. Regulamento t\u00e9cnico para registro, altera\u00e7\u00e3o, revalida\u00e7\u00e3o ou cancelamento do registro de produtos m\u00e9dicos.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o SES\/MG n\u00b0 236, de 29 de maio de 1992. Estabelece normas para concess\u00e3o de alvar\u00e1 de funcionamento para estabelecimentos destinados \u00e0 promo\u00e7\u00e3o, prote\u00e7\u00e3o e recupera\u00e7\u00e3o da sa\u00fade no Estado de Minas Gerais. Anexo 1: instru\u00e7\u00f5es para licenciamento de hospitais; casas de sa\u00fade cl\u00ednicas, ambulat\u00f3rios privados ou p\u00fablicos, etc.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o SES\/MG n\u00ba 638, de 9 de abril de 1997. institui o QUESAU como instrumento padr\u00e3o de avalia\u00e7\u00e3o da qualidade dos estabelecimentos sujeitos ao controle sanit\u00e1rio do Estado de Minas Gerais.<\/p><p>Resolu\u00e7\u00e3o SES\/MG n\u00ba 1559, de 13 de agosto de 2008. Aprova o Regulamento T\u00e9cnico que estabelece condi\u00e7\u00f5es para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento dos Estabelecimentos de Assist\u00eancia Odontol\u00f3gica\/EAO no Estado de Minas Gerais.<\/p><p>SANTOS, A. A. M.; VEROTTI, M. P.; SANMARTIN, J. A.; MESIANO, E. R. A. B. import\u00e2ncia do \u00e1lcool no controle de infec\u00e7\u00f5es em servi\u00e7os de sa\u00fade. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.anvisa.gov.br\/servicosaude\/controle\/controle_alcool.pdf&gt;. Acesso em: 11 Jun 2010.<\/p><p>SES\/MG. Anexo 11: requisitos b\u00e1sicos observados em projetos de constru\u00e7\u00e3o, reforma e amplia\u00e7\u00e3o de \u00e1rea f\u00edsica de unidade de reabilita\u00e7\u00e3o (terapia ocupacional, fonoaudiologia e fisioterapia); 2006. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.saude.mg.gov.br\/publicacoes\/linhaguia\/manuais\/projetos arquitetonicos\/anexos-explicativos\/anexo11.pdf&gt;. Acesso em: 9 Jun 2010.<\/p><p>SES\/MG. Anexo 23: especifica\u00e7\u00e3o de materiais de acabamento e acess\u00f3rios de projetos f\u00edsicos de estabelecimentos de interesse da sa\u00fade; 2006. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.saude.mg.gov.br\/publicacoes\/linhaguia\/manuais\/projetosarquitetonicos\/anexos-explicativos\/anexo23.pdf&gt;. Acesso em: 9 Jun 2010.<\/p><p>SiLVA, J.; SOUZA, F. C. V.; LADEiRA, D. R.; BORGES, F. S. An\u00e1lise da presen\u00e7a da gaiola de Faraday nos estabelecimentos de fisioterapia na cidade de Niter\u00f3i \u2013 RJ. Revista Fisioterapia Ser, v. 2, n. 3, 2007. 10p.<\/p><p>WHO. Guidelines on Basic Training and Safety in Acupuncture.Geneva: WHO Publications, 1999. 26 277814 &#8211; 1<\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t<\/section>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Aprova o Regulamento T\u00e9cnico que estabelece condi\u00e7\u00f5es para a instala\u00e7\u00e3o e funcionamento de servi\u00e7os de fisioterapia no Estado de Minas Gerais.<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[25],"tags":[],"class_list":["post-92527","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-resolucoes-diversas-e-portarias"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v27.4 - https:\/\/yoast.com\/product\/yoast-seo-wordpress\/ -->\n<title>Resolu\u00e7\u00e3o SES N\u00ba 3182 DE 23\/03\/2012 - CREFITO-4<\/title>\n<meta name=\"robots\" content=\"index, follow, max-snippet:-1, max-image-preview:large, max-video-preview:-1\" \/>\n<link rel=\"canonical\" href=\"https:\/\/crefito4.org.br\/site\/2023\/07\/25\/resolucao-ses-no-3182-de-23-03-2012\/\" \/>\n<meta property=\"og:locale\" content=\"pt_BR\" \/>\n<meta property=\"og:type\" content=\"article\" \/>\n<meta property=\"og:title\" content=\"Resolu\u00e7\u00e3o SES N\u00ba 3182 DE 23\/03\/2012 - 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