Toxina Botulínica: COFFITO autoriza a utilização pelos fisioterapeutas
Por meio do Acórdão nº 609, publicado nesta quarta-feira (17), o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) reconheceu a habilitação dos profissionais fisioterapeutas na utilização da toxina botulínica.
De acordo com a publicação, para a utilização da terapia, os profissionais devem se atentar a alguns critérios como a formação específica em cursos de capacitação reconhecidos pelo Conselho Federal, com o mínimo de 50 horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Dermatofuncional e de 70 horas para o uso da toxina botulínica na área da especialidade de Fisioterapia Neurofuncional.
Além disso, o profissional deverá apresentar os documentos obrigatórios para apostilamento no CREFITO de sua circunscrição e, somente após a análise e o deferimento do Conselho Regional, o fisioterapeuta estará apto ao exercício e divulgação do procedimento.
Atenção! O Conselho Federal recomenda que somente profissionais especialistas, com reconhecimento pelo COFFITO, se utilizem da terapia regulada, após a formação específica em cursos de capacitação, conforme solicitado pelo Acórdão. O uso da substância por profissional não especialista poderá ser considerado como condição agravante em caso de imposição de sanção ético-disciplinar pelos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional em processos vinculados ao uso da toxina botulínica.
Acesse o Acórdão nº 609 na íntegra: https://is.gd/qmriQE