O Ministério da Saúde publicou, na última sexta-feira (5), Portaria Nº 3.005 de 2024, que altera e atualiza as regras do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) e do Programa Melhor em Casa (PMeC). De acordo com o inciso II do Art. 543, a permanência e a alta do paciente em reabilitação poderão ser avaliadas de acordo com a Classificação Brasileira de Diagnósticos Fisioterapêuticos (CBDF).
Portaria completa em https://encurtador.com.br/bT079
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região (CREFITO-4 MG) colaborou ativamente para a criação da CBDF, inclusive integrando, por meio de sua vice-presidente, Dra. Flávia Massa, a Comissão Nacional de Procedimentos Fisioterapêuticos e o Grupo de Trabalho sobre Estruturação do Termo Diagnóstico Fisioterapêutico do COFFITO.