Captação de Recursos para eventos
Chamamento público do CREFITO-4 MG para captação de recursos financeiros, por meio de Patrocínio de empresas públicas e/ou privadas, visando desonerar em partes ou na totalidade os custos com eventos a serem realizados pelo conselho, constantes no Anexo I deste Edital, e que possui o intuito de promover exação profissional.
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Apoio Financeiro e Institucional
O CREFITO-4 MG sempre buscou estimular a exação do exercício profissional, por meios diversos, inclusive através do apoio às associações, sociedades científicas e fomento de projetos que estimulassem o fortalecimento das profissões no Estado. Tal competência, claro, é legalmente prevista, estando presente na Lei nº 6316/75, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Buscando criar um marco regulatório em consonância com as atuais recomendações, tornando mais amplo e impessoal a realização de apoio financeiro e institucional por parte do Conselho, o plenário do CREFITO-4 MG editou a Resolução nº 37 de 28 de maio de 2021 e publica periodicamente o edital de chamamento público para interessados que se enquadrem no perfil e critérios estabelecidos.
Tal normatização e edital conferem uma gestão transparente dos recursos públicos. Com isso, o apoio institucional fica vinculado a parâmetros firmados, previstos e bem estabelecidos, com a adoção dos princípios da publicidade, legalidade, transparência e impessoalidade. Importante destacar que somente entidades sem fins lucrativos podem concorrer, democraticamente, para receber o apoio institucional mediante a deliberação de plenário.
Clube de Vantagens
Com o objetivo de beneficiar fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, o CREFITO-4 MG lançou o edital de credenciamento nº 02/2021, que credencia pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens, favorecendo as classes das duas profissões, com descontos reais, visando exclusivamente o interesse público.
O desconto incidirá sobre o pagamento a ser realizado diretamente pelo profissional, no ato da aquisição dos bens ou contratação dos serviços, nos estabelecimentos previamente estabelecidos pelo credenciado. Para a concessão dos descontos deverá ser exigida a apresentação da carteira de identificação profissional. O desconto mínimo admitido para as categorias profissionais será de 10% sobre o preço da tabela praticada pela instituição.
Veja também a Resolução CREFITO-4 MG nº 37: https://is.gd/D7qZpl