DOU – Diário Oficial da União
Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – Página 1
Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – Página 2
VALOR ATUALIZADO 2023: 1 CV = R$ 0,73
Tabela Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos 2023. Clique e faça download
RESOLUÇÃO n° 561 de 28 de março de 2022.
Fixa e estabelece o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no exercício de suas atribuições, nos termos das normas contidas no artigo 5º, incisos II e XII, da Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e na Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, em sua 357ª Reunião Plenária Ordinária, realizada em 28 de março de 2022;
Considerando que o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, em seu papel como órgão normatizador e Tribunal Superior de Ética Profissional, promotor da exação profissional em defesa da saúde pública, com vistas a reconhecer e amparar os procedimentos fisioterapêuticos e garantir a suficiência – em quantidade e qualidade – de adequada assistência fisioterapêutica à população brasileira, constituiu, a partir de uma revisão da 4ª Edição do Referencial Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – RNPF, este instrumento normativo, com denominação para Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF, adequando-o e atualizando-o à situação atual da Fisioterapia brasileira; tendo por base evidências científicas e clínicas, demandas epidemiológicas, e pesquisa científica realizada pela Fundação Getúlio Vargas – FGV/2009, que serviu como alicerce econômico para subsidiar a precificação da 3ª Edição do RNPF – reajustada anualmente, no que tange à sustentabilidade da prática assistencial do fisioterapeuta ao sistema de saúde brasileiro, por meio dos procedimentos referendados nesse sistema;
Considerando o Acordão nº 357, de 27 de setembro de 2019, que altera a nomenclatura de CHF: Coeficiente de Honorários Fisioterapêuticos, para CV: Coeficiente de Valoração, conforme previsão contida na Resolução-COFFITO nº 482, de 1º de abril de 2017, enfatizando que “o RNPF – agora RBPF – é uma classificação de procedimentos e não de honorários”, em que o valor mínimo precificado é atribuído com base em um estudo científico de custo-efetividade (FGV/2009), com fins a dar sustentabilidade à prática dos procedimentos fisioterapêuticos, primando pela qualidade destes e segurança do paciente;
Considerando que, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID-11, e a Classificação Internacional de Funcionalidade Incapacidade e Saúde – CIF são complementares e ambas estão alinhadas com a Classificação Internacional de Intervenção em Saúde (ICHI), que descreve as intervenções em saúde para promover uma padronização na terminologia e atos terapêuticos e que guarda estreita relação teórico-prática e técnico-científica com o RBPF e que as três classificações servem como base cognitiva e epistemológica para os processos terapêuticos que objetivam promover ou recuperar a saúde geral e a saúde funcional a partir de um estado de funcionalidade por um maior período de tempo em todas as fases do ciclo de vida;
Considerando que a Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos (CNPF) desenvolveu, simultaneamente a Edição do RBPF, a criação da Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos – CBDF, que vem preencher uma lacuna na composição do fazer do fisioterapeuta brasileiro e tem relação estreita com o RBPF, visto que os procedimentos de consultas e exames funcionais são utilizados com fins de discernir a(s) hipótese(s) do(s) diagnóstico(s) fisioterapêutico(s), e a partir deste(s) prescrever as intervenções fisioterapêuticas; resolve:
Art. 1º Fica aprovado, conforme os incisos II e XII do artigo 5º da Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, o Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF, nos termos constantes desta Resolução.
PARTE I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º As alterações introduzidas nesta edição possibilitaram contribuições dos CREFITOs, foram analisadas e discutidas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF-COFFITO e aprovadas em reunião plenária do COFFITO.
Art. 3º O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF deve ser utilizado como uma referência para a descrição dos procedimentos fisioterapêuticos por meio de consultas, exames funcionais, intervenções fisioterapêuticas, consultorias, assessorias e gestão. Esses, em atenção à Resolução-COFFITO nº 367, de 20 de maio de 2009, têm como base a linguagem da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, nesta Resolução combinada com a Classificação Internacional de Intervenções em Saúde – ICHI, a fim de compatibilizar as nomenclaturas dos procedimentos com as diretrizes da Organização Mundial da Saúde – OMS.
