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Prospecção do mercado imobiliário

O CREFITO-4 MG, considerando os princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da publicidade, torna público o Chamamento Público nº 03/2023, cuja finalidade é a prospecção do mercado imobiliário, no intuito de conferir maior transparência, vantajosidade e eficiência na eventual aquisição de imóvel para abrigar a sua sede.

Edital de Chamamento Público 03/2023

Edital de Chamamento Público 03/2023 - 1ª RETIFICAÇÃO

Edital de Chamamento Público Sede - 2ª RETIFICAÇÃO

Resposta ao primeiro pedido de esclarecimentos do Edital de Chamamento Público 03/2023.

Resposta ao segundo pedido de esclarecimentos do Edital de Chamamento Público 03/2023

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Captação de Recursos para eventos

Chamamento público do CREFITO-4 MG para captação de recursos financeiros, por meio de Patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, visando desonerar em partes ou na totalidade os custos com eventos a serem realizados pelo conselho, constantes no Anexo I deste Edital, e que possui o intuito de promover exação profissional.

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Apoio Financeiro e Institucional

O CREFITO-4 MG sempre buscou estimular a exação do exercício profissional, por meios diversos, inclusive através do apoio às associações, sociedades científicas e fomento de projetos que estimulassem o fortalecimento das profissões no Estado. Tal competência, claro, é legalmente prevista, estando presente na Lei nº 6316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.

Buscando criar um marco regulatório em consonância com as atuais recomendações, tornando mais amplo e impessoal a realização de apoio financeiro e institucional por parte do Conselho, o plenário do CREFITO-4 MG editou a Resolução nº 37 de 28 de maio de 2021 e publica periodicamente o edital de chamamento público para interessados que se enquadrem no perfil e critérios estabelecidos.

Tal normatização e edital conferem uma gestão transparente dos recursos públicos. Com isso, o apoio institucional fica vinculado a parâmetros firmados, previstos e bem estabelecidos, com a adoção dos princípios da publicidade, legalidade, transparência e impessoalidade. Importante destacar que somente entidades sem fins lucrativos podem concorrer, democraticamente, para receber o apoio institucional mediante a deliberação de plenário.

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Link Resolução


Clube de Vantagens

Com o objetivo de beneficiar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em conformidade com a Lei nº14.133/2021 e Acórdão nº 2609/2019, exarado pelo Plenário do TCU, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas, na forma delimitada neste edital, nos seguintes termos:

O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo profissional, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos previamente estabelecidos pelo credenciado. Para a concessão dos descontos deverá ser exigida a apresentação da carteira de identificação profissional. O desconto mínimo admitido para as categorias profissionais será de 10% sobre o preço da tabela praticada pela instituição.

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