Pareceres
PARECER 001/2023 – CREFITO-4 MG
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) a respeito do exercício profissional do fisioterapeuta em âmbito hospitalar. O documento preconiza sobre as competências privativas e não privativas do fisioterapeuta e as responsabilidades das instituições hospitalares.
PARECER 004/2022 – CREFITO-4 MG
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) a respeito da possibilidade de aquisição de produtos/medicamentos/substâncias de livre prescrição, conforme regulamentado pela ANVISA, por profissionais de Fisioterapia.
PARECER 003/2022 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da competência e/ou atribuição do(a) fisioterapeuta quanto ao
preenchimento de notificação/ficha de registro em casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave
associada a Coronavírus e COVID-19.
PARECER 002/2022 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da legitimidade e regularidade do(a) fisioterapeuta e do(a) terapeuta
ocupacional realizarem hora extra, ultrapassando a carga horária de 30 horas semanais.
PARECER 001/2022 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
(CREFITO-4 MG) acerca da legitimidade, regularidade e competência de atribuição do(a)
fisioterapeuta quanto a coleta de exame tipo PCR-SWAB – Coleta Naso e
Orofaringeo/Bronquinho.
PARECER Jurídico 002/2020 – CREFITO-4
Parecer CREFITO-4 MG acerca da participação de acadêmicos de Fisioterapia no controle da infecção
pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), tendo em vista a publicação da Portaria n. 356, de 2020,
do Ministério da Educação
PARECER Jurídico – CREFITO-4
EMENTA: 1. PANDEMIA COVID-19. 2. ATENDIMENTO DE SAÚDE REALIZADO POR FISIOTERAPEUTA OU TERAPEUTA OCUPACIONAL. 3. OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE EPI E LEGALIDADE DA RECUSA AO ATENDIMENTO SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO.
PARECER 006/2019 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da prerrogativa que possui o(a) fisioterapeuta para realizar o curso “Suporte Avançado de Vida Cardiovascular em Adultos – ACLS”
PARECER 005/2019 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da autonomia profissional do(a) fisioterapeuta e do(a) terapeuta ocupacional.
PARECER 003/2019 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da necessidade ou não de docentes dos cursos de graduação em Fisioterapia e em Terapia Ocupacional possuírem registro junto à autarquia de fiscalização profissional.
PARECER 002.2/2019 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da integralidade do atendimento quando da dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM).
PARECER 001/2019 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região
acerca da possibilidade de judicialização de casos de estágio obrigatório em fisioterapia não
supervisionados por profissionais com vínculo de docente na Instituição de Ensino, mas por
fisioterapeutas contratados(as).
ACORDÃO TREINAMENTO FUNCIONAL
O COFFITO, seguindo as suas atribuições legais, e a fim de trazer orientações ao exercício profissional da Fisioterapia, publicou, no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro, o Acórdão nº 497, que reconhece o treinamento funcional como uma ferramenta para o desenvolvimento de capacidades e que, portanto, pode ser considerado como competência do profissional fisioterapeuta.
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PARECER 001/2018 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca do exercício da preceptoria em serviço e a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES).
PARECER 002.2/2018 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca do sigilo profissional e do dever de notificar crimes sexuais e outros atos de violência contra a mulher.
PARECER 002/2016 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da resolutividade e aplicação clínica pela Fisioterapia do Treinamento Funcional.
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OFÍCIO-CIRCULAR 002/2016/GAPRE/CREFITO-4
Orientações sobre a utilização do método Pilates como recurso fisioterapêutico.
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PARECER 001/2016 – CREFITO-4
Parecer do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região acerca da autonomia profissional do fisioterapeuta.
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PARECER TÉCNICO N°. 004/2007 – COFFITO
Parecer sobre destinação de resíduo hospitalar – Legitimidade de o Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional poderem ser responsáveis pela destinação dos resíduos pérfuro-cortantes (agulhas de acupuntura) e acessórios (artigos) de procedimentos uroginecológicos.
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CNFJCES NU: 108/2007 – CNE
Consulta sobre cursos de pós-graduação em áreas específicas, com base no Parecer CNE/CES nº 908 de 2/12/98.
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PARECER CONSULTIVO GINÁSTICA LABORAL – COFFITO
Uso da expressão e o exercício da GINÁSTICA LABORAL por fisioterapeutas e educadores físicos, uma vez que o Conselho Federal de Educação Física CONFEF o considera como prática exclusiva do profissional de Educação Física.
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PARECER TÉCNICO N°. 006/2007 – COFFITO
Manifesto da Associação Brasileira de Fisioterapia Cárdiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSOBRAFIR), contra o cerceamento de participação em atividades científicas organizadas por entidades médicas.
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RESOLUÇÃO-RDC Nº 7/10
Dispõe sobre os requisitos mínimos para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências. (Prevê fisioterapeutas, 18h/dia, relação 1 para 10 leitos ou fração e, coordenador especialista na área)
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RESOLUÇÃO-RDC Nº 63/11
Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
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PARECER CNE/CES 02/2007 – CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO ANTES DE COLAR GRAU
Cursar especialização sem graduação completa é ilegal
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PARECER TÉCNICO USO DE LASER POR FISIOTERAPEUTA – COFFITO
Recomenda a utilização de lasers fracionados não ablativos.
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Catálogos de publicações de Terapia Ocupacional para download
Na verdade, não se trata de parecer, mas sim um material para download.
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Catálogos de associações, carreiras e pós-graduações de Terapia Ocupacional para download
Na verdade, não se trata de parecer, mas sim mais um material para download.
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Contrato para prestação de serviços de Fisioterapia
Modelo de Contrato entre prestadores de serviços de fisioterapia e operadoras de saúde chancelado pela ANS
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Contrato para prestação de serviços de Terapia Ocupacional
Modelo de Contrato entre prestadores de serviços de terapia ocupacional e operadoras de saúde chancelado pela ANS
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ACÓRDÃO Nº. 293 de 16 de junho de 2012 – Fisioterapia Dermatofuncional
Normatização das Técnicas e recursos próprios da Fisioterapia Dermatofuncional.
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OFÍCIO CIRCULAR AOS FISIOTERAPEUTAS QUANTO A EXAÇÃO DO EXERCÍCIO ÉTICO-PROFISSIONAL EM DERMATOFUNCIONAL
O tratamento das disfunções dermatológicas no tocante à capacidade física constitui ato privativo do Fisioterapeuta e não pode ser delegado, ensinado ou transmitido para pessoas não Fisioterapeutas, estando o profissional que o fizer, passível de responder processo ético-disciplinar conforme previsão no inciso V, do artigo 7º da Lei Federal nº 6.316 de 17 de dezembro de 1975.
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ACÓRDÃO Nº 294, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012
Normatização das Técnicas e Recursos próprios a respeito da legalidade do profissional Fisioterapeuta na prática da espirometria.
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OFÍCIO-CIRCULAR/CREFITO-4/Nº 002/2012
Esclarece sobre os prazo para adequação na contratualização com operadoras de planos de saúde.
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Modelo de Termo de Consentimento Esclarecido
Trata-se de um documento para ser assinado pelo cliente/paciente submetido à assistência fisioterapêutica.
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OFÍCIO-CIRCULAR/CREFITO-4/Nº 003/2012
Informa as operadoras de planos de saúde que está realizando ação conjunta com os órgãos de classe referente à regularização da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na saúde suplementar.
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Cientificação aos profissionais quanto a fiscalização dos parâmetros assistenciais e referenciais de honorários, dentre outras estratégias de valoriza&c
Visa a esclarecer os profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e, evitar que punições desnecessárias sejam aplicadas, CIENTIFICAMOS V.Sa. das ações que serão levadas à efeito, à partir do recebimento da presente. (enviado por correio)
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Inclusao da Consulta Fisioterapeutica no Rol da ANS e outros
O prazo concedido as operadoras de planos de saude para a adequacao dos contratos firmados com os prestadores de servicos, a fim de que tais contratos prevejam forma de reajuste dos valores pagos, conforme IN n. 49, de 17 de maio de 2012, do Diretor responsavel pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial da Agencia Nacional de Saude Suplementar – DIDES/ANS encerrar-se-a 31 de maio.
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Nota de Esclarecimento quanto ao Rol da ANS
Ofício Circular GAPRE CREFITO-4 nº001/2014
Esclarece regras para o Estágio Curricular Obrigatório (ECO) e para o Estágio Curricular Não Obrigatório (ECNO)
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Cientificação – Direito a consulta
Cartaz Direito a consulta
Decisão judicial sobre emissão de parecer, atestado e laudo por fisioterapeuta
Selo Empresa de Fisioterapia Registrada no CREFITO-4
Vincule este selo com seus dados em material de expediente e publicitário de sua empresa. Clique no link e faça download da arte em PDF
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Selo Empresa de Terapia Ocupacional Registrada no CREFITO-4
Vincule este selo com seus dados em material de expediente e publicitário de sua empresa. Clique no link e faça download da arte em PDF
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OFÍCIO-CIRCULAR 001/2015/GAPRE/CREFITO-4
Esclarece os principais pontos das novas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos entre clínicas e planos de saúde.
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Parecer sobre solicitação de exames complementares
Parecer do CREFITO-4 acerca da competência do profissional fisioterapeuta para solicitar e interpretar exames complementares
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Parecer sobre atuação de fisioterapeuta como auditor
Parecer do CREFITO-4 acerca da atuação do profissional fisioterapeuta como auditor.
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Parecer sobre preceptoria no estágio em fisioterapia
Parecer do CREFITO-4 acerca da preceptoria no estágio curricular obrigatório supervisionado em fisioterapia
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Parecer sobre uso de Pilates por terapeuta ocupacional
Parecer do CREFITO-4 acerca da legitimidade da utilização do método Pilates pelo profissional terapeuta ocupacional
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Parecer sobre atividades de fisioterapeuta em UTI
Parecer do CREFITO-4 acerca da possibilidade de fisioterapeutas que atuam na UTI prestarem atendimentos em outros setores do mesmo hospital
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Parecer sobre jornada do fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
Parecer do CREFITO-4 acerca da carga horária atribuída ao fisioterapeuta e ao terapeuta ocupacional no exercício de suas profissões
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Parecer sobre uso da acupuntura por fisioterapeuta
Parecer do CREFITO-4 acerca da legalidade da atuação do fisioterapeuta com a técnica milenar chinesa da acupuntura
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Parecer sobre uso da imagem do paciente
Parecer do CREFITO-4 acerca do uso de imagens de pacientes por fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais
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Parecer sobre acesso ao prontuário de fisioterapeuta
Parecer do CREFITO-4 acerca do prontuário fisioterapêutico e/ou multidisciplinar do paciente e do direito ao acesso a seus dados
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OFÍCIO ANS CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR
OFÍCIO ANS CONSULTA FISIOTERAPÊUTICA HOSPITALAR
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