Art. 4º A revisão e atualização constantes desta Classificação têm o propósito ético-deontológico, no sentido de reconhecer e amparar procedimentos fisioterapêuticos eficazes e resolutos – sob a ótica das evidências científicas, em prol da segurança dos usuários dos serviços fisioterapêuticos no sistema de saúde brasileiro.
Art. 5º Nesta Resolução, a CNPF prevê atualização bianual do RBPF, estipulando os anos pares para publicação e o período de 1º de fevereiro a 31 de março dos anos ímpares para encaminhamentos de proposições de mudanças ao COFFITO, pelos regionais, por profissionais e entidades associativas conveniadas.
PARTE II
ORIENTAÇÕES GERAIS
Seção I
Da Classificação
Art. 6º O Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF constitui-se em um instrumento básico para a caracterização dos atos fisioterapêuticos no Sistema de Saúde Brasileiro, classificando-os e hierarquizando-os, com base na funcionalidade humana e em índices de valoração profissional, adequados ao exercício qualitativo e seguro da Fisioterapia brasileira.
I – esta classificação ratifica a identidade do fisioterapeuta na forma adequada ao contexto das relações de saúde, invocando uma postura profissional ética, comprometida com a melhoria da qualidade assistencial, com responsabilidade social, sem perder de vista o binômio autonomia e dignidade, que se completa com o amparo normativo dos seus atos e valoração condigna;
II – a precificação dos procedimentos contidos no RBPF está expressa em reais, através da interpretação dos valores do Coeficiente de Valoração – CV, propostos em caráter ético-deontológico, a fim de prover – minimamente – subsídio à execução qualitativa e segura.
Seção II
Das Comissões Nacional e Regionais
Art. 7º As diretrizes para implementação do RBPF junto ao Sistema de Saúde Brasileiro serão coordenadas pela Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos – CNPF.
Seção III
Instruções Gerais
Art. 8º O presente Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos tem como finalidade viabilizar uma assistência fisioterapêutica adequada ao Sistema de Saúde Brasileiro. Por isto, caracteriza os procedimentos fisioterapêuticos, fundamentados em recomendações científicas e demandas epidemiológicas atuais, e estabelece seus respectivos índices mínimos de preços por procedimentos, baseados em estudo científico-econômico.
Art. 9º Somente o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO poderá alterar esse referencial em sua estrutura, nomenclatura e precificação dos procedimentos.
Art. 10. Preconiza-se a utilização do modelo, da linguagem e da estrutura da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, da Organização Mundial da Saúde (OMS), para a descrição das alterações funcionais, alterações estruturais, limitações de atividades, restrições da participação social e do envolvimento dos fatores ambientais, nos prontuários e relatórios eventualmente necessários para o exercício profissional do fisioterapeuta.
Art. 11. Os valores do RBPF estão expressos em Coeficiente de Valoração – CV. Cada CV vale no mínimo R$0,73 (setenta e três centavos de Real), este atualizado em 1º de janeiro de 2023.
Art. 12. Os valores são precificados em reais, com reajuste anual, aplicando-se o valor acumulado ao ano do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – IPC/FIPE – Setor Saúde, e/ou outros que o substitua, respondendo às perdas inflacionárias no período, com data-base no dia 1º de janeiro.
§ 1º Os valores previstos no Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos foram estabelecidos por meio de estudos qualificados e traduzem a realidade mercadológica atual, servindo como parâmetro mediano aos profissionais, devendo ser observado sob esse prisma.
§ 2º O referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos previstos nesta Resolução não obriga o profissional e nem mesmo deverá atribuir responsabilidade ético-disciplinar em caso de sua inobservância.
Art. 13. Os procedimentos fisioterapêuticos poderão receber precificação acrescida de 20% (vinte por cento), quando realizados por especialistas profissionais na área de atuação, com certificação chancelada pela associação científica respectiva e registrada pelo COFFITO.
Art. 14. Os casos omissos serão deliberados e resolvidos pelo Plenário do COFFITO.
Art. 15. Fica revogada a Resolução Nº 482, de 1º de abril de 2017.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO 1 – Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos – RBPF
ABIDIEL PEREIRA DIAS
Diretor-Secretário Em exercício
ROBERTO MATTAR CEPEDA
Presidente do Conselho
ANEXO
Referencial Brasileiro de Procedimentos Fisioterapêuticos
CAPÍTULO I – CONSULTAS FISIOTERAPÊUTICAS E EXAMES FUNCIONAIS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS (CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA) | |||
13106901 | 150 CHF | Consulta Hospitalar | |||
13106902 | 150 CHF | Consulta Ambulatorial | |||
13106903 | 150 CHF | Consulta Domiciliar | |||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS (EXAMES FUNCIONAIS) | |||
13106904 | 100 CHF | Avaliação eletroterapêutica (cronaximetria, reobase, acomodação e curva I/T – por segmento ou membro) | |||
13106905 | 300 CHF | Dinamometria: avaliação da função muscular com equipamento mecânico (dinamometria/módulos de cargas) | |||
13106906 | 800 CHF | Dinamometria computadorizada (isocinética) | |||
13106907 | 900 CHF | Eletromiografia de superfície – EMG | |||
13106908 | 600 CHF | Ergoespirometria ou teste cardiopulmonar de exercício completo (espirometria forçada, consumo de O2, produção de CO2 e derivados, ECG, oximetria) | |||
13106909 | 30 CHF | Ventilometria (capacidade vital, capacidade inspiratória e demais índices ventilométricos) | |||
13106910 | 60 CHF | Medidas de Pressões Inspiratórias e/ou Expiratórias (Manovacuometria) | |||
13106911 | 20 CHF | Pico de Fluxo de Tosse | |||
13106912 | 300 CHF | Exame funcional isoinercial do movimento | |||
13106913 | 200 CHF | Analise cinemática da marcha | |||
13106914 | 300 CHF | Baropodometria | |||
13106915 | 200 CHF | Estabilometria | |||
13106916 | 250 CHF | Biofotogrametria computadorizada | |||
13106917 | 120 CHF | Inclinometria vertebral | |||
13106918 | 300 CHF | Ultrassonografia cinesiológica – por seguimento | |||
13106919 | 200 CHF | Termometria cutânea | |||
13106920 | 250 CHF | Espirometria (Prova de Função Pulmonar) | |||
13106921 | 150 CHF | Estesiometria | |||
13106922 | 20 CHF | Exame de força muscular manual (escala e escore de MRC) (Avaliação da função muscular por movimento manual – por membro) | |||
13106923 | 30 CHF | Testes de aptidão funcional cardiorrespiratória (Teste de velocidade de marcha, Timed and go Test-TUG, Teste de Sentar e Levantar) | |||
13106924 | 60 CHF | Teste de caminhada em seis minutos e outros testes de avaliação cardiorrespiratória submáximo | |||
13106925 | 100 CHF | Estudo da variabilidade da frequência cardíaca | |||
13106926 | 400 CHF | Avaliação computadorizada da função muscular ventilatória (Estática e Dinâmica) | |||
13106927 | 2500 CHF | Tomografia por Bioimpedância Elétrica | |||
13106928 | 900 CHF | Diagnóstico funcional do distúrbio respiratório do sono por poligrafia | |||
13106929 | 1000 CHF | Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso único | |||
13106930 | 1200 CHF | Avaliação de medidas fisiológicas por Estimulação Magnética Transcraniana por pulso pareado | |||
13106931 | 1400 CHF | Mapeamento de área de representação motora cortical por Estimulação Magnética Transcraniana | |||
13106932 | 400 CHF | Videonistagmoscopia (Vídeo Frenzel) | |||
13106933 | 600 CHF | Vectoeletronistagmografia | |||
13106934 | 800 CHF | Oculografia (avalição dos movimentos oculares com registro gráfico quantitativo) | |||
13106935 | 600 CHF | Potencial evocado miogênico vestibular | |||
13106936 | 1000 CHF | Video Head Impulse Test (v-HIT), incluindo provas oculomotoras | |||
13106937 | 1200 CHF | Videonistagmografia computadorizada | |||
CAPÍTULO II – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL E/OU PERIFÉRICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106938 | 100 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106939 | 180 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106940 | 100 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106941 | 180 CHF | Disfunção neurofuncional, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO III – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LOCOMOTOR/MUSCULOESQUELÉTICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106942 | 100 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106943 | 150 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106944 | 100 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente independente ou com dependência parcial – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106945 | 150 CHF | Disfunção locomotora/musculoesquelética,, paciente com dependência total – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO IV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA RESPIRATÓRIO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106946 | 80 CHF | Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106947 | 150 CHF | Disfunção do sistema respiratório clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiopulmonar, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106948 | 120 CHF | Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106949 | 150 CHF | Disfunção do sistema respiratório, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) necessitando de assistência ventilatória – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO V – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA CARDIOVASCULAR | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106950 | 80 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106951 | 150 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular clinica e/ou cirúrgica atendida em programas de recuperação funcional cardiovascular, de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106952 | 120 CHF | Disfunção do sistema cardiovascular, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO VI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA TEGUMENTAR (QUEIMADURAS) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106953 | 100 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106954 | 150 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106955 | 100 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo até um terço de área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
13106956 | 120 CHF | Disfunção do sistema tegumentar, atingindo mais de um terço da área corporal, em unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO VII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA LINFÁTICO E/OU VASCULAR PERIFÉRICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106957 | 120 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106958 | 150 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106959 | 120 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em um segmento, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) | |||
13106960 | 150 CHF | Disfunção do sistema linfático e/ou vascular em dois ou mais segmentos, associada ou não a ulcerações, em atendimento hospitalar nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) | |||
CAPÍTULO VIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA ENDÓCRINO-METABÓLICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106961 | 80 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico em grupo – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106962 | 150 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, atendimento fisioterapêutico de forma individualizada – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106963 | 150 CHF | Disfunção endócrino-metabólica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO IX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES DO SISTEMA GENITAL, REPRODUTOR E EXCRETOR (URINÁRIO E PROCTOLÓGICO) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106964 | 400 CHF | Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106965 | 400 CHF | Atendimento fisioterapêutico da disfunção do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário/proctológico) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO X – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PRÉ E PÓS-CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO DE TECIDOS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106966 | 150 CHF | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica – NÍVEL AMBULATORIAL | |||
13106967 | 150 CHF | Paciente em pré/pós-operatório, requerendo assistência fisioterapêutica preventiva e/ou terapêutica, em atendimento nas unidades de internamento (enfermaria e apartamentos) – NÍVEL HOSPITALAR | |||
CAPÍTULO XI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM HEMODIÁLISE | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106968 | 80 CHF | Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento em grupo | |||
13106969 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico em programas de recuperação funcional em pacientes durante hemodiálise – atendimento individualizado | |||
CAPÍTULO XII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE EM UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA E UNIDADES CRÍTICAS (EMERGÊNCIA) | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106970 | 350 CHF | Plantão do fisioterapeuta em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h | |||
13106971 | 350 CHF | Plantão do fisioterapeuta em unidades de pronto-atendimento de urgências e emergências, sem considerar procedimentos específicos (termoterapia, eletroterapia, fototerapia e tecnologias assistivas) e/ou | |||
de avaliação cinético-funcional, por paciente a cada 12h | |||||
CAPÍTULO XIII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NO PACIENTE ONCOLÓGICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106972 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções oncológicas | |||
CAPÍTULO XIV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DOMICILIAR | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106973 | 252 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema nervoso central e/ou periférico | |||
13106974 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema locomotor/musculoesquelético | |||
13106975 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema respiratório | |||
13106976 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema cardiovascular | |||
13106977 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções decorrentes de queimaduras | |||
13106978 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema linfático e/ou vascular | |||
13106979 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar no pré e pós-cirúrgico e em recuperação de tecidos | |||
13106980 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema endócrino-metabólico | |||
13106981 | 210 CHF | Atendimento fisioterapêutico domiciliar nas disfunções do sistema genital, reprodutor e excretor (urinário e proctológico) | |||
CAPÍTULO XV – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS, MÉTODOS OU TÉCNICAS MANUAIS E/OU ESPECÍFICOS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106982 | 200 CHF | Acupuntura (por sessão) | |||
13106983 | 80 CHF | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Grupo | |||
13106984 | 150 CHF | Fisioterapia Aquática (Hidroterapia) – Individual | |||
13106985 | 80 CHF | Pilates – Grupo | |||
13106986 | 150 CHF | Pilates – Individual | |||
13106987 | 300 CHF | Osteopatia | |||
13106988 | 300 CHF | Quiropraxia | |||
13106989 | 120 CHF | Reabilitação labiríntica (vestibular) | |||
13106990 | 200 CHF | Atendimento fisioterapêutico nas alterações oculomotoras – Exercícios oculomotores (por sessão) | |||
13106991 | 200 CHF | Reeducação Postural Global | |||
13106992 | 150 CHF | Agulhamento seco (por músculo) | |||
13106993 | 280 CHF | Equoterapia | |||
13106994 | 750 CHF | Cinesioterapia intensiva com vestes terapêuticas (3 horas de atendimento/dia) | |||
CAPÍTULO XVI – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PARA PREPARAÇÃO DE COTO E TREINAMENTO PROTÉTICO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106995 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação bilateral | |||
13106996 | 180 CHF | Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação bilateral | |||
13106997 | 120 CHF | Atendimento fisioterapêutico para preparação de coto na amputação unilateral | |||
13106998 | 140 CHF | Atendimento fisioterapêutico para treinamento protético na amputação unilateral | |||
CAPÍTULO XVII – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO POR MEIO DE PROCEDIMENTOS TERMOELÉTRICOS E DE FOTOTERAPIA E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
13106999 | 100 CHF | Estimulação Elétrica Transcutânea: neuromusculares e neurossensitivas | |||
131069100 | 80 CHF | Ultrassom | |||
131069101 | 200 CHF | Laserterapia | |||
131069102 | 50 CHF | Crioterapia | |||
131069103 | 300 CHF | Luz Intensa Pulsada | |||
131069104 | 200 CHF | Carboxiterapia | |||
131069105 | 250 CHF | Radiofrequência | |||
131069106 | 100 CHF | Micro-ondas (por sessão) | |||
131069107 | 400 CHF | Estimulação Magnética Transcraniana superficial (repetida) – EMT | |||
131069108 | 250 CHF | Neuromodulação por Estimulação Transcraniana por Corrente Contínua (ETCC) | |||
131069109 | 100 CHF | Nuromodulação por estimulação periférica | |||
131069110 | 250 CHF | Reabilitação perineal com Biofeedback | |||
131069111 | 150 CHF | Eletroestimulação do assoalho pélvico e/ou outra técnica de exercícios perineais | |||
131069112 | 1500 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento 1ª aplicação | |||
131069113 | 700 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes moles – acompanhamento reaplicações | |||
131069114 | 1500 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento 1ª aplicação | |||
131069115 | 700 CHF | Terapia por ondas de choque extracorpórea em partes ósseas – acompanhamento reaplicações | |||
131069116 | 60 CHF | Tosse mecanicamente assistida (por sessão) | |||
131069117 | 60 CHF | Treinamento muscular respiratório com ajuste dinâmico e eletrônico de fluxo – carga isocinética (por sessão) | |||
131069118 | 100 CHF | Estimulação vibratória segmentar | |||
131069119 | 250 CHF | Plataforma vibratória | |||
131069120 | 250 CHF | Tratamento com Realidade Virtual | |||
CAPÍTULO XVIII – CONSULTORIA E ASSESSORIA GERAL EM FISIOTERAPIA DO TRABALHO | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
131069121 | 220 CHF | Análise da biomecânica da atividade produtiva do trabalhador – por hora técnica | |||
131069122 | 220 CHF | Análise e qualificação das demandas observadas através de estudos ergonômicos aplicados – por hora técnica | |||
131069123 | 250 CHF | Elaboração de relatório de análise ergonômica – por hora técnica | |||
131069124 | 100 CHF | Exame admissional e demissional cinesiológico-funcional | |||
131069125 | 75 CHF | Exame periódico cinesiológico-funcional | |||
131069126 | 200 CHF | Prescrição e gerência de assistência fisioterapêutica preventiva – por hora técnica | |||
131069127 | 200 CHF | Consultoria e assessoria – outras em Saúde Funcional | |||
CAPÍTULO XIX – ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA | |||||
RNPF | CHF | PROCEDIMENTOS | |||
131069128 | 80 CHF | Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – em grupo | |||
131069129 | 150 CHF | Atendimento fisioterapêutico na Atenção Primária – individual |