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Atribuições

O Sistema COFFITO/CREFITOs foi criado pela Lei Federal no 6.316, em 1975. As atribuições do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais são diferentes, devendo os CREFITOs cumprirem as normas previstas pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).

Destaca-se que a Fisioterapia é uma profissão única em todo o Brasil, bem como a Terapia Ocupacional. Somente o COFFITO possui competência legal para legislar as profissões em todo o país, cabendo aos Regionais apenas fazer cumprir as decisões do COFFITO. Logo, deveres, direitos, proibições e prerrogativas dos fisioterapeutas e dos terapeutas ocupacionais diante do exercício profissional são os mesmos, independentemente do estado em que atuam.

Cabe ao CREFITO:

• Expedir os registros profissionais e a identidade profissional;
• Fiscalizar o exercício profissional em sua área de jurisdição;
• Cumprir e fazer cumprir as disposições previstas em lei, nas resoluções e nas normas baixadas pelo COFFITO;
• Funcionar como Tribunal Regional de Ética, julgando infrações e aplicando penalidades previstas pela legislação brasileira;
• Arrecadar anuidades, multas, taxas e emolumentos definidos pelo Conselho Federal;
• Estimular a exação no exercício da profissão, velando pelo prestígio e bom conceito dos que a exercem.

Já ao COFFITO cabe:

• Exercer a função normativa e baixar atos necessários à interpretação e execução do exercício profissional. Por exemplo, somente o COFFITO pode normatizar a atuação profissional por meio de resoluções, que devem ser cumpridas pelos Conselhos Regionais e  pelos profissionais;
• Apreciar e julgar os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais;
• Supervisionar a fiscalização do exercício profissional em todo o território nacional;
• Fixar o valor das anuidades, taxas, emolumentos e multas que serão cobradas pelos Conselhos Regionais;
• Instituir o modelo das carteiras de identidade profissional;
• Organizar e instalar os Conselhos Regionais.

